Problema Não Sanado em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30191128001 Juiz de Fora

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VÍCIO DO PRODUTO - VIOLAÇÃO AO ART. 18 DO CDC - VÍCIO NÃO SANADO E PRODUTO NÃO SUBSTITUIDO - DESCASO COM O CONSUMIDOR - DESVIO PRODUTIVO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. O fornecedor que vende produto inadequado ao uso a que se destina e que, não obstante, se furta à resolução do problema, violando as regras do art. 18 do CDC , deve responder pela reparação de danos morais configurados, sobretudo, pelo descaso no trato do consumidor. O desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor se vê obrigado a desperdiçar o seu tempo e a desviar de suas atividades para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, irrecuperável e, portanto, indenizável. Ao arbitrar o quantum devido a título de danos extrapatrimoniais, deve o julgador se atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160014 PR XXXXX-40.2018.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE INDENIZAÇAÕ POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA PELO CONSUMIDOR EM FACE DA CONCESSIONÁRIA, FABRICANTE DO VEÍCULO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FORNECEDORA DO CRÉDITO – COMPRA E VENDA FINANCIADA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO COM VÍCIOS OCULTOS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – RECURSO DO BANCO ITAUCARD S/A – ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO PROVIMENTO – LEGITIMIDADE PARA RESPONDER POR SE TRATAR DE SUJEITO TITULAR DO CRÉDITO RELATIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO – RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATRIBUÍDA AO BANCO EM RAZÃO DOS VÍCIOS OCULTOS NO VEÍCULO FINANCIADO – CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E DE FINANCIAMENTO INTERLIGADOS – REDE CONTRATUAL DE CONSUMO A FIM DE AMPLIAR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AO FORNECEDOR DO CRÉDITO PELOS DANOS DECORRENTES DA RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DOS VÍCIOS DO PRODUTO – SENTENÇA MANTIDA – PROCEDENTES OS PEDIDOS DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO BANCO COM OS DEMAIS FORNECEDORES QUANTO AO DANO MORAL – VENCIDA NESTE TOPICO - RECURSO DA FABRICANTE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA – RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VEÍCULO NOVO - VÍCIO OCULTO - PROBLEMAS RECORRENTES – VÍCIO DE QUALIDADE EXISTENTE, NÃO SANADO DENTRO DE 30 (TRINTA) DIAS – DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS PELOS AUTORES – ARTIGO 18 , § 1º , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO QUE SE DARÁ APÓS QUASE TRÊS ANOS DE USO – DESVALORIZAÇÃO DO VALOR DE MERCADO QUE DEVE SER CONSIDERADO A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DANO MORAL – MANUTENÇÃO. 1. A relação estabelecida entre o adquirente de veículo automovel por meio de financeiro bancário e o respectivo ente fornecedor do crédito atribui a este, sujeito na coligação contratual, a legitimidade passiva para responder pela demanda. 2. Presente operação econômica que se projeta em coligação jurídica capaz de estabelecer uma cadeia de consumo emerge a responsabilidade solidária de todos esses fornecedores, seja do bem em si mesmo, seja do crédito. 3. Diante da rescisão contratual, do montante a ser restituído devem ser abatidos os valores correspondentes à desvalorização do veículo, seguindo Tabela FIPE da data da devolução do veículo.APELAÇÃO (1) CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, POR MAIORIA DE VOTOS. APELAÇÃO (2) CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-40.2018.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - J. 29.07.2020)

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090662

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    AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROBLEMAS TÉCNICOS DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. NULIDADE CONFIGURADA . A garantia estabelecida no art. 5º , XXXV , da CF/88 , impede o arquivamento do feito quando se constata que a ausência da parte à audiência decorre de problemas técnicos havidos no sistema escolhido pelo órgão jurisdicional para a realização desse ato por videoconferência. A flagrante violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição e do livre acesso ao Poder Judiciário fica ainda mais nítida diante: (a) dos indicativos de que a Reclamante tentou acessar a sala virtual ainda enquanto a audiência estava sendo realizada; (b) da curta duração da audiência (que perdurou somente quatro minutos), insuficiente para que o problema fosse sanado ainda durante sua realização. Assim, se a parte não consegue acessar a audiência virtual, por problemas técnicos alheios à sua vontade, é se de entender que a sua ausência foi justificada. Recurso ordinário da Autora a que se dá provimento para declarar a nulidade da ordem de arquivamento do feito e, por conseguinte, determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem, a fim de que designe nova audiência e prossiga na condução do processo, como entender de direito.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120018 MS XXXXX-56.2018.8.12.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO EM PRODUTO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DA FABRICANTE E DA COMERCIANTE DO PRODUTO. VÍCIO RECLAMADO ADMINISTRATIVAMENTE - NÃO SANADO NO PRAZO DE TRINTA DIAS - ART. 18 DO CDC – DEVER DE INDENIZAR – EXISTENTE. DANO MORAL – CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É solidária a responsabilidade civil dos comerciantes e dos fabricantes por vícios dos produtos. De acordo com a previsão do art. 18 do CDC , constatado o vício no produto e, não sendo o vício sanado no prazo de trinta dias, o consumidor poderá exigir: (1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou (3) o abatimento proporcional do preço. Não tendo as requeridas sanado o vício do produto no prazo legal, está presente o dever de indenizar o dano moral sofrido pela consumidora. A indenização por danos morais deve ser fixada, observando-se os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5946 RR

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional 59/2018 à Constituição do Estado de Roraima. Vício de iniciativa. 3. Emenda Constitucional 61/2018. PEC de iniciativa do Governador do Estado de Roraima. Vício formal sanado. 5. Emenda Constitucional 61 com idêntica redação dada a Emenda Constitucional 59 . Vício material. 6. Emenda Constitucional que amplia a autonomia universitária, conferindo autonomia administrativa, financeira e orçamentária à Universidade estadual, iniciativa privativa para propositura de lei, eleição de reitor e procuradoria jurídica própria. 7. Inconstitucionalidade material. §§ 1º, 3º, 4º e 5º do art. 154 da Constituição estadual, na redação dada pela EC 61/2018. Violação ao princípio da separação dos poderes. Usurpação de competência do Poder Executivo. 8. Constitucionalidade do § 2º do art. 154 da Constituição estadual, na redação dada pela EC 61/2018. Possibilidade de repasse orçamentário por duodécimo. 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO. EXISTÊNCIA. SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 49 , CAPUT, DA LEI Nº 11.101 /2005. DATA DO FATO GERADOR. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ação de reparação de danos pela cobrança indevida de serviços não contratados. Discussão acerca da sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial. 3. Diante da opção do legislador de excluir determinados credores da recuperação judicial, mostra-se imprescindível definir o que deve ser considerado como crédito existente na data do pedido, ainda que não vencido, para identificar em quais casos estará ou não submetido aos efeitos da recuperação judicial. 4. A existência do crédito está diretamente ligada à relação jurídica que se estabelece entre o devedor e o credor, o liame entre as partes, pois é com base nela que, ocorrido o fato gerador, surge o direito de exigir a prestação (direito de crédito). 5. Os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial são aqueles decorrentes da atividade do empresário antes do pedido de soerguimento, isto é, de fatos praticados ou de negócios celebrados pelo devedor em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, excetuados aqueles expressamente apontados na lei de regência. 6. Em atenção ao disposto no art. 1.040 do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. 7. Recurso especial provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILOMETRO. VÍCIO DO PRODUTO. INÚMEROS PROBLEMAS MECÂNICOS NÃO SANADOS. Sentença de parcial procedência, condenando a parte ré ao pagamento de R$6.000,00 a título de indenização por danos morais. Apelação da parte ré, sustentando a inexistência de ato ilícito. Dano material que não pôde ser aferido em virtude da alienação do bem no curso do processo. Veículo que, logo após haver sido adquirido, passa a apresentar inúmeros defeitos mecânicos, impedindo seu uso regular. Problemas não sanados pela assistência técnica. Fatos não refutados pela parte ré, restando inequívoca a via crucis a que se submeteu o consumidor. Tentativas da ré/apelante de solucionar os problemas apresentados que não se prestam ao afastamento da frustração vivenciada pelo consumidor. Legítima frustação da expectativa do consumidor que compra um veículo zero quilômetro esperando não ter problemas e se vê, por incontáveis vezes, impedido de utilizá-lo. Danos morais configurados. Quantum indenizatório que não comporta redução, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 343 do TJERJ. Precedentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20178240054

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE APARELHO TABLET. VÍCIO DO PRODUTO. PROBLEMA NÃO SANADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGUNDA RÉ. VÍCIO DO PRODUTO. FABRICANTE DO BEM QUE SUSTENTA A INEXISTÊNCIA DE MÁCULAS AO OBJETO. PROBLEMAS QUE SERIAM DECORRENTES, SEGUNDO ALEGA, DO MAU USO E INSTALAÇÃO DE APLICATIVOS INCOMPATÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES NESTE SENTIDO. FORNECEDORAS DE PRODUTOS QUE POSSUEM, ADEMAIS, O ÔNUS DE PRESTAR INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS SOBRE OS BENS COMERCIALIZADOS (ART. 6º , INCISO III , DO CDC ). PRODUTO ENVIADO EM 03 (TRÊS) OCASIÕES À ASSISTÊNCIA TÉCNICA. MOMENTOS EM QUE A SOLUÇÃO APONTADA FOI ADSTRITA À ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE, SEM, NO ENTANTO, RESULTADO POSITIVO. TRINTÍDIO LEGAL (ART. 18 , § 1º , DO CDC ). FALHA NÃO SANADA DENTRO DO PRAZO LEGAL ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ESCOAMENTO, ANTE OS SUCESSIVOS RETORNOS DO PRODUTO À ASSISTÊNCIA . DIREITO DO CONSUMIDOR EVIDENCIADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO ARTIGO 18 , § 1º , INCISO I , DO CDC . SENTENÇA MANTIDA NO VÉRTICE. "3. A solução para o imperfeito funcionamento do produto deve ser implementada dentro do prazo de trinta dias, norma que, uma vez inobservada, faz nascer para o consumidor o direito potestativo de optar, segundo sua conveniência, entre a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço (art. 18 , § 1º , I , II e III , do CDC )"(STJ, REsp XXXXX / PR , rel. Min. Marco Buzzi , Quarta Turma, j. 04-06-2013). DANO MORAL . ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ABALO ANÍMICO INDENIZÁVEL. ACOLHIMENTO. VÍCIO APRESENTADO EM BEM DE CONSUMO NÃO ESSENCIAL QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA SOFRIMENTO ANÍMICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. MERO DISSABOR COTIDIANO. CONDENAÇÃO AFASTADA NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORÇA PARCIAL DO DECISUM. READEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-97.2017.8.24.0054 , de Rio do Sul, rel. André Carvalho , Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2020).

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260482 SP XXXXX-94.2013.8.26.0482

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    COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO – VÍCIOS DE FABRICAÇÃO – RUÍDO ANORMAL NA CAIXA DE DIREÇÃO, TROCADA TRÊS VEZES SEM QUE O PROBLEMA TENHA SIDO SOLUCIONADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FABRICANTE E IMPORTADORA POR VÍCIOS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO - LAUDO CONCLUSIVO EM RELAÇÃO AOS PROBLEMAS NA CAIXA DE DIREÇÃO – VÍCIOS NÃO SANADOS NO PRAZO LEGAL DE 30 DIAS – DETERMINAÇÃO DE RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO E RESTITUIÇÃO DO PREÇO – DANOS MORAIS RECONHECIDOS, POR SE TRATAR DE VÍCIOS NÃO SANADOS, NO PRAZO LEGAL, EM VEÍCULO ZERO KM – VALOR INDENIZATÓRIO QUE SE REDUZ PARA R$ 10.000,00 - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA RÉ. - Recurso provido em parte.

  • TJ-DF - XXXXX20198070010 DF XXXXX-79.2019.8.07.0010

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    APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA E FABRICANTE DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PROBLEMAS NO MOTOR DE VEÍCULO. CONSERTO. DEMORA EXCESSIVA. VENDA DE PEÇA DEFEITUOSA/USADA COMO SE NOVA FOSSE. PROBLEMA NÃO SANADO PELA OFICINA DA CONCESSIONÁRIA. SUCESSIVAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS. CONSERTO FEITO POR OFICINA NÃO CREDENCIADA. VEÍCULO INUTILIZADO POR PERÍODO RELEVANTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CONCESSIONÁRIA E FABRICANTE. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO MORAL. 1. Tratando-se o feito de relação de consumo, todos os envolvidos na cadeia econômica de fornecimento do produto/serviço, na hipótese de condenação, respondem solidariamente por eventuais danos que tiverem causado aos consumidores, por força do disposto nos artigos 7º , 18 , caput, e 25 , § 1º , todos do Código de Defesa do Consumidor . Logo, não há que se falar em ilegitimidade passiva da montadora/fabricante, responsável pela fabricação do veículo e pelo fornecimento das peças, em torno dos quais versa a demanda. Preliminar rejeitada. 2. A venda de peças originais de reposição, usadas, como se novas fossem, somada à demora excessiva na espera pelo conserto do veículo refletem a má prestação dos serviços pelos fornecedores (concessionária e fabricante), a ensejar o dever de reparação pelos danos causados ao consumidor, sobretudo quando se verifica que os problemas apresentados no motor do veículo, mesmo após diversos retornos à oficina credenciada pela fabricante, não foram solucionados por ela, mas por oficina diversa, que detectou a real causa para a falha no veículo. 3. A demora de mais de quatro meses para conserto de veículo transborda o mero dissabor cotidiano ou, ainda, o simples inadimplemento contratual, configurando dano moral indenizável, na medida em que priva o proprietário do uso do bem por longo período de forma injustificada, causando-lhe transtornos, incertezas, angústia e aborrecimentos constantes, que lhe retiram a tranquilidade e a paz de espírito, comprometendo, assim, a higidez psíquica do consumidor, em expressa violação a direito da personalidade. 4. A fixação do valor da indenização a título de danos morais deve observar o bom senso, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos do dano, bem como a condição econômica das partes envolvidas, de modo a atender a finalidade didático-pedagógica da indenização e a desestimular a reiteração da conduta lesiva, evitando valor excessivo ou ínfimo. Atendendo a tais diretrizes e às circunstâncias do caso concreto, a redução do valor indenizatório fixado na origem é medida que se impõe. 5. Recursos das Rés parcialmente providos apenas para reduzir o valor da condenação em danos morais.

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