27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus ( CF e Livro III, Título II, Capítulo X do Código de Processo Penal ): HC XXXXX-77.2020.8.09.0000 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). J. PAGANUCCI JR.
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Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO SUSTENTADA PELA PGJ. NOVO TÍTULO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PREDICADOS PESSOAIS.
1- A superveniência de sentença penal condenatória que preserva a prisão preventiva do paciente constitui novo título prisional, não havendo falar em reiteração de pedido em virtude de habeas corpus julgado em fase processual anterior.
2- A manutenção da prisão do paciente, condenado definitivamente à pena restritivas de direitos, afigura-se desproporcional quando ultrapassada a medida necessária à aplicação da lei penal, sem adoção de qualquer providência pelo juízo de origem para o início da expiação.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.