TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135150083
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 - INCORPORAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO SALÁRIO-HORA - REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - APLICAÇÃO DA ULTRATIVIDADE - ADPF 323 MC/DF - INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 277 DO TST. 1. O Tribunal Regional negou o pedido de reflexos das horas extraordinárias nos repousos semanais remunerados e do pagamento dos próprios repousos semanais remunerados, ao fundamento de que é válida a incorporação do RSR ao salário-hora, quando estabelecida por meio de norma coletiva, ainda que ultrapassado o seu prazo de vigência. 2. Em relação à ultratividade da norma coletiva, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, recentemente, na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323 MC/DF, julgou inconstitucional o entendimento fixado na Súmula no 277 do TST, que mantinha a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que firmado novo acordo coletivo. 3. Assim, o entendimento fixado pelo Tribunal Regional de impor ao reclamante cláusula não mais vigente, permitindo a ultratividade de norma coletiva já expirada, está em dissonância com o decidido na ADPF 323 MC/DF. Recurso de revista conhecido e provido.