Pretensão de Reexame do Conjunto Probatório dos Autos em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. ?A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial? ( Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 3. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, incide, à espécie, a Súmula 283 do STF. 4. Inviável a análise de matéria que não foi apreciada pelo acórdão recorrido nem ventilada no recurso especial, tendo em vista constituir indevida inovação recursal. 5. Agravo interno desprovido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 83 DA SÚMULA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão monocrática do STJ assentou: "Nota-se, ainda, que a instância de origem decidiu a questão com base no suporte fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7 /STJ:"A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial."Assim, afasta-se a ideia de simples valoração da prova, concluindo tratar-se de pura análise do conteúdo fático probatório dos autos, o que, como é cediço, é vedado na estreita via do Recurso Especial, por força da Súmula 7 do STJ, conforme já acima mencionado." (fl. 573, e-STJ). 2. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC ." 3. Sobre a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015 , por suposta omissão pelo Tribunal de origem, verifica-se não assistir razão ao recorrente. 4. Da análise do referido questionamento em confronto com o acórdão hostilizado, não se cogita da ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material, mas mera tentativa de reiterar fundamento jurídico já exposto pelo recorrente e devidamente afastado pelo julgador, que enfrentou todas as questões pertinentes sobre os pedidos formulados. 5. A oposição de Embargos de Declaração, com fundamento na omissão acima, demonstra, tão somente, o objetivo de rediscutir a matéria sob a ótica do recorrente, sem que tal desiderato objetive o suprimento de quaisquer das baldas descritas no dispositivo legal mencionado, mas sim, unicamente, a renovação da análise da controvérsia. No mesmo diapasão, destacam-se: AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe 20/3/2017. 6. A irresignação do agravante vai de encontro às convicções do julgador a quo, que tiveram como lastro o conjunto probatório constante dos autos. Nesse diapasão, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do Recurso Especial. Incide na hipótese a Súmula 7 /STJ. 7. Aplica-se à espécie, também, o enunciado da Súmula 83 /STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos Recursos Especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. 8. Agravo Interno não provido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20178260320 SP XXXXX-47.2017.8.26.0320

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    ACIDENTÁRIA - QUADRO DEPRESSIVO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - AUXÍLIO-ACIDENTE DEFERIDO - PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA - DESNECESSIDADE DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. "No caso concreto, a despeito da arguição trazida, vê-se que o desfecho dado à demanda se deu, em sede de reexame necessário da r. sentença, de modo absolutamente fundamentado com atenta análise do conjunto fático e probatório dos autos, não se configurando nenhum vício processual a se elucidar na estreita via de embargos de declaração".

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 55164 SP

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADPF XXXXX/DF , RE 958.252 -RG/MG (TEMA 725-RG), ADC XXXXX/DF, ADI XXXXX/DF ; E ADI XXXXX/DF . AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A jurisprudência pacífica desta Corte exige aderência estrita entre o ato reclamado e o conteúdo dos paradigmas apontados como violados, o que não ocorre no caso. II – Dissentir das razões adotadas pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, circunstância não admitida pela jurisprudência desta Corte. Precedentes. III - A reclamação não pode ser utilizada como mero sucedâneo recursal. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20178260003 SP XXXXX-19.2017.8.26.0003

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    *Embargos de declaração – Acórdão que deu provimento em parte ao recurso do réu em ação de cobrança de saldo devedor de cartão de crédito, cassando novamente a sentença para complementação da perícia contábil, com esclarecimentos do perito quanto aos encargos e forma de evolução do saldo devedor – alegação de imprestabilidade e preclusão da prova pericial - inadmissível inovação das razões recursais com nítida pretensão do reexame do conjunto probatório dos autos – prequestionamento anotado - embargos rejeitados.*

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Reexame Necessário: REEX XXXXX20138160175 PR XXXXX-19.2013.8.16.0175 (Acórdão)

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    REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO EDITAL N.º 001/2013 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE NÃO CONFIRMA A NARRATIVA EXPOSTA NA EXORDIAL. DEPOIMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS QUE NÃO ATESTAM A SUPOSTA IRREGULARIDADE NA DEFLAGRAÇÃO DO PSS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO E APADRINHAMENTO POLÍTICO. INEXISTÊNCIA DE DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-19.2013.8.16.0175 - Uraí - Rel.: Desembargador Carlos Mansur Arida - J. 18.09.2018)

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20205150044

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. RELAÇÃO DE EMPREGO - RETIFICAÇÃO DA CTPS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126 /TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que "o reclamante só passou a desempenhar a função de motorista quando teve sua CTPS alterada , contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o autor" se desincumbiu do ônus probatório quanto ao labor em período anterior ao registro na CTP S". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20158060101 CE XXXXX-54.2015.8.06.0101

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REJEITADA. PRECLUSÃO. ART. 100 DO CPC . PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. AFASTADA. INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. ART. 5º , XXV , DA CF . MÉRITO. CONSUMIDOR ANALFABETO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. INOBSERVÂNCIA À EXIGÊNCIA DO ART. 595 DO CC . DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC E SÚMULA 479 DO STJ. NULIDADE DO CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. DEVER DE INDENIZAR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. QUANTUM MINORADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O promovido suscita referida questão tão somente em sede de apelação, de modo que operou-se a preclusão de sua alegação, posto que o momento oportuno para impugnar o beneplácito concedido era o da contestação, uma vez que o benefício foi requerido na petição inicial, consoante inteligência do art. 100 do CPC . Ademais, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prestada pelo demandante não restou elidida nos autos. Preliminar rejeitada. 2. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. A instituição financeira suscita a falta de interesse de agir, por ausência de pretensão resistida, face à inexistência de requerimento administrativo ou reclamação apresentada pelo autor. A tese levantada pelo banco apelante não merece prosperar, uma vez que não é condição da presente ação o exaurimento da via administrativa, sob pena de violação do disposto no art. 5º , XXV , da CF . Preliminar rejeitada. 3. MÉRITO. A contratação de empréstimo consignado é regida pelas normas da Lei Consumerista (arts. 2º e 3º do CDC ), devendo-se assegurar a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, mediante a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII). 4. A inicial foi instruída com documentação que comprova a realização de descontos no aposento do autor, pela instituição financeira, decorrentes de contrato de empréstimo consignado. Por outro lado, o promovido não apresentou instrumento contratual apto a demonstrar a regularidade da contratação, vez que o pacto exibido se encontra eivado de vício formal, qual seja, a ausência de assinatura a rogo, a qual não se confunde com a subscrição de duas testemunhas. 5. Para que possa valer a contratação feita com pessoa que não sabe ler ou escrever, é despicienda a exigência de representante outorgado por procuração pública, contudo, é necessário atentar para a regra do art. 595 do CC , in verbis: "No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas". Portanto, somente se atendida a imposição legal poderá se cogitar da validade do contrato com pessoa não alfabetizada, o que não ocorreu na espécie. 6. Desta feita, como o recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe competia, qual seja, o de comprovar a regularidade da contratação, impõe-se a anulação do instrumento. Em razão da falha na prestação do serviço, o dever de indenizar é medida que se impõe, decorrente da responsabilidade objetiva do fornecedor, respaldada no art. 14 do CDC e na Súmula 479 do STJ. 7. Anulado o contrato, devem ser restituídos ao apelado os valores indevidamente descontados de seu benefício de aposentadoria, mas de forma simples, e não em dobro, em virtude da não comprovação da má-fé da instituição financeira. 8. A privação do uso de determinada importância, subtraída do benefício de aposentadoria, gera ofensa à honra e viola os direitos da personalidade do recorrido, na medida em que a indisponibilidade do numerário reduz ainda mais suas condições de sobrevivência, não se classificando como mero aborrecimento. Seguindo os precedentes desta e. Câmara, minoro o quantum indenizatório para R$ 5.000,000 (cinco mil reais), valor este razoável para reparar o dano sofrido pelo promovente, preservando as finalidades educativa e sancionatória do instituto. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte. ACÓRDÃO ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do Apelo interposto, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 131 E 333 , I , DO CPC/73 . NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante jurisprudência consolidada do eg. Superior Tribunal de Justiça, a revaloração de prova "(...) pode ser feita no recurso especial é a que visa corrigir erro de direito no campo probatório, o que não se confunde com a pretensão de reformar as conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias a partir de seu exame" ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe de 16/05/2017). 2. A pretensão de alterar o entendimento do v. acórdão estadual não depende de revaloração de provas, mas, sim, de reexame do acervo fático-probatório, inviável na via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 /STJ. 3. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA. Nº 7 /STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRINTA MIL REAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA. Nº 7 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. No presente caso, a pretensão de análise acerca de terem os proprietários do imóvel responsabilidade sobre o evento - explosão provocada pelo inquilino, fábrica de fogos de artifícios - somente se processa mediante o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. Conforme entendimento pacífico do STJ, a revisão do quantum indenizatório enseja o reexame reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ, salvo nas hipóteses de exorbitância ou irrisoriedade do valor, o que não se verifica na espécie, em que o valor foi arbitrado em R$ 30 mil, devidamente corrigido. 3. Agravo interno não provido.

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