27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-16.2019.4.04.9999 XXXXX-16.2019.4.04.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC
Julgamento
Relator
CELSO KIPPER
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INTERESSE DE AGIR. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO.
1. Diante da cessação do benefício, está configurada a pretensão resistida a embasar o interesse processual, sendo desnecessário novo e recente requerimento administrativo. Precedentes desta Corte.
2. Anulada a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, devendo a ação prosseguir para a verificação da incapacidade laboral da parte autora.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.