Pretensão Resistida Configurada em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070016 DF XXXXX-94.2019.8.07.0016

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    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TELEFONIA. PRELIMINAR. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. REJEITADA. COBRANÇA DE VALOR ACIMA DO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO CONFIGURADA. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1) Recurso próprio, regular e tempestivo. A parte autora não apresentou contrarrazões. 2) Recurso inominado interposto pela empresa ré em que requer a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais, alegando, em preliminar, a inexistência de pretensão resistida, tendo em vista que a parte autora não entrou em contato com a empresa para reclamar acerca do suposto descumprimento da oferta de plano de telefonia, ou seja, não houve possibilidade de se resolver a questão administrativamente. No mérito, sustenta que o autor não apresentou prova da existência da oferta do plano VIVO POS 8GB no valor de R$ 63,99 (sessenta e três reais e noventa e nove centavos), e que concordou com a possibilidade de extinção, a qualquer momento, de descontos e ofertas aplicados nos planos promocionais. 3) A relação jurídica estabelecida entre as partes de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078 /1990). 4) PRELIMINAR - INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. A recorrente alega que não houve prestação resistida, tendo em vista a ausência de requerimento administrativo para a resolução do suposto problema relatado pelo autor, ora recorrido. No entanto, a despeito de o Novo Código de Processo Civil prestigiar os métodos consensuais de solução de conflitos, não há que se falar em falta de interesse de agir ou inexistência de pretensão resistida. Uma vez proposta a ação e apresentada a contestação, há pretensão resistida em relação à demanda judicial. Além disso, o requerimento da solução do problema na via administrativa não é condicionante para o acesso ao Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. 5) A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a parte ré, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, ( CDC , art. 14 ; CC , arts. 186 , 187 e 927), não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, cuja responsabilidade somente poderá ser afastada/minorada nas hipóteses de caso fortuito/força maior ( CC , art. 393 ), inexistência do defeito ( CDC , art. 14 , § 3º , I ) e culpa exclusiva do ofendido e/ou de terceiros ( CDC , art. 14 , § 3º , II ). 6) Observa-se dos autos que as partes firmaram contrato de prestação de serviço de telefonia (Plano Vivo Pós 8 GB), no entanto, divergem quanto ao valor do plano. O autor, ora recorrido, não comprovou que firmou o contrato de telefonia seria no valor de R$ 63,99 (sessenta e três reais e noventa e nove centavos). A fatura de ID XXXXX demonstra que o autor contratou o plano pós pago de 8GB, no entanto, consta o valor de R$ 106,65 (cento e seis reais e sessenta e cinco centavos). Não consta dos autos nenhuma reclamação via administrativa realizada pelo recorrido e as conversas de whatsapp não expressam que a contratação seria no valor indicado pelo recorrido, sendo que ele poderia e deveria entrar em contato com os meios de comunicação oficiais da empresa ré (Telefone, Central de Atendimento ao Cliente, Website). 7) Não há qualquer elemento de convencimento que permita concluir pela existência de falha na prestação dos serviços (cobranças indevidas e ausência de informação clara e suficiente acerca dos serviços contratados). Desse modo, afiguram-se devidas as cobranças, porquanto os serviços de telefonia estavam disponíveis para utilização pelo recorrido. Também não restou demonstrado pela parte autora que os valores cobrados pelo fornecimento dos serviços que usufruiu foram a maior. Por este motivo, não há que falar em restituição do valor devido. Caberá ao recorrido, caso não queira dar continuidade ao plano, requerer o cancelamento do contrato junto à empresa de telefonia. 8) Recurso CONHECIDO E PROVIDO para julgar improcedente o pedido e afastar a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais. 9) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 , Lei 9.099 /95). 10) A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência do art. 46 da Lei 9.099 /95.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91634393001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - O interesse de agir diz respeito ao binômio necessidade-adequação, sendo que a necessidade está relacionada ao fato de a parte ter de submeter a questão à análise do Poder Judiciário para ver satisfeita a sua pretensão e a adequação refere-se à utilização de meio processual apto à solução da lide - Ausente a demonstração da pretensão resistida, falta à parte autora o interesse de agir para pedir a tutela jurisdicional pretendida.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20238120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA RESISTÊNCIA NA VIA ADMINISTRATIVA – PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA NO PROCESSO JUDICIAL. 1. Para a pretensão de exibição de documentos é desnecessária a demonstração da resistência na via administrativa. 2. A não apresentação dos documentos na contestação ou após a sentença configura resistência à pretensão inicial. Recurso não provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Apelo provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-16.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INTERESSE DE AGIR. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO. 1. Diante da cessação do benefício, está configurada a pretensão resistida a embasar o interesse processual, sendo desnecessário novo e recente requerimento administrativo. Precedentes desta Corte. 2. Anulada a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, devendo a ação prosseguir para a verificação da incapacidade laboral da parte autora.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. PRETENSÃO RESISTIDA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante entendimento pacificado do STJ, a ausência de prévio requerimento administrativo impede a propositura de ação de produção antecipada de provas que objetiva a exibição de documentos, ante a notória falta de interesse de agir. 2. Nas ações em que se busca a exibição de documento, somente quando verificada a pretensão resistida em fornecer os documentos pleiteados a parte requerida será condenada ao pagamento dos ônus de sucumbência, em observância aos princípios da sucumbência e da causalidade. Precedentes. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de requerimento administrativo prévio e pela ausência de pretensão resistida da parte agravada em fornecer os documentos solicitados pelo ora recorrente. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91634393001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - O interesse de agir diz respeito ao binômio necessidade-adequação, sendo que a necessidade está relacionada ao fato de a parte ter de submeter a questão à análise do Poder Judiciário para ver satisfeita a sua pretensão e a adequação refere-se à utilização de meio processual apto à solução da lide - Ausente a demonstração da pretensão resistida, falta à parte autora o interesse de agir para pedir a tutela jurisdicional pretendida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10021322001 Abaeté

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    EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA POR PARTE DO RÉU - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE AUTORA. - Inexistindo pretensão resistida por parte da ré, em homenagem ao princípio da causalidade, não há como lhe impor condenação nos ônus sucumbenciais.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260625 SP XXXXX-54.2020.8.26.0625

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    AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. Pedido administrativo não é requisito necessário para intervenção judicial. Desnecessário o esgotamento da via administrativa. Preliminar afastada. AÇÃO DECLARATÓRIA – Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor – O ônus de comprovar a existência da dívida é do requerido – Aplicação do artigo 373 , inciso II , do CPC – Configurada a relação de consumo mostra-se desnecessária a comprovação da existência de culpa do fornecedor de serviços, pois a responsabilidade pelos danos causados ao consumidor é de ordem objetiva. Deve a instituição financeira compor os danos morais oriundos da falha na prestação do serviço. Parte que responde pelo defeito na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa (art. 14 , CDC )– A condenação a título de danos morais encontra-se em patamar adequado, em consonância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inexistência de enriquecimento ilícito. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40081963002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT . AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRETENSÃO RESISTIDA. APRESENTADA CONTESTAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. Nos casos em que a seguradora oferece contestação de mérito e não efetua o pagamento, resta configurada a presença do interesse de agir, sendo desnecessária a comprovação de requerimento administrativo.

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