15 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-49.2015.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
JAIRO FERREIRA JUNIOR
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CARREIRA. REESTRUTURAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. LEI ESTADUAL 17.098/2010. PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SEMARH (SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS). ENQUADRAMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. O princípio da legalidade vincula a atuação administrativa, impondo-lhe obediência estrita à lei, não sendo possível contrariar os dispositivos legais, a fim de que seus atos estejam todos em consonância com a lei, conforme exegese do artigo 37, caput, da Constituição Federal.
2. Conforme entendimento pacífico exarado pelo Supremo Tribunal Federal, o servidor público não possui direito adquirido à regime jurídico, desde que não haja irredutibilidade vencimental.
3. Consoante entendimento pacífico exarado por este egrégio Tribunal de Justiça goiano, não há inconstitucionalidade na lei estadual nº 17.098/2010, uma vez que apenas definiu regras para progressão e promoção de servidores estaduais nas respectivas carreiras, sem afronta ao princípio da isonomia.
4. Diante o desprovimento do recurso, mister a majoração dos honorários em grau recursal, nos termos do § 11º do artigo 85 do CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.