Previdência Privada em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SALDO EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE CARÁTER ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao magistrado aferir, por meio da análise do caso concreto, a viabilidade da penhora dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar (EREsp n. 1.121.719/SP, Segunda Seção, DJe de 4/4/2014). 2. O Tribunal de origem, com fundamento nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que o agravante não demonstrou o caráter alimentar dos valores recolhidos para a previdência complementar. Alterar o entendimento do acórdão recorrido, quanto à legitimidade da parte e à existência do ato ilícito, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-90.2020.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA - APLICAÇÃO FINANCEIRA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – IMPENHORABILIDADE - I – Decisão agravada que manteve a penhora sobre valores realizada na conta da agravante, afastando a alegação de impenhorabilidade - II -Reconhecido que o bloqueio de valores oriundos de aplicação financeira, no caso, plano de previdência privada, são igualmente protegidas pela impenhorabilidade, desde que dentro do limite de 40 salários mínimos – Entendimento extensivo adotado pelo C. STJ compartilhado por este E. TJSP – Precedentes – Inteligência do art. 833 , X , do NCPC – Absoluta impenhorabilidade que visa resguardar a quantia poupada pelo devedor, destinada à sua segurança pessoal e familiar, desde que observado o patamar legal – Quantia bloqueada, contudo, que supera o limite legal de 40 salários mínimos – Cabível o desbloqueio parcial dos valores constritos, somente até o limite de 40 salários mínimos (R$48.480,00) - Saldo remanescente que deve permanecer bloqueado em favor do credor/exequente – Decisão reformada em parte – Agravo parcialmente provido".

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    RECURSOS ESPECIAIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. VGBL. ENTIDADE ABERTA. NATUREZA JURÍDICA MULTIFACETADA. SEGURO PREVIDENCIÁRIO. REGRA. INVESTIMENTO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. COLAÇÃO DE VALOR AO INVENTÁRIO. HERANÇA. 1. Os planos de previdência privada complementar aberta, operados por seguradoras autorizadas pela Susep, dos quais o VGBL é um exemplo, têm natureza jurídica multifacetada porque, tratando-se de regime de capitalização no qual cabe ao investidor, com ampla liberdade e flexibilidade, deliberar sobre os valores de contribuição, depósitos adicionais, resgates antecipados ou parceladamente até o fim da vida, ora se assemelham a seguro previdenciário adicional, ora se assemelham a investimento ou aplicação financeira (Terceira Turma, REsp n. 1.726.577/SP ). 2. A natureza securitária e previdenciária complementar desses contratos é a regra e se evidencia no momento em que o investidor passa a receber, a partir de determinada data futura e em prestações periódicas, os valores que acumulou ao longo da vida, como forma de complementação do valor recebido da previdência pública e com o propósito de manter determinado padrão de vida (Terceira Turma, REsp n. 1.726.577/SP ). 3. No período que antecede a percepção dos valores, ou seja, durante as contribuições e formação do patrimônio, com múltiplas possibilidades de depósitos, de aportes diferenciados e de retiradas, inclusive antecipadas, em casos excepcionais, pode ficar caracterizada situação de investimento, equiparando-se o VGBL a aplicações financeiras (Terceira Turma, REsp n. 1.726.577/SP ). 4. Na hipótese excepcional em que ficar evidenciada a condição de investimento, os bens integram o patrimônio do de cujus e devem ser trazidos à colação no inventário, como herança, devendo ainda ser objeto da partilha, desde que antes da conversão em renda e pensionamento do titular. 5. Circunstâncias como idade e condição de saúde do titular de VGBL e uso de valores decorrentes de venda do único imóvel do casal evidenciam a excepcionalidade da situação e indicam a condição de investimento. 6. Recursos especiais conhecidos e desprovidos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-09.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – PENHORA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL) – POSSIBILIDADE. Diante da dificuldade em se localizar ativos financeiros e/ou bens livres e desembaraçados em nome do agravante, é possível a penhora de planos de previdência privada (VGBL). – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX19975090095

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    PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENHORA. POSSIBILIDADE. Conforme entendimento dominante nesta Seção Especializada, é possível a penhora de valores em fundos de previdência privada, por se tratar de aplicação financeira que não goza da mesma proteção jurídica destinada aos proventos de aposentadoria propriamente ditos, na forma prevista no art. 833 , IV , do CPC . Agravo de petição conhecido e provido.

  • TRT-2 - XXXXX20125020262 SP

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    EMENTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSSIBILIDADE. É perfeitamente possível a penhora de valores de previdência privada como forma viável de dar seguimento à execução. Isto porque a impenhorabilidade de poupança e de proventos de aposentadoria (no que se inclui a previdência privada) foi mitigada pelo atual CPC ; além do fato de os aportes em previdência privada complementar estarem sendo notoriamente utilizados como forma de investimento de capital. Destarte, o deferimento do quanto requerido melhor atende aos princípios da razoabilidade da duração do processo, da efetividade da tutela jurisdicional e da primazia do interesse do credor. Neste sentido vem decidindo esta 4ª Turma: "EXPEDIÇÃO DE OFICIO À PREVIDÊNCIA PRIVADA - CNSEG e SUSEP PARA VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEL CREDITO EM FAVOR DO EXECUTADO. SATISFAÇÃO DO CREDITO TRABALHISTA. PROVIDENCIA A SER CUMPRIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Devem buscar as partes e o juiz os meios necessários a satisfação do crédito trabalhista, sob pena de não o fazendo, ser ofendido o princípio constitucional da efetividade da prestação jurisdicional, uma vez que não basta a solução do conflito de interesses, em prazo adequado, se não satisfeito e entregue o bem jurídico perseguido ao credor. Recurso provido. (Proc. XXXXX-89.2009.5.02.0075 , Rel. Ivani Contini Bramante, publicado em 19/09/2018)." Agravo de Petição ao qual se dá provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. VALORES DEPOSITADOS EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL). DISPENSA DE COLAÇÃO. NATUREZA DE SEGURO DE VIDA. ACÓRDÃO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. A DECISÃO PROFERIDA NO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE NÃO VINCULA ESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o Plano de Previdência Privada (VGBL), mantido pelo falecido, tem natureza jurídica de contrato de seguro de vida e não pode ser enquadrado como herança, inexistindo motivo para determinar a colação dos valores nele depositados. 2. A decisão proferida no juízo prévio de admissibilidade não vincula esta Corte, motivo pelo qual é desnecessária a justificação da não incidência dos óbices apontados naquela decisão. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVER DE INFORMAÇÃO ADEQUADA DO FORNECEDOR. DIFERENÇA ENTRE VALOR INFORMADO AO CONSUMIDOR E PAGO ADMINISTRATIVAMENTE AO BENEFICIÁRIO. VINCULAÇÃO DO FORNECEDOR. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, debate-se a possibilidade de pagamento de indenização em valor substancialmente inferior âquele prometido ao consumidor-contratante, cuja informação foi reiterada ao longo de quase duas décadas, por entidade de previdência privada sob o argumento de equívoco no cálculo atuarial. 2. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas" (Súmula 563 do STJ). 3. Tratando-se de sociedade anônima que oferece planos de previdência privada em regime de mercado, impõe-se a observância estrita do dever de informar adequadamente o consumidor, desde a fase pre-contratual até o encerramento da relação jurídica, no caso, o efetivo pagamento do pecúlio contratualmente previsto. 4. No caso concreto, a entidade de previdência privada informava periodicamente ao consumidor o valor estimado da indenização do pecúlio contratado, o qual acompanhava os aumentos periódicos da prestação mensal. Entretanto, após aproximadamente 20 anos de contribuição, com a efetiva ocorrência do risco contratado - falecimento do contratante -, a entidade pagou à benefíciária indenização em valor substancialmente inferior ao prometido, a pretexto de adequá-lo aos cálculos atuariais. 5. As entidades de previdência privada devem observar o equilíbrio atuarial ao estabelecer os planos de previdência oferecidos no mercado, equilibrando, de um lado, as contribuições mensais dos aderentes, de outro, os benefícios a serem pagos. Entretanto, a existência de erro de cálculo atuarial insere-se no risco do negócio e não pode servir de escudo para subtrair da entidade de previdência o dever de pagar ao beneficiário a indenização informada na contratação. 6. A informação equivocada prestada de forma reiterada ao consumidor vincula o prestador de serviço, uma vez que a opção do consumidor de se manter vinculado ao contrato é também periodicamente reiterada a partir dessas informações. 7. Recurso especial não provido.

  • TJ-SP - XXXXX20188260000 SP XXXXX-35.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ENSINO – AÇÃO MONITÓRIA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE SALDO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA DO EXECUTADO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESTA COLENDA CÂMARA – CARÁTER DE APLICAÇÃO FINANCEIRA – PENHORABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando-se que os planos de previdência privada não ostentam caráter alimentar, constituindo-se em aplicação financeira de longo prazo, de rigor, o reconhecimento da possibilidade da penhora, mantendo-se integralmente a decisão agravada.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. CONCESSÃO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. REGULAMENTO DA ÉPOCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA. NORMAS REGULAMENTARES VIGENTES NA DATA DA ADESÃO. AFASTAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. DIREITO ACUMULADO. OBSERVÂNCIA. REGIME DE CAPITALIZAÇÃO. FUNDO MÚTUO. PRÉVIO CUSTEIO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-ATUARIAL. PRESERVAÇÃO. 1. Polêmica em torno da definição acerca do regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada fechada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar, devendo ser definido se é o vigente à época da sua aposentadoria ou aquele em vigor ao tempo de sua adesão ao plano de benefícios. 2. Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado. Esse entendimento se aplica a quaisquer das modalidades de planos de benefícios, como os Planos de Benefício Definido (BD), os Planos de Contribuição Definida (CD) e os Planos de Contribuição Variável (CV). 3. Recurso especial provido.

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