TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000 202105908169
HABEAS CORPUS. Crime de receptação qualificada. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Denúncia. Pedido de liberdade, substituindo-se a prisão, subsidiariamente, por algumas das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal . Argumentação no sentido do excesso de prazo, porque até o momento da impetração não teria sido proferida sentença. Alega-se ainda a desnecessidade da prisão preventiva, ressaltando-se que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, havendo ofensa aos princípios da razoabilidade, homogeneidade e presunção de inocência. Argumenta-se também que não foi concedido ao paciente o direito ao acordo de não persecução penal descrito no artigo 28-A do Código Penal ou observado o disposto no artigo 316 do Código de Processo Penal . Improcedência. Acordo de não persecução penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal , inserido pela Lei nº 13.964 , de 24/12/2019, conhecido como "Pacote Anticrime", que prevê a possibilidade de oferecimento de acordo pelo Ministério Público, na fase pré-processual, ao investigado que tenha confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça cuja pena mínima seja inferior a (04) quatros anos, observadas ainda as disposições do parágrafo 2º do citado artigo do Codex processual, dentre as quais, não ser o sujeito reincidente. Paciente comprovadamente reincidente. Não preenchimento dos requisitos legais. Superveniência de sentença. Prisão sustentada por novo título. Denegação da ordem.