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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus ( CF e Livro III, Título II, Capítulo X do Código de Processo Penal ): HC XXXXX-77.2020.8.09.0000 GOIÂNIA

Tribunal de Justiça de Goiás
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Criminal

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). J. PAGANUCCI JR.

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_HC_06393737720208090000_8723b.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO SUSTENTADA PELA PGJ. NOVO TÍTULO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PREDICADOS PESSOAIS.

1- A superveniência de sentença penal condenatória que preserva a prisão preventiva do paciente constitui novo título prisional, não havendo falar em reiteração de pedido em virtude de habeas corpus julgado em fase processual anterior.
2- A manutenção da prisão do paciente, condenado definitivamente à pena restritivas de direitos, afigura-se desproporcional quando ultrapassada a medida necessária à aplicação da lei penal, sem adoção de qualquer providência pelo juízo de origem para o início da expiação.

Acórdão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/1162680630