TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10045035001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - PRELIMINAR - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - INOCORRÊNCIA - PEDIDO GENÉRICO - TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS - FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. 1.Tendo sido possível à parte impugnar a alegação de inépcia da petição inicial aduzida na contestação, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, por afronta ao art. 10 do CPC . 2. É genérico o pedido que não individualiza os documentos que a parte pretende ter acesso. 3. Não preenchendo a petição inicial o requisito do art. 330 , § 1º , inciso II , do CPC/15 (falta de determinação do pedido), deve ser mantida a decisão que indeferiu a petição inicial. 3. Recurso não provido.