19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-97.2015.8.12.0001 MS XXXXX-97.2015.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – TESE ACOLHIDA – MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – SENTENÇA ANULADA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
A hipótese dos autos encerra manifesta violação aos princípios constitucionais da individualização da pena e da isonomia. A nulidade da sentença é medida que se impõe. Houve erro na identificação do acusado, que repercutiu na individualização da pena, em manifesta afronta ao princípio da individualização da pena, o que impõe a nulidade da sentença.