Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-97.2015.8.12.0001 MS XXXXX-97.2015.8.12.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_APL_00142319720158120001_714bf.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO CRIMINALTRÁFICO DE DROGASPRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇATESE ACOLHIDA – MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – SENTENÇA ANULADAPRELIMINAR ACOLHIDA.

A hipótese dos autos encerra manifesta violação aos princípios constitucionais da individualização da pena e da isonomia. A nulidade da sentença é medida que se impõe. Houve erro na identificação do acusado, que repercutiu na individualização da pena, em manifesta afronta ao princípio da individualização da pena, o que impõe a nulidade da sentença.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/308318325

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL XXXXX-74.2013.8.08.0006

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-49.2011.8.13.0344 MG

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação: APL XXXXX-29.2015.822.0009 RO XXXXX-29.2015.822.0009

Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Jurisprudênciahá 16 anos

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Criminal: ACR XXXXX-40.2005.4.05.8100 CE XXXXX-40.2005.4.05.8100