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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX-97.2018.8.09.0175

Tribunal de Justiça de Goiás
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1A CAMARA CRIMINAL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
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Ementa

APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO DEFENSIVO. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA. ATECNIA DO VETOR JUDICIAL. AFASTAMENTO. PENAS CORPÓREA E DE MULTA, REDIMENSIONADAS.

1. Inexistindo, nos autos, prova clara da participação efetiva da menor no cometimento do crime de roubo, mantém-se a decisão absolutória do delito de corrupção de menores.
2. Verificada atecnia na valoração do vetor judicial de medição do apenamento básico, o redimensionamento das penas privativas de liberdade e de multa é medida que se impõe. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SEGUNDO APELO CONHECIDO E PROVIDO.

Decisão

ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer dos recursos, negar provimento ao apelo ministerial e dar provimento à insurgência dos processados, para afastar a circunstância judicial inidônea, redimensionando a pena corpórea e de multa, nos termos do voto do relator.
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