TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-53.2017.8.26.0000
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – ADJUDICAÇÃO PERFEITA E ACABADA – MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE - DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA – I - Decisão agravada que indeferiu a expedição de mandado de imissão na posse em favor do adjudicante do imóvel, ora agravante, determinando que referida pretensão seja deduzida em ação própria - Adjudicação de bem imóvel perfeita e acabada, nos termos do art. 877 , § 1º , do NCPC – II – Existência de acordo firmado nos autos da execução, devidamente homologado, no qual as partes concordaram com a cessão noticiada pela exequente Creditmix, a qual transferiu o direito de adjudicação do imóvel ao agravante, beneficiado pela adjudicação do bem, permitindo, inclusive, a imissão na posse do imóvel adjudicado – Desnecessário o ajuizamento de ação própria – Providência contrária ao disposto no art. 139 , II , do NCPC - Eventuais terceiros, ademais, que terão a faculdade de proteger a sua posse nos termos da lei – Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ – Determinada a imediata expedição de mandado de imissão na posse em favor do agravante – Aplicação do art. 877 , § 1º , inciso I do NCPC - Decisão reformada – Agravo provido, com determinação".