Pretensão de Receber Alegadas Diferenças em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-78.2020.4.04.0000

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    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE REFLEXOS NA PENSÃO POR MORTE. AÇÃO PRÓPRIA. LEGITIMIDADE DA VIÚVA APENAS PARA RECEBER AS DIFERENÇAS ORIUNDAS DA REVISÃO DA APOSENTADORIA DO DE CUJUS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1. A habilitação processual decorrente do óbito do autor da ação confere à parte exequente legitimidade apenas para receber as diferenças oriundas da da concessão do benefício previdenciário originário. 2. A pretensão de receber os reflexos na pensão por morte, oriundos da revisão da aposentadoria extinta, constitui direito autônomo, cuja análise depende de requerimento no âmbito administrativo, e, eventualmente, da propositura de ação própria.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030114 MG XXXXX-96.2017.5.03.0114

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    PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - GRADES. A pretensão de receber diferenças salariais decorrentes de obrigação contida em normas do banco atrai a aplicação da prescrição parcial, pois se trata de lesão que se renova mês a mês, incidindo o entendimento consubstanciado pela Súmula 452 do TST: "DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Inaplicáveis, portanto, as Súmulas 275 , II e 294 do TST.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20188130000 Ibiá

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    EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. TRANSAÇÃO REALIZADA PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. PRETENSÃO DE RECEBER DIFERENÇAS. ACORDO QUE EXTINGUE O PRECATÓRIO, QUE PASSA A ESTAR IMUNE A QUALQUER TIPO DE SUPLEMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. - Cabem embargos declaratórios nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade do acórdão, não sendo admitidos para mero fim de prequestionamento - A transação realizada para pagamento de precatório afasta a pretensão de receber diferenças. Se há acordo que extingue o precatório, passa este a estar imune a qualquer tipo de suplementação - A inovação pretendida nestes declaratórios é que fere, a ser admitida, o texto legal que veda a inovação nos recursos - O que se tem é que os agravantes aceitaram o pagamento da indenização com deságio de 30% do valor devido - ausente prova de que tenha ocorrido o que chamam de sonegação de 30% do valor supostamente devido por parte do embargado - não havendo como determinar a expedição de um precatório suplementar. Este deságio era condição do acordo feito, e, se for anulado esse ajuste, o que se pagou teria que ser devolvido aos cofres públicos, pois foi pago com a preferência resultante da própria transação. O deságio é que foi a causa da transação; se ele não pudesse existir, não haveria acordo.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX20027765002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. TRANSAÇÃO REALIZADA PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. PRETENSÃO DE RECEBER DIFERENÇAS. ACORDO QUE EXTINGUE O PRECATÓRIO, QUE PASSA A ESTAR IMUNE A QUALQUER TIPO DE SUPLEMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. - Cabem embargos declaratórios nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade do acórdão, não sendo admitidos para mero fim de prequestionamento - A transação realizada para pagamento de precatório afasta a pretensão de receber diferenças. Se há acordo que extingue o precatório, passa este a estar imune a qualquer tipo de suplementação - A inovação pretendida nestes declaratórios é que fere, a ser admitida, o texto legal que veda a inovação nos recursos - O que se tem é que os agravantes aceitaram o pagamento da indenização com deságio de 30% do valor devido - ausente prova de que tenha ocorrido o que chamam de sonegação de 30% do valor supostamente devido por parte do embargado - não havendo como determinar a expedição de um precatório suplementar. Este deságio era condição do acordo feito, e, se for anulado esse ajuste, o que se pagou teria que ser devolvido aos cofres públicos, pois foi pago com a preferência resultante da própria transação. O deságio é que foi a causa da transação; se ele não pudesse existir, não haveria acordo.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX20027765002 Ibiá

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    EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. TRANSAÇÃO REALIZADA PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. PRETENSÃO DE RECEBER DIFERENÇAS. ACORDO QUE EXTINGUE O PRECATÓRIO, QUE PASSA A ESTAR IMUNE A QUALQUER TIPO DE SUPLEMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. - Cabem embargos declaratórios nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade do acórdão, não sendo admitidos para mero fim de prequestionamento - A transação realizada para pagamento de precatório afasta a pretensão de receber diferenças. Se há acordo que extingue o precatório, passa este a estar imune a qualquer tipo de suplementação - A inovação pretendida nestes declaratórios é que fere, a ser admitida, o texto legal que veda a inovação nos recursos - O que se tem é que os agravantes aceitaram o pagamento da indenização com deságio de 30% do valor devido - ausente prova de que tenha ocorrido o que chamam de sonegação de 30% do valor supostamente devido por parte do embargado - não havendo como determinar a expedição de um precatório suplementar. Este deságio era condição do acordo feito, e, se for anulado esse ajuste, o que se pagou teria que ser devolvido aos cofres públicos, pois foi pago com a preferência resultante da própria transação. O deságio é que foi a causa da transação; se ele não pudesse existir, não haveria acordo.

  • TJ-GO - Apelação (CPC): APL XXXXX20188090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. AGENTE FISCAL. DIFERENÇAS DECORRENTES DE SEU REENQUADRAMENTO E PARIDADE COM SERVIDORES DA ATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de já ter havido o reposicionamento na carreira de acordo com o critério de paridade entre ativos e inativos por meio de ação declaratória própria, remanesce a pretensão de receber as diferenças vencimentais alusivas ao período anterior a tal fato. 2. Não há impedimento legal para que a parte autora de ajuize ação estritamente declaratória em sede de Juizado Especial, e, posteriormente, ingresse com a pretensão condenatória no Juízo Comum Estadual, com intuito de receber valores não pagos. De modo que tal fato não implica em execução de sentença, tampouco coisa julgada que acarrete cerceamento de defesa, pois trata-se de ação própria para percepção das diferenças não pagas, tanto que sequer inexiste conexão entre as ações que tem natureza eminentemente independentes e possuem objeto e causa de pedir distintos. 3. A Goiásprev possui legitimidade para figurar como parte nas ações que envolvam pretenso pagamento de benefícios previdenciários e, considerando que as diferenças remuneratórias requestadas decorrem da alegada incorreção no enquadramento de servidor inativo na carreira, o Estado de Goiás também deve ser mantido no polo passivo da demanda. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090051

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    EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. AGENTE FISCAL. DIFERENÇAS DECORRENTES DE SEU REENQUADRAMENTO E PARIDADE COM SERVIDORES DA ATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de já ter havido o reposicionamento na carreira de acordo com o critério de paridade entre ativos e inativos por meio de ação declaratória própria, remanesce a pretensão de receber as diferenças vencimentais alusivas ao período anterior a tal fato. 2. Não há impedimento legal para que a parte autora de ajuize ação estritamente declaratória em sede de Juizado Especial, e, posteriormente, ingresse com a pretensão condenatória no Juízo Comum Estadual, com intuito de receber valores não pagos. De modo que tal fato não implica em execução de sentença, tampouco coisa julgada que acarrete cerceamento de defesa, pois trata-se de ação própria para percepção das diferenças não pagas, tanto que sequer inexiste conexão entre as ações que tem natureza eminentemente independentes e possuem objeto e causa de pedir distintos. 3. A Goiásprev possui legitimidade para figurar como parte nas ações que envolvam pretenso pagamento de benefícios previdenciários e, considerando que as diferenças remuneratórias requestadas decorrem da alegada incorreção no enquadramento de servidor inativo na carreira, o Estado de Goiás também deve ser mantido no polo passivo da demanda. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

  • TJ-SP - : XXXXX20138260047 SP XXXXX-92.2013.8.26.0047

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    APELAÇÃO – FEPASA – APOSENTADOS E PENSIONISTAS - Complementação de aposentadoria e pensão - Pretensão de receber as diferenças salarias decorrentes da conversão dos salários em URV - Lei Federal nº 8.880 /94 – Impossibilidade - Direito não comprovado - Inocorrência da prescrição do fundo do direito - Súmula de nº 85 do C. STJ – Precedente- Sentença de improcedência mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20138260047 Assis

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    APELAÇÃO – FEPASA – APOSENTADOS E PENSIONISTAS - Complementação de aposentadoria e pensão - Pretensão de receber as diferenças salarias decorrentes da conversão dos salários em URV - Lei Federal nº 8.880 /94 – Impossibilidade - Direito não comprovado - Inocorrência da prescrição do fundo do direito - Súmula de nº 85 do C. STJ – Precedente- Sentença de improcedência mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260053 SP XXXXX-02.2018.8.26.0053

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    SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Escrevente Técnico Judiciário. Desvio de função. Pretensão de receber diferença salarial pela realização de tarefas atribuídas ao contador. Inadmissibilidade. Não comprovado o desvio de função. Elaboração de cálculos que se inclui nas atribuições do cargo de escrevente. Observância da Lei Complementar nº 1.111 /10. Ofensa ao inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal . Precedentes. Improcedência da ação mantida. Recurso improvido.

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