Princípio da Legalidade em Sentido Estrito em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030011 MG XXXXX-16.2021.5.03.0011

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    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. - A Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade estrita, pelo qual o agente somente pode atuar nos estritos comandos autorizadores da lei. Como corolário, a Administração Pública goza do poder-dever de reavaliar os atos administrativos que não estejam em consonância com o ordenamento jurídico - princípio da auto-tutela (Súmula n. 473 do STF).

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030073 MG XXXXX-97.2021.5.03.0073

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    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade estrita, pelo qual o agente somente pode atuar nos estritos comandos autorizadores da lei. Como corolário, a Administração Pública goza do poder-dever de reavaliar os atos administrativos que não estejam em consonância com o ordenamento jurídico - princípio da autotutela (Súmula n. 473 do STF).

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CARREIRA. REESTRUTURAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. LEI ESTADUAL 17.098/2010. PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SEMARH (SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS). ENQUADRAMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O princípio da legalidade vincula a atuação administrativa, impondo-lhe obediência estrita à lei, não sendo possível contrariar os dispositivos legais, a fim de que seus atos estejam todos em consonância com a lei, conforme exegese do artigo 37 , caput, da Constituição Federal . 2. Conforme entendimento pacífico exarado pelo Supremo Tribunal Federal, o servidor público não possui direito adquirido à regime jurídico, desde que não haja irredutibilidade vencimental. 3. Consoante entendimento pacífico exarado por este egrégio Tribunal de Justiça goiano, não há inconstitucionalidade na lei estadual nº 17.098/2010, uma vez que apenas definiu regras para progressão e promoção de servidores estaduais nas respectivas carreiras, sem afronta ao princípio da isonomia. 4. Diante o desprovimento do recurso, mister a majoração dos honorários em grau recursal, nos termos do § 11º do artigo 85 do CPC . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE XXXXX SC - SANTA CATARINA XXXXX-94.2013.4.04.7201

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    Direito Tributário. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário. Taxa de utilização do SISCOMEX. Majoração por Portaria do Ministério da Fazenda. Afronta à Legalidade Tributária. Agravo regimental provido. 1. É inconstitucional a majoração de alíquotas da Taxa de Utilização do SISCOMEX por ato normativo infralegal. Não obstante a lei que instituiu o tributo tenha permitido o reajuste dos valores pelo Poder Executivo, o Legislativo não fixou balizas mínimas e máximas para uma eventual delegação tributária. 2. Conforme previsto no art. 150 , I , da Constituição , somente lei em sentido estrito é instrumento hábil para a criação e majoração de tributos. A Legalidade Tributária é, portanto, verdadeiro direito fundamental dos contribuintes, que não admite flexibilização em hipóteses que não estejam constitucionalmente previstas. 3. Agravo regimental a que se dá provimento tão somente para permitir o processamento do recurso extraordinário.

  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX GO

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito Tributário. Recurso extraordinário com agravo. Icms-Difal. Simples Nacional. Exigência de lei em sentido estrito. 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão que afastou a exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) de empresa optante pelo Simples Nacional, em razão da ausência de lei estadual em sentido estrito, que autorizasse a cobrança. 2. É certo que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 970.821 , fixou tese no regime da repercussão geral, afirmando ser “constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos” (Tema XXXXX/RG). 3. No caso, no entanto, discute-se a possibilidade de se exigir o ICMS-DIFAL de empresa optante pelo Simples Nacional, nas hipóteses em que o Estado-membro não editou lei em sentido estrito para a cobrança do tributo. 4. A jurisprudência do STF afirma que a cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes pelo Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito. 5. Afirmação da seguinte tese: “A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito”. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso extraordinário.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2304 RS

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual nº 11.453/2000. Vício de iniciativa. Inexistência. Princípio da legalidade. Parcelamento. Forma e condições. Delegação ao regulamento. Impossibilidade. Inconstitucionalidade. 1. Não ofende o art. 61 , § 1º , II , b , da Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Assembleia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação desse dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas do chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais. 2. Ao remeter a disciplina do parcelamento às regras atinentes à moratória, a lei complementar exigiu que a legislação definidora do instituto promovesse a especificação mínima das condições e dos requisitos para sua outorga em favor do contribuinte. 3. Em matéria de delegação legislativa, a jurisprudência da Corte tem acompanhado um movimento de maior flexibilização do Princípio da Legalidade, desde que o legislador estabeleça um desenho mínimo que evite o arbítrio. 4. O grau de indeterminação com que operou a Lei Estadual nº 11.453/2000, ao meramente autorizar o Poder Executivo a conceder o parcelamento, provocou a degradação da reserva legal, consagrada pelo art. 150 , I , da Constituição Federal . Isso porque a remessa ao ato infralegal não pode resultar em desapoderamento do legislador no trato de elementos essenciais da obrigação tributária. Para o respeito do princípio da legalidade, seria essencial que a lei (em sentido estrito), além de prescrever o tributo a que se aplica (IPVA) e a categoria de contribuintes afetados pela medida legislativa (inadimplentes), também definisse o prazo de duração da medida, com indicação do número de prestações, com seus vencimentos, e as garantias que o contribuinte deva oferecer, conforme determina o art. 153 do Código Tributário Nacional . 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, com a declaração da inconstitucionalidade da Lei nº 11.453/2000 do Estado do Rio Grande do Sul, por afronta ao princípio da reserva de lei em matéria tributária, contido no art. 150 , I , da Constituição Federal .

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040015

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932 DO CPC . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA PARA A PRESTAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS. LEI 12.997 /14. O pagamento do adicional de periculosidade tornou-se devido por intermédio da Lei 12.997 /14, a qual acrescentou o § 4º ao artigo 193 da CLT . Referida regra, com status de lei ordinária, não pode ser restringida por Portaria do MTE, que apesar de ser o órgão responsável pela regulamentação das questões atinentes ao tema, não pode se utilizar de ato regulamentar para restringir indevidamente lei em sentido estrito. Deve haver observância do princípio da legalidade em sentido estrito e aos moldes do processo legislativo, que não autoriza tal inversão de hierarquia normativa. Adicional de periculosidade devido pelo uso de motocicleta no exercício das atividades laborais. Agravo improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-51.2020.8.26.0053

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    APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – DECRETO ESTADUAL Nº 63. 099/17 – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA – Empresa impetrante que pretende não se compelida ao recolhimento de ICMS quando da disponibilização, por meio da transferência eletrônica de dados, de softwares para seus clientes – Segurança denegada em primeira instância – Insurgência – Cabimento – Independentemente da atividade desenvolvida pela Apelante ou do tipo de produto que oferta, a criação de nova hipótese tributária submete-se ao princípio da legalidade – Inteligência do art. 150 , I , da Constituição Federal e dos arts. 3º , 9º , I , e 97 do Código Tributário Nacional – Decreto Estadual nº 63.099/17 exacerba seus limites de atuação – Precedentes desse E. Tribunal de Justiça Bandeirante – Sentença reformada – Recurso provido.

  • TJ-AM - XXXXX20138040001 AM XXXXX-70.2013.8.04.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. SUBSÍDIO DE CONSELHEIRO TUTELAR. REGIME PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO A HORAS-EXTRAS DECORRENTE DE PLANTÃO E DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO ANTE A FALTA DE PREVISÃO ESPECÍFICA DESSE DIREITO. LEI MUNICIPAL N.º 1.349/2009, ARTIGO 4.º, § 1.º, QUE REMUNERA OS CONSELHEIROS TUTELARES POR SUBSÍDIO E PROÍBE A PERCEPÇÃO DE QUAISQUER OUTROS VALORES. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20138040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. SUBSÍDIO DE CONSELHEIRO TUTELAR. REGIME PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO A HORAS-EXTRAS DECORRENTE DE PLANTÃO E DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO ANTE A FALTA DE PREVISÃO ESPECÍFICA DESSE DIREITO. LEI MUNICIPAL N.º 1.349/2009, ARTIGO 4.º, § 1.º, QUE REMUNERA OS CONSELHEIROS TUTELARES POR SUBSÍDIO E PROÍBE A PERCEPÇÃO DE QUAISQUER OUTROS VALORES. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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