Prisão Preventiva e Pena Não se Confundem em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20228260114 SP XXXXX-60.2022.8.26.0114

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. Artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c.c. o 29, ambos do Código Penal . Insurgência ministerial contra decisão que indeferiu o pedido de decretação da prisão preventiva. Hipótese em que os acusados não foram localizados nos endereços constantes nos autos, ocasionando a citação por edital e, posteriormente, a suspensão do processo e do prazo prescricional. Aplicação da lei penal e conveniência da instrução processual, diante da não localização dos recorridos, que não constituem fundamentos idôneos à decretação da medida extrema. Conceitos de evasão e não localização que não se confundem. Precedentes. Prisão processual que é exceção. Decurso de mais de dois anos e nove meses entre a suposta prática delitiva e a presente data, sem a superveniência de fatos novos concretos a justificar a necessidade da medida. Inexistência de contemporaneidade. Não evidenciada a necessidade da prisão preventiva, mesmo considerando a gravidade do delito. Ausência dos requisitos autorizadores do artigo 312 , do Código de Processo Penal . Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-SC - Recurso de Agravo: RECAGRAV XXXXX Pomerode XXXXX-0

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DETRAÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME. PRETENDIDA CONSIDERAÇÃO DO PERÍODO EM QUE O APENADO GOZOU DE LIBERDADE PROVISÓRIA, CONDICIONADA ÀS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERSTÍCIO TEMPORAL NÃO CONSIDERADO PARA FINS DE DETRAÇÃO. BENEFÍCIO QUE SÓ É POSSÍVEL EM CASO DE PRISÃO PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES QUE NÃO SE CONFUNDEM COM A PRISÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 319 E 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . TEMPO DA PRISÃO QUE NÃO É SUFICIENTE PARA ALTERAÇÃO DO REGIME, NA FORMA DO ART. 387 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para fins de detração não se pode levar em consideração o período em que o agente goza de liberdade, já que a redação do artigo 42 do Código Penal é explícita ao determinar tão somente o cômputo do período em que o réu encontrava-se em prisão provisória, administrativa ou, no caso da medida de segurança, em hospital de custódia. 2. As medidas cautelares estabelecidas no art. 319 do Código de Processo Penal caracterizam-se como medidas diversas da prisão, de modo que não a substituem nem com ela se confundem. Têm por função, aliás, evitarem a prisão e o encarceramento prematuro dos acusados. 3. A nova diretriz prevista pelo advento da Lei n. 12.736 /2012, que deu nova redação ao art. 387 do Código de Processo Penal , somente deve ser considerada para definição do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, de modo que "[...] se este não for alterado, não pode haver cálculos para diminuir a reprimenda. Nesse caso, o juiz disporá que deixa de aplicar a detração prevista no § 2º , do art. 387 do Código de Processo Penal , vez que o regime não será modificado, não obstante o período de prisão preventiva do sentenciado (texto retirado do site www.tjdf.jus.br, em 19/2/2013)".

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218260050 SP XXXXX-60.2021.8.26.0050

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CÁLCULO DE PENAS – Pedido de retificação, sopesando-se o tempo de prisão preventiva e de imposição de cautelares menos gravosas para detração da pena – Primeiro interstício já sopesado no cálculo de penas – Natureza de outras cautelares que não se confundem com a "prisão provisória" exigida pelo art. 42 , do CP – Cálculo incensurável – Lado outro, não se verifica, salvo melhor juízo, tenha sido considerado o tempo de prisão preventiva supostamente restabelecido por força de Recurso em Sentido Estrito, até a concessão da ordem de habeas corpus pelo Supremo Federal, que novamente impôs as cautelares substitutivas, o que deve ser sopesado na origem. Recurso desprovido, com determinação.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    HABEAS CORPUS PJE – Nº 1016297-19.2022.8.11. 0000 – COMARCA DE CAMPO VERDE IMPETRANTE: TASSIANA ABUD CHAUD PACIENTE: JUVENIL RODRIGUES CAETANO EMENTA HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – MOTIVO FÚTIL E FEMINICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO VERIFICÁVEL - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA EXTREMA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS E PERICULOSIDADE DO AGENTE REVELADAS PELO MODUS OPERANDI EMPREGADO - EVENTUAIS PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA. Não há ilegalidade no decreto de prisão preventiva, se demonstrados os requisitos autorizadores previstos no art. 312 , do CPP , sendo a custódia necessária para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do fato criminoso, revelado no modus operandi e na motivação da infração em tese praticada pelo paciente, ao passo que as eventuais condições pessoais favoráveis, por si só, não obstam a custódia cautelar extrema. Ordem denegada.

  • TJ-DF - XXXXX20188070005 1603570

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    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI N. 11.340 /06). IMPOSIÇÃO, EM AÇÃO PENAL DIVERSA, DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO EM DESFAVOR DO RÉU (ART. 319 , CPP ). INSTITUTOS DIVERSOS E QUE NÃO SE CONFUNDEM. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para configuração do crime tipificado no art. 24-A da Lei n. 11.340 /06, faz-se necessário o intencional descumprimento de anterior decisão judicial que defira à vítima medidas protetivas de urgência. 2. As medidas cautelares do art. 319 do CPP são decretadas quando necessárias e suficientes para a salvaguarda da ordem pública e quando a prisão preventiva seria demasiadamente gravosa ao réu. Enfatiza-se que - malgrado a prática de crime pelo réu - não pode este ser penalizado com a prisão preventiva, considerando a ausência de demonstração de algum dos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP . 3. Nesse contexto, o instituto do art. 319 do CPP difere daquele constante da Lei Maria da Penha , inclusive no que toca às consequências jurídicas em caso de descumprimento. Em relação às medidas cautelares diversas da prisão, em última ratio é possível a decretação de prisão preventiva; lado outro, em caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência, há a tipificação desta conduta como crime previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340 /06. 4.In casu, foram impostas medidas cautelares diversas da prisão em desfavor do réu, com fulcro no art. 319 do CPP , em ação penal diversa, como, por exemplo, a vedação de aproximação da vítima. Em caso de descumprimento dessa medida, é cabível a prisão preventiva, e não a tipificação como crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha , uma vez que são institutos diversos e que não se confundem. 5.Recurso conhecido e provido.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 , DA LEI 11.343 /06. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR NÃO SE CONFUNDEM COM OS CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA PENAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE AFRONTA. PREDICADOS PESSOAIS INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO FLAGRANTE FORMALMENTE CORRETO E JÁ CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA. 1 - Os pressupostos da prisão cautelar não se confundem com a futura condenação. A necessidade da cautela, para fins de proteção social, proteção a testemunhas ou à instrução penal, pode ocorrer a qualquer momento durante a instrução e não se vincula ao regime a ser imposto à pena futura, em caso de eventual condenação. 2 - A alegação de inocência é matéria relativa ao mérito da ação penal e não encontra espaço em sede mandamental. No entanto, é de se destacar que a prisão cautelar encontra previsão constitucional, desde que devidamente fundamentada, não sendo demais relembrar a Súmula 9 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a prisão processual ?não viola o princípio do estado de inocência.? 3 - Predicados pessoais, por si sós, não são garantidores da liberdade, quando outros elementos revelam a necessidade da segregação. 4 - Não merece prosperar a alegação de ilegalidade do flagrante por ausência de mandado, mormente quando os policiais agiram atendendo a um chamado de vizinhos e houve a constatação da ilicitude. É natural que testemunhas que denunciam o tráfico de entorpecentes temam ser identificadas. 5 - Se a apreensão policial foi realizada em contexto de flagrância delitiva, não há que se falar em invasão de domicílio, já que a própria Constituição Federal autoriza o adentramento domiciliar sem mandado judicial nos casos de flagrante delito. 6 - Homologado o flagrante e convertida a prisão em preventiva, restam superados os alegados vícios, a demandarem o relaxamento da prisão, vez que o paciente não mais se encontra encarcerado por força da prisão em flagrante, mas sim, em razão de prisão preventiva. 7 - Incomportável a alegação de que o paciente reúne os requisitos para responder em liberdade, porquanto sua segregação encontra-se revestida de legalidade, em consonância com os requisitos previstos nos artigos 311 a 312 do Código de Processo Penal , com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.403 /2011. 8 - Não há constrangimento ilegal a ser sanado pela presente via mandamental. Parecer ministerial acolhido. Pedido conhecido. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 , DA LEI 11.343 /06. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR NÃO SE CONFUNDEM COM OS CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA PENAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE AFRONTA. PREDICADOS PESSOAIS INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO FLAGRANTE FORMALMENTE CORRETO E JÁ CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA. 1 - Os pressupostos da prisão cautelar não se confundem com a futura condenação. A necessidade da cautela, para fins de proteção social, proteção a testemunhas ou à instrução penal, pode ocorrer a qualquer momento durante a instrução e não se vincula ao regime a ser imposto à pena futura, em caso de eventual condenação. 2 - A alegação de inocência é matéria relativa ao mérito da ação penal e não encontra espaço em sede mandamental. No entanto, é de se destacar que a prisão cautelar encontra previsão constitucional, desde que devidamente fundamentada, não sendo demais relembrar a Súmula 9 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a prisão processual ?não viola o princípio do estado de inocência.' 3 - Predicados pessoais, por si sós, não são garantidores da liberdade, quando outros elementos revelam a necessidade da segregação. 4 - Não merece prosperar a alegação de ilegalidade do flagrante por ausência de mandado, mormente quando os policiais agiram atendendo a um chamado de vizinhos e houve a constatação da ilicitude. É natural que testemunhas que denunciam o tráfico de entorpecentes temam ser identificadas. 5 - Se a apreensão policial foi realizada em contexto de flagrância delitiva, não há que se falar em invasão de domicílio, já que a própria Constituição Federal autoriza o adentramento domiciliar sem mandado judicial nos casos de flagrante delito. 6 - Homologado o flagrante e convertida a prisão em preventiva, restam superados os alegados vícios, a demandarem o relaxamento da prisão, vez que o paciente não mais se encontra encarcerado por força da prisão em flagrante, mas sim, em razão de prisão preventiva. 7 - Incomportável a alegação de que o paciente reúne os requisitos para responder em liberdade, porquanto sua segregação encontra-se revestida de legalidade, em consonância com os requisitos previstos nos artigos 311 a 312 do Código de Processo Penal , com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.403 /2011. 8 - Não há constrangimento ilegal a ser sanado pela presente via mandamental. Parecer ministerial acolhido. Pedido conhecido. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DA MEDIDA. INDÍCIOS DE AUTORIA. A suspeita da autoria, que autoriza a instauração da ação penal, não se confunde com os suficientes indícios de autoria, necessários para a decretação da prisão preventiva; estes últimos devem ser sólidos, ainda que superficiais, para autorizar a cautelar excepcional. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A gravidade do delito em abstrato não pode, por si só, ensejar a medida excepcionalíssima da prisão preventiva, sob pena de caracterizar cumprimento antecipado de pena. Precedentes. Caso em que nada existe no fato concreto que extrapole o inerente ao delito de homicídio abstratamente considerado, e o paciente, tecnicamente primário, não possui registros de antecedentes que justifiquem o receio de reiteração criminosa. ORDEM CONCEDIDA. EXTENSÃO DE OFÍCIO AOS CORRÉUS. UNÂNIME. (Habeas Corpus Nº 70073765893, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em 22/06/2017).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260053 SP XXXXX-91.2018.8.26.0053

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ERRO JUDICIÁRIO. INOCORRÊNCIA. Prisão em flagrante delito do autor por roubo e corrupção de menor, convertida em prisão preventiva. Denunciado como incurso no art. 157 , § 2º , incisos I e II , do Código Penal , e 244-B do ECA , o autor foi, ao final, absolvido, com fundamento no art. 386 , IV , do CPP (estar provado que não concorreu para a infração penal). Hipótese que não enseja a responsabilização do Estado. O dano indenizável deve provir de dolo, fraude ou culpa dos agentes responsáveis pela apuração, imputação ou julgamento, inocorrentes na espécie. Prisão e julgamentos que ocorreram dentro da legalidade, não havendo falar em prisão indevida, abusiva ou ilegítima, que justificasse a indenização pretendida. A absolvição ao final do processo criminal não configura erro judiciário a que alude o inc. LXXV do art. 5º da CF . Requisitos da prisão preventiva que se encontravam presentes em juízo de cognição sumária ao tempo de sua decretação. Não comprovada a alegada violação ao art. 226 do Código de Processo Penal . Precedentes. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.

  • TRF-3 - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HCCrim XXXXX20204030000 MS

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    E M E N T A HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO NEPSIS. CONTRABANDO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO TEMPORÁRIA. REVOGAÇÃO. ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO. AÇÃO PENAL INSTAURADA. ORDEM CONCEDIDA. A prisão temporária é uma das modalidades de prisão cautelar, regulada pela Lei nº 7.960 /89, e tem como objetivo assegurar a eficiência da investigação policial, conforme se depreende do art. 1º da referida Lei. No curso das investigações, foram colhidos elementos informativos que indicavam a participação do paciente em operações de importação e transporte de diversas cargas de cigarro no âmbito de organização criminosa. Diante de fundadas razões de participação do paciente nos delitos sob investigação, a autoridade impetrada decretou sua prisão temporária, em 30/07/2018, para assegurar a continuidade das investigações. A prisão não se efetivou até o momento em razão da não localização do paciente. Por outro lado, as investigações foram concluídas e a ação penal foi instaurada, sendo que a denúncia foi recebida em 01/02/2019. A investigação foi concluída, todas as diligências no âmbito do inquérito policial foram realizadas e a ação penal foi instaurada, não estando mais caracterizada a situação descrita do inciso I do art. 1º da Lei 7.960 /89. Não se deve desvirtuar a finalidade da prisão temporária, cujo cabimento está restrito às hipóteses elencadas na Lei 7.960 /89, que não se confundem com os requisitos previstos no art. 312 do CPP , destinados à prisão preventiva. Ordem concedida para determinar a revogação da prisão temporária.

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