23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-70.2003.8.13.0223 Divinópolis
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Adriano de Mesquita Carneiro
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
- Em ação monitória ajuizada pelo credor para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro, a procedência parcial do pedido caracteriza sucumbência recíproca, a despeito da discrepância entre o valor da condenação e o valor pleiteado na inicial - Nas hipóteses de sucumbência recíproca os ônus sucumbenciais devem ser rateados entre as partes, na proporção do decaimento de cada uma.