TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090051
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. EMBARGOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DENEGADA AOS EMBARGANTES NA SENTENÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SEGUNDO APELO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - ART. 85 , § 11º , CPC . I ? Não havendo evidência bastante para desconstituir a presunção inicial de estar a empresa apelante em condições de suportar o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, até porque, não carreada aos autos digitais documentação a demonstrar, efetivamente, a necessidade da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, persistindo a negativa do benefício. II ? Mantém-se as taxas de juros remuneratórios incidentes no contrato que não revelam abusividade, tampouco destoam a maior da taxa média de mercado praticado à época da contratação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III ? O INPC apresenta-se como fator mais adequado à atualização do benefício, por se tratar de índice menos gravoso ao devedor, e o que melhor reflete o fenômeno inflacionário. IV ? Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. Assim, a hipótese dos autos não implica na condenação do recorrente em honorários advocatícios, pois não deu causa à instauração do incidente processual manejado. V ? Primeiro apelo conhecido e provido em parte. Segundo apelo conhecido e desprovido. VI ? Honorários recursais majorados em favor do autor primeiro apelante.