Pretensão de Proteger Posse em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-53.2017.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – ADJUDICAÇÃO PERFEITA E ACABADA – MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE - DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA – I - Decisão agravada que indeferiu a expedição de mandado de imissão na posse em favor do adjudicante do imóvel, ora agravante, determinando que referida pretensão seja deduzida em ação própria - Adjudicação de bem imóvel perfeita e acabada, nos termos do art. 877 , § 1º , do NCPC – II – Existência de acordo firmado nos autos da execução, devidamente homologado, no qual as partes concordaram com a cessão noticiada pela exequente Creditmix, a qual transferiu o direito de adjudicação do imóvel ao agravante, beneficiado pela adjudicação do bem, permitindo, inclusive, a imissão na posse do imóvel adjudicado – Desnecessário o ajuizamento de ação própria – Providência contrária ao disposto no art. 139 , II , do NCPC - Eventuais terceiros, ademais, que terão a faculdade de proteger a sua posse nos termos da lei – Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ – Determinada a imediata expedição de mandado de imissão na posse em favor do agravante – Aplicação do art. 877 , § 1º , inciso I do NCPC - Decisão reformada – Agravo provido, com determinação".

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  • TJ-GO - Reintegração / Manutenção de Posse ( CPC ) XXXXX20168090006

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. POSSE INDIRETA COMPROVADA. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com fundamento no livre convencimento motivado, por ter o magistrado considerado suficiente a prova documental existente nos autos. 2. Nos termos do art. 561 do CPC , para fins de ações possessórias, incumbe ao autor provar a sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho; a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Ainda, dispõe a primeira parte do artigo 1.197 do Código Civil que a posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida. Tal significa dizer que, para ser acolhido o pedido de reintegração de posse formulado pelo proprietário do imóvel, faz-se necessário que este comprove ter estado em efetivo exercício da posse indireta do bem, quando da prática do esbulho pelo possuidor direto, como ocorreu na espécie. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00305628002 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. PROPRIEDADE. IRRELEVÂNCIA. CONTEXTO FÁTICO. PROVA TESTEMUNHAL. A ação de reintegração de posse é o remédio adequado para proteger o legítimo exercício de poder físico sobre a coisa, sendo irrelevante, para a proteção possessória buscada, discutir-se a propriedade do bem. Tratando-se a posse de uma questão fática, a prova testemunhal possui especial relevância e é preponderante para o desate da lide. Demonstrada a posse anterior e o esbulho perpetrado, encontram-se presentes os requisitos do art. 927 do CPC , sendo de direito a procedência do pedido de reintegração de posse.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260025 SP XXXXX-38.2019.8.26.0025

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    *EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. 1. Os embargos de terceiro visam proteger posse da parte em razão de eventual constrição ou ameaça de constrição judicial. 2. No caso, não se vislumbra existência de constrição judicial, haja vista ajuizamento de embargos de terceiro em ação de reintegração de posse. A parte deveria ter feito uso da oposição (art. 682 do CPC ). Via eleita inadequada. 3. Recurso não provido.*

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090137

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    DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL URBANO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. CONTRATO DE COMODATO. POSSE PRECÁRIA. CARÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. PLEITO RECONVENCIONAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO CONFIGURADO. 1. Os atos de permissão ou de mera tolerância induzem posse precária, cujo vício não se convalesce pelo decurso do tempo, nem pela vontade unilateral do possuidor. Inteligência dos artigos 1.203 e 1.208 do Código Civil . 2. A existência de contrato de comodato verbal, cuja natureza abarca o dever de restituir a coisa ao proprietário, constitui obstáculo objetivo à existência de animus domini, o que afasta, perenemente, a possibilidade do possuidor/comodatário adquirir a propriedade, por usucapião. 3. Nos contratos de comodato por prazo indeterminado, após externada a vontade do comodatário de restituir o imóvel, a permanência no bem consiste em posse injusta e configura esbulho, motivo pelo qual a pretensão de reintegração de posse, para proteger a posse do legítimo titular, deve ser acolhida. 4. Cuidando-se de recurso interposto contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, impõe-se o aumento dos honorários arbitrados no decreto judicial combatido. 5. Vencido o beneficiário da assistência judiciária, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, inteligência do artigo 98 , § 3º , do Código de Processo Civil .6. 1ª APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. 2ª APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20198070003 DF XXXXX-45.2019.8.07.0003

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RURAL. TURBAÇÃO. DISPUTA ENTRE PARTICULARES. REGISTRO FUNDIÁRIO EM NOME DO AUTOR. EXERCÍCIO DA POSSE NÃO COMPROVADO PELOS RÉUS. PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 1.210 do Código Civil dispõe que ?O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado?. 2. A ação de manutenção de posse tem por finalidade proteger o direito possessório de injusta ameaça decorrente de atos que dificultem o seu exercício (turbação). 3. Nos casos em que duas pessoas ou mais se dizem possuidoras de determinado imóvel, a proteção possessória deve ser conferida àquela que detém a melhor posse, assim considerada a que exerce, de fato, algum dos poderes inerentes à propriedade. 4. Constatado que o autor comprovou, mediante prova testemunhal e documental, ser o proprietário do imóvel em litígio, cuja área encontra-se devidamente georreferenciada e registrada no cartório imobiliário, e que, por outro lado, os réus não lograram êxito em demonstrar que seriam titulares da posse do bem em questão, correto se mostra o acolhimento da pretensão possessória deduzida na inicial. 5. Reconhecida a posse do imóvel rural em favor do autor, tem-se por prejudicado o exame da pretensão de reconhecimento da usucapião e do pedido de concessão de passagem forçada deduzidos pelos réus como matéria de defesa. 6. Apelação Cível conhecida e não provida. Honorários recursais majorados.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050022 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais - Barreiras

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-97.2015.8.05.0022 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: JOSECY MARTINS DOS REIS Advogado (s): DEVALDIR CATARINO APELADO: GENADIO LAURO BISPO Advogado (s): V CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO. PROPRIEDADE. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. I – A ação de reintegração de posse é o meio processual adequado à reposição da posse àquele que a tenha perdido em razão de ato esbulhatório. II – Para se obter o direito à reintegração de posse de determinado imóvel deve o Requerente comprovar a posse anterior, o esbulho praticado pelo Requerido, a perda da posse e indicar a data da prática de tal ato. III – Na ação de reintegração de posse a alegação concernente à propriedade é desnecessária, porquanto se trata de demanda que visa proteger a posse anteriormente efetivada, constituindo-se esse o núcleo da demanda formulada, e não o direito de propriedade, perseguido por meio de ação petitória. RECURSO NÃO PROVIDO. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº XXXXX-97.2015.8.05.0022, de Barreiras, em que figuram como Apelante JOSECY MARTINS DOS REIS e como Apelado GENADIO LAURO BISPO. ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor. Sala das Sessões, HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA

  • TJ-PB - XXXXX20128150091 PB

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE POSSE ANTERIOR PELO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO - Os interditos possessórios servem para proteger a posse daquele que a esteja exercendo e, injustamente, venha a ser vítima de ameaça, turbação ou esbulho - Se o proprietário que não detinha a posse sobre seu bem pretender afastar quem injustamente dele se apossou deverá utilizar-se da ação petitória e não a possessória, pois esta, como dito, visa, tão somente, a defesa da posse pelo possuidor. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20128150091, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. LEANDRO DOS SANTOS , j. em XXXXX-03-2017)

  • TJ-MA - Apelação: APL XXXXX MA XXXXX-30.2015.8.10.0027

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RURAL. ESBULHO/TURBAÇÃO. NÍTIDA INTENSÃO DE PROPRIETÁRIO EM PROTEGER SUA POSSE VIOLADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 561 DO NCPC . EQUÍVOCO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE REFORMA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXIGÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. 1. A ação de reintegração de posse exige prova da posse; da violação praticada (esbulho); da data do ato e, por fim, a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção ou a perda da posse, na ação de reintegração. 2. Quando os elementos trazidos nos autos são suficientes para demonstrar a posse mansa e pacífica, sua perda por ato de esbulho/turbação, nos termos do art. 561 do NCPC , deve-se reconhecer a clara intenção da parte em preservar sua posse. 3. A letra da lei não limita o direito à reintegração de proprietário que possui a posse indireta. Inteligência da Súmula nº 487 do STF. Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base nesta for ela disputada. 4. Sentença reformada para devolver os autos à origem para ter regular seguimento, com nova instrução processual. 5. Apelação conhecida e provida.

  • TJ-MT - XXXXX20158110004 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – INTERDITO PROIBITÓRIO – PRELIMINARES – IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADAS – MÉRITO – IMPROCEDÊNCIA DO INTERDITO PROIBITÓRIO E PROCEDÊNCIA DA MANUTENÇÃO DE POSSE EM FAVOR DO DEMANDADO/RECONVINTE – CONFLITO DE POSSES – AUSÊNCIA DE REGISTRO – PARIDADE DOS TÍTULOS – SOLUÇÃO PELO CRITÉRIO DA MELHOR POSSE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Desprovidas de fundamentos que se harmonizem às circunstâncias do caso, as preliminares arguidas nas razões do recurso devem ser integralmente repelidas. Sobre a parcela controvertida do imóvel é possível verificar que houve dupla alienação, cuja solução reclama a aplicação do critério que se convenciona chamar de “melhor posse”. A ação possessória tem por finalidade proteger ou recuperar ao possuidor o exercício perdido ou ameaçado por ato ofensivo do esbulhador, que, por tratar de questão fática, exige a demonstração da melhor posse quando evidenciado o conflito, assim considerada aquela exercida de boa-fé, amparada por subsídios que evidenciem a relação com a coisa ou o exercício de alguns dos poderes inerentes à propriedade. In casu, diante da ausência de registro das alienações e da paridade de títulos, verifica-se a melhor posse como sendo aquela que mais se alongou no tempo (prior in tempore melior in iure). Recurso desprovido. Sentença mantida.

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