27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: XXXXX-94.2023.8.12.0001 Campo Grande
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Vilson Bertelli
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA RESISTÊNCIA NA VIA ADMINISTRATIVA – PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA NO PROCESSO JUDICIAL.
1. Para a pretensão de exibição de documentos é desnecessária a demonstração da resistência na via administrativa.
2. A não apresentação dos documentos na contestação ou após a sentença configura resistência à pretensão inicial. Recurso não provido.