24 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX-43.2020.5.15.0114
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Breno Medeiros
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO NORMATIVA. VIGÊNCIA ENCERRADA. ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. ADPF 323. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. Supremo Tribunal Federal, em 30/05/2022, julgou procedente a ADPF 323 para: "declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletiva". Assim, encontra-se superado o entendimento acerca da validade de cláusulas coletivas com prazo expirado até que sobrevenha novo acordo ou convenção coletiva. Neste contexto, o e. TRT, ao concluir pela inaplicabilidade de norma coletiva vigente em período anterior à condenação (acobertado pela prescrição), decidiu em harmonia com a referida tese do STF, de efeito vinculante , razão pela qual incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.