Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HCCrim XXXXX-35.2020.4.03.0000 MS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal JOSE MARCOS LUNARDELLI
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

E M E N T A HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO NEPSIS. CONTRABANDO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO TEMPORÁRIA. REVOGAÇÃO. ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO. AÇÃO PENAL INSTAURADA. ORDEM CONCEDIDA.

A prisão temporária é uma das modalidades de prisão cautelar, regulada pela Lei nº 7.960/89, e tem como objetivo assegurar a eficiência da investigação policial, conforme se depreende do art. da referida Lei. No curso das investigações, foram colhidos elementos informativos que indicavam a participação do paciente em operações de importação e transporte de diversas cargas de cigarro no âmbito de organização criminosa. Diante de fundadas razões de participação do paciente nos delitos sob investigação, a autoridade impetrada decretou sua prisão temporária, em 30/07/2018, para assegurar a continuidade das investigações. A prisão não se efetivou até o momento em razão da não localização do paciente. Por outro lado, as investigações foram concluídas e a ação penal foi instaurada, sendo que a denúncia foi recebida em 01/02/2019. A investigação foi concluída, todas as diligências no âmbito do inquérito policial foram realizadas e a ação penal foi instaurada, não estando mais caracterizada a situação descrita do inciso I do art. da Lei 7.960/89. Não se deve desvirtuar a finalidade da prisão temporária, cujo cabimento está restrito às hipóteses elencadas na Lei 7.960/89, que não se confundem com os requisitos previstos no art. 312 do CPP, destinados à prisão preventiva. Ordem concedida para determinar a revogação da prisão temporária.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, concedeu a ordem para revogar a prisão temporária de Dejayr Cardoso de Oliveira decretada nos autos nº XXXXX-04.2016.4.03.6005, devendo ser expedido contramandado de prisão, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-3/1135281719

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HCCrim XXXXX-67.2021.4.03.0000 SP

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 10 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 13 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX BA XXXX/XXXXX-2

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 54 anos

Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 17483 SP