Princípio da Porta Aberta em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. NOVO ASSOCIADO. INGRESSO. RECUSA. LIMITAÇÃO. PRINCÍPIO DA PORTA ABERTA (LIVRE ADESÃO). 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, sendo, em regra, ilimitado o número de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços (arts. 4º , I , e 29 da Lei nº 5.764 /1971). Incidência do princípio da livre adesão voluntária. 3. Pelo princípio da porta aberta, consectário do princípio da livre adesão, não podem existir restrições arbitrárias e discriminatórias à livre entrada de novo membro na cooperativa, devendo a regra limitativa da impossibilidade técnica de prestação de serviços ser interpretada segundo a natureza da sociedade cooperativa, observados os requisitos do estatuto social. 4. Agravo interno não provido.

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 Curitiba XXXXX-33.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INGRESSO EM COOPERATIVA – LIMITAÇÃO DE INGRESSO POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO COM VAGAS LIMITADAS – OFENSA AO PRINCÍPIO DAS PORTAS ABERTAS – INOCORRÊNCIA – RESSALVA LEGAL DE ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICA DA PESSOA JURÍDICA – AGRAVO DESPROVIDO. A negativa de ingresso de profissional na cooperativa de trabalho médico não pode se dar somente em razão de presunções acerca da suficiência numérica de associados na região exercendo a mesma especialidade, havendo necessidade de estudos técnicos de viabilidade. Por outro lado, atingida a capacidade máxima de prestação de serviços pela cooperativa, aferível por critérios objetivos e verossímeis, impedindo-a de cumprir sua finalidade, é admissível a recusa de novos associados.O princípio da porta aberta (livre adesão) não é absoluto, devendo a cooperativa de trabalho médico, que também é uma operadora de plano de saúde, velar por sua qualidade de atendimento e situação financeira estrutural, até porque pode ser condenada solidariamente por atos danosos de cooperados a usuários do sistema (a exemplo de erros médicos), o que impossibilitaria a sua viabilidade de prestação de serviços.É lícita a previsão em estatuto social de cooperativa de trabalho médico de processo seletivo público e de caráter impessoal, exigindo-se conteúdos a respeito de ética médica, cooperativismo e gestão em saúde como requisitos de admissão de profissionais médicos para compor os quadros da entidade, mesmo porque, por força de lei, o interessado deve aderir aos propósitos sociais do ente e preencher as condições estatutárias estabelecidas, devendo o princípio da porta aberta ser compatibilizado com a possibilidade técnica de prestação de serviços e a viabilidade estrutural econômico-financeira da sociedade cooperativa (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-33.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 16.03.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260602 SP XXXXX-27.2020.8.26.0602

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COOPERATIVA – UNIMED - PRETENSÃO DE INGRESSAR NO QUADRO DE COOPERADOS – EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL, QUE SE MOSTRA INDEVIDA - Art. 4º , I e 29 , da Lei 5.764 /71 – Previsão de conclusão de curso de cooperativismo e de aprovação em processo seletivo que viola a lei das Cooperativas - Óbice que contraria o princípio da "Porta Aberta" – A impossibilidade técnica prevista no art. 4º , I , da Lei 5.764 /71, que obsta o ingresso à cooperativa, refere-se à capacitação técnica para o exercício profissional, quando ponha em risco a qualidade do serviço e a saúde do paciente – Autora apelada que demonstrou a capacitação técnica para a prestação de serviço – Enunciado X do Grupo Reservado de Direito Empresarial - "A exigência de aprovação em processo seletivo ou de realização de curso de cooperativismo como condição de ingresso em cooperativa não tem base legal e viola o princípio das portas abertas" – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20198110006 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PORTA ABERTA – PSICÓLOGA QUE PRENTEDE SER CREDENCIADA PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE – LIVRE INICIATIVA PRIVADA – AUTONOMIA DE VONTADE – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há falar em aplicabilidade do princípio da porta aberta, no caso concreto, pois tal princípio é aplicado aos profissionais médicos, já que a Apelada é Cooperativa de Trabalho Médico. O pedido inicial da Apelante, de compelir a Recorrida em admiti-la como cooperada é juridicamente impossível, uma vez que não é médica, mas sim psicóloga. Pedido de credenciamento como prestadora de serviços de psicologia, analisado por força do efeito devolutivo do recurso de apelação. 2- A autonomia privada garante a liberdade de escolha da empresa de plano de saúde em proceder ou não ao credenciamento de prestadores de serviço (hospitais, clínicas, laboratórios, psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas). Neste caso, a psicóloga Recorrente pretende transmudar a autonomia em obrigação de fazer. 3- A Constituição Federal expressamente dispõe em seu artigo 5.º, inciso II, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Logo, a operadora de plano de saúde tem plena liberdade para credenciar as empresas e profissionais que lhe convier. Não necessita apresentar motivo para a recusa do credenciamento de um ou outro prestador de serviços. Cuida-se de respeitar sua vontade, que é soberana.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADESÃO VOLUNTÁRIA E "PORTA ABERTA". LIMITAÇÃO DE INGRESSO JUSTIFICADA. POSSIBILIDADE. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL PARA A ESPECIALIDADE PRETENDIDA. CRITÉRIOS DE INGRESSO ESTIPULADOS, DE FORMA EXPRESSA E ESPECÍFICA, NO ESTATUTO SOCIAL E NO EDITAL DO CERTAME. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA "PORTA ABERTA". CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Segundo a disciplina da Lei nº 5.764 /71, o princípio das "portas abertas", característico do sistema jurídico das cooperativas, comporta as duas ordens de restrições ao ingresso do interessado: a primeira, contida no artigo 4º, I, referente à própria logística de prestação de serviços pela entidade, que pode encontrar limites operacionais de ordem técnica; e a segunda, prevista no art. 29, relacionada aos propósitos sociais da cooperativa e ao preenchimento, pelo aspirante, das condições estabelecidas no estatuto, as quais podem versar, inclusive, sobre restrições a categorias de atividade ou profissão ( REsp XXXXX/SE , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe de 14/12/2021). 2. Nos termos do artigo 4º , I , da Lei 5.764 /71, "atingida a capacidade máxima de prestação de serviços pela cooperativa, aferível por critérios objetivos e verossímeis, impedindo-a de cumprir sua finalidade, é admissível a recusa de novos associados" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2021, DJe de 31/8/2021). 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83 /STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160017 Maringá XXXXX-70.2019.8.16.0017 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA MÉDICA (UNIMED). NEGATIVA DE INGRESSO DE NOVOS COOPERADOS. LIMITAÇÃO AO NÚMERO DE VAGAS. PRINCÍPIO PORTA ABERTA. NÃO OBSERVÂNCIA. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DA COOPERATIVA QUE DEVE SER OPORTUNIZADO. ANÁLISE SUJEITA AOS CRITÉRIOS TÉCNICOS PREVISTOS NO REGIMENTO INTERNO DA INSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATA ORDEM DE ADMISSÃO. EXAME QUE NÃO COMPETE AO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. 1. As Cooperativas médicas estão sujeitas ao princípio porta aberta, “[...] consectário do princípio da livre adesão, segundo o qual não podem existir restrições arbitrárias e discriminatórias à livre entrada de novos membros nas cooperativas” ( AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2020, DJe 08/05/2020). 2. Conquanto não se admita a vedação absoluta ao ingresso de novos membros, é lícito às Cooperativas sujeitar a admissão em seus quadros a processo seletivo técnico, descabida a emissão de juízo de valor pelo Poder Judiciário sobre o mérito da deliberação estatutária, consoante orientação firmada no incidente de uniformização de jurisprudência n.º 1.059.777-8/01, desta Corte. 3. Quando o provimento do recurso acarretar alteração da parcela de vitória e derrota de cada parte, importa na redistribuição dos encargos sucumbenciais. 4. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-70.2019.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 08.02.2021)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EAREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. NOVO ASSOCIADO. INGRESSO. RECUSA. REQUISITOS. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. ESTATUTO SOCIAL. PREVISÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS E IMPESSOAIS. NOVOS MEMBROS. PRINCÍPIO DA PORTA ABERTA. RELATIVIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA ATUAL. SÚMULA Nº 168 /STJ. 1. O princípio da porta aberta (livre adesão) não é absoluto, devendo a cooperativa de trabalho médico, que também é uma operadora de plano de saúde, velar por sua qualidade de atendimento e situação financeira estrutural, até porque pode ser condenada solidariamente por atos danosos de cooperados a usuários do sistema (a exemplo de erros médicos), o que impossibilitaria a sua viabilidade de prestação de serviços. 2. É lícita a previsão em estatuto social de cooperativa de trabalho médico de realização de processo seletivo público e de caráter impessoal, exigindo-se conteúdos a respeito de ética médica, cooperativismo e gestão em saúde como requisitos de admissão de profissionais médicos para compor os quadros da entidade, pois, por força de lei, o interessado deve aderir aos propósitos sociais do ente e preencher as condições estatutárias estabelecidas, devendo o princípio da porta aberta ser compatibilizado com a possibilidade técnica de prestação de serviços e a viabilidade estrutural econômico-financeira da sociedade cooperativa. Precedentes. 3. É possível, com base na Súmula nº 168 /STJ, inadmitir embargos de divergência quando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estiver no mesmo sentido do acórdão combatido. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238200000

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    EMENTA : CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA AUTORIZAR O INGRESSO DO DEMANDANTE NO QUADRO DE MÉDICO DA DEMANDADA. RECUSA DA COOPERATIVA MÉDICA POR LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PORTA ABERTA. LIVRE ADESÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. LEI FEDERAL Nº. 5.764 /71. DO PLANO. RESTRIÇÃO DE ASSOCIADOS QUE SÓ PODE OCORRER EM VIRTUDE DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA. AGRAVANTE QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ESTATUTO SOCIAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DO DEPÓSITO DA QUOTA SOCIAL PARA INGRESSO NO QUADRO DE MÉDICOS DA COOPERATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA MÉDICA. LIVRE INGRESSO. PRINCÍPIO DAS PORTAS ABERTAS. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. INCONFORMISMO. NÃO ACOLHIMENTO. 1 ? A probabilidade do direito em questão emerge do disposto nos arts. 4º , I , e 29 , da Lei 5.764 /71, e art. 1.094 , II , do CC , que positivam o princípio portas abertas. Jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça. 2 ? O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo caracteriza-se quando a demora na entrega do direito pode acarretar prejuízo de difícil mensuração para o agravado, sem considerar que o imediato ingresso e prestação do serviço, na área de abrangência da cooperativa, beneficiará os consumidores a ela vinculados. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260602 SP XXXXX-62.2019.8.26.0602

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COOPERATIVA – UNIMED - PRETENSÃO DE INGRESSAR NO QUADRO DE COOPERADOS – EXIGÊNCIA DE CURSO DE COOPERADO, QUE SE MOSTRA INDEVIDA - Art. 4º , I e 29 , da Lei 5.764 /71 – Previsão de conclusão de curso de cooperativismo e de aprovação em processo seletivo que viola a lei das Cooperativas - Óbice que contraria o princípio "Portas Abertas" – A impossibilidade técnica prevista no art. 4º , I , da Lei 5.764 /71, que obsta o ingresso à cooperativa, refere-se à capacitação técnica para o exercício profissional, quando ponha em risco a qualidade do serviço e a saúde do paciente – Autora apelada que demonstrou a capacitação técnica para a prestação de serviço – Enunciado X do Grupo Reservado de Direito Empresarial - "A exigência de aprovação em processo seletivo ou de realização de curso de cooperativismo como condição de ingresso em cooperativa não tem base legal e viola o princípio das portas abertas" – Sentença de procedência mantida – RECURSO DESPROVIDO.

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