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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-70.2003.8.13.0223 Divinópolis

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Adriano de Mesquita Carneiro
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

- Em ação monitória ajuizada pelo credor para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro, a procedência parcial do pedido caracteriza sucumbência recíproca, a despeito da discrepância entre o valor da condenação e o valor pleiteado na inicial - Nas hipóteses de sucumbência recíproca os ônus sucumbenciais devem ser rateados entre as partes, na proporção do decaimento de cada uma.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1240564510

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