Procedimento Investigativo em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-74.2021.8.24.0000

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    HABEAS CORPUS. APURAÇÃO DE SUPOSTO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 121 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL ) CONTRA EX-COMPANHEIRA DO PACIENTE. PARECER MINISTERIAL PELO ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO HOMOLOGADO PELO TOGADO SINGULAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL E FATOS NOVOS. VIA ELEITA INADEQUADA. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE ARQUIVA PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO TÍTULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. EXEGESE DO ART. 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SÚMULA 524 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADEMAIS, REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE VISA TUTELAR A LIBERDADE CORPÓREA E NÃO EVENTUAL DIREITO DE VER DEFLAGRADA AÇÃO PENAL. WRIT NÃO CONHECIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260005 São Paulo

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Compra e venda de veículo entre pessoas físicas – Autores que adquiriram Prisma do corréu Antonio , financiado em nome da sua enteada, corré Giane , dando em pagamento Celta em nome do coautor Danilo – Giane , discordando da transação, noticiou o fato à polícia, tendo sido registrado boletim e ocorrência e instaurado inquérito policial – Alegada realização de acordo de distrato entre as partes, com devolução do Celta aos autores, que não ocorreu – Pretensão de que os réus sejam compelidos a restituírem referido bem – Sentença de procedência – Insurgência dos requeridos – LITISPENDÊNCIA – Inocorrência – Ausência de processos com identidade entre todos os elementos da ação – Inquérito policial que é procedimento investigativo – MÉRITO – Incontroversas a posse do Prisma por Carlos desde janeiro de 2021 até a apreensão do bem em agosto/2021; a negativa do Juízo criminal quanto ao pedido de restituição do veículo formulado por Giane , continuando o carro apreendido, aguardando desfecho referente ao automóvel na esfera cível (embora ausente notícia de demanda envolvendo este veículo); a posse do Celta pelos requeridos, já que em sua defesa reconhecem a proposta de devolução após decisão judicial e a tentativa de acordo quanto à devolução do Celta tão-somente para preservar a saúde de Antonio – Ausência de justificativa para detenção do bem, ainda mais diante da negativa da ocorrência de compra e venda do Prisma e do recebimento do Celta em pagamento – Manutenção da obrigação de fazer determinada, ainda que por fundamento diverso – Honorários advocatícios recursais – Negado provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO ACOLHIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inviável o acolhimento de bis in idem quando não se verifica o processamento dos acusados pelos mesmos fatos. Há, no caso, uma ação penal em andamento e um procedimento investigatório criminal, ainda em fase administrativa, e sem prova pré-constituída de que tenha idêntico objeto ao do processo já instaurado. 2. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20218110013 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL TEMPORÁRIA Recurso Inominado nº XXXXX-81.2021.8.11.0013 Classe CNJ 460 Origem: Juizado Especial Cível e Criminal de Pontes e Lacerda/MT Recorrente (S): Claro S.A. Recorrido (S): Geisieli Luzia Do Nascimento Juiz Relator : Valmir Alaércio dos Santos Data do Julgamento : 19 de agosto de 2022 E M E N T A RECURSO INOMINADO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR POR PARTE DA EMPRESA RÉ. AUTORA INTIMADA A PRESTAR ESCLARIMENTO NA DELEGACIA. EXISTÊNCIA DE NÚMERO TELEFÔNICO EM SUA TITULARIDADE ENCONTRADA COM VÍTIMA DE HOMÍCIDIO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO NÚMERO TELEFÔNICO. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DO SEU NOME E DE COBRANÇAS REFERENTE À LINHA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL INOCORRENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O mero comparecimento à Delegacia de Polícia para prestar declaração, como testemunha, necessário para o procedimento investigativo, embora cause transtornos e aborrecimentos, por si só, não configura dano moral, por ser obrigação de todo cidadão colaborar com a apuração de fatos delituosos. “Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso diaadia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.” (Cavalieri Filho, Sérgio. Programa de responsabilidade civil, 2ª ed., p. 78. Malheiros Editores).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO CONTRA MAGISTRADO. ACESSO A ADVOGADO DA SUPOSTA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. EXTRAÇÃO DE CÓPIAS. AUTORIZAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO STF. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei n. 8.906 /1994 - Estatuto da Advocacia - prevê nos incisos XIII e XIV do seu art. 7º o direito do advogado em obter cópias dos autos, norma que, todavia, encontra limitação no próprio Estatuto da Advocacia , no § 11 do mesmo dispositivo, inserido após a edição da Lei n. 13.245 /2016. 2. O fundamento para a participação da vítima no processo penal está no direito à tutela jurisdicional efetiva, bem como no crescente reconhecimento da importância de seu papel para a realização da justiça, cuja ideia passa, também, pela maneira de julgar. 3. Ausente notícia de diligências de caráter sigiloso no Inquérito Judicial n. 6.308/2012, não há razão para impedir o acesso aos autos da investigação, bem como para não permitir que o advogado da vítima extraia cópias de seu inteiro teor, para os fins que entender devidos. 4. Recurso especial provido para autorizar que o recorrente obtenha cópia dos autos do Inquérito Judicial n. 6.308/2012, nos exatos termos da Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal.

  • TJ-DF - XXXXX20228079000 1614097

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    HABESAS CORPUS. PECULATO CULPOSO. BENS DE PRESO EM FLAGRANTE RETIDOS NA DELEGACIA. ENTREGA POR DESCUIDO A OUTRO PRESO NO MOMENTO DA LIBERAÇÃO DA PRISÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE QUEM RECEBEU O BEM. CONSEQUENTE ATIPICIDADE DA CONDUTA DO AGENTE QUE NÃO OBSERVOU O DEVER DE CUIDADO. ORDEM CONCEDIDA. TERMO CIRCUNSTANCIADO ARQUIVADO. 1. ?O reconhecimento da ausência de justa causa para a ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade?. ( RHC n. 92.044/PE , relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/3/2018). 2. ?Para que se caracterize o peculato culposo não basta a ação (ou omissão) descuidada do funcionário faltoso, sendo indispensável que, aliada à sua desatenção, ocorra a prática de outro fato, agora doloso, por parte de terceiro, sem o qual não se configurará o peculato culposo, mesmo que sobrevenha um dano ao patrimônio da Administração Pública?. (Bitencourt, Cezar Roberto. Código penal comentado. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015). 3. Se o termo circunstanciado foi arquivado em relação ao terceiro que por engano recebeu bem que não lhe pertencia - ante a atipicidade de sua conduta -, não se verifica um dos elementos do peculato culposo (art. 312 , § 2º , do Código Penal ) imputado ao agente público que entregou o bem por descuido. 4. Ordem concedida para arquivar o procedimento penal em relação ao peculato culposo.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO CONFIRMADA POR INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES À INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE. NECESSÁRIO TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - "O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que o trancamento de inquérito policial ou de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito" ( RHC n. 43.659/SP , Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe 15/12/2014) - "A notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, devendo ser embasada por procedimentos investigativos preliminares em busca de indícios que corroborem as informações" ( RHC XXXXX/SP , Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe 19/3/2019) - Na hipótese, a representação ministerial instruída com delação apócrifa autorizaria a abertura de investigação preliminar para corroborar os fatos nela narrados. Porém, o que a autoridade policial fez foi proceder, desde logo, à instauração do inquérito policial, assim que recebeu a comunicação do Ministério Público - Não há que se falar, ao contrário do que entenderam os julgadores da origem, que se tratou de procedimento que não acarretou qualquer constrangimento a pessoa concreta, pois, da própria portaria de instauração do inquérito se verifica que a ora agravada foi suficientemente identificada como suspeita e investigada - É firme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que há ilegalidade flagrante na instauração de inquérito policial, que não foi precedida de qualquer investigação preliminar para subsidiar a narrativa fática da delação apócrifa. Assim, impunha-se a concessão da ordem para trancar o Inquérito Policial (n. XXXXX-27.2020.1200501) que tramitava na origem, por falta de justa causa - Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238260000 Paulo de Faria

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    Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Caráter meramente infringente. Embargos rejeitados.

    Encontrado em: O trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. CAPTAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA POR DELATOR PREMIADO. MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA EXPRESSAMENTE PREVISTO NO ART. 3º , II , DA LEI N. 12.850 /2013. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA SUA REALIZAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ilegalidade da prova obtida ao argumento de se tratar de ação controlada sem prévia autorização judicial, pois no caso em exame não se trata de agente policial ou administrativo, conforme prevê o art. 8º da Lei n. 12.850,2013, mas de captação ambiental (gravação clandestina) realizada por colaborador premiado, meio de obtenção de prova expressamente previsto no art. 3º da referida lei. 2. "É válida a utilização da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores do diálogo como meio de prova no processo penal, independentemente de prévia autorização judicial. Precedentes." ( RHC XXXXX/PE , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 14/11/2016). 3. Recurso em habeas corpus desprovido.

    Encontrado em: necessidade de exaurimento das diligências requeridas no curso do inquérito para a formação da opinio delicti do Ministério Público, sendo certo, ademais, que, independentemente da conclusão do procedimento investigativo... investigativo, poderá o titular da acusação oferecer denúncia em face das diligências já realizadas (v.g... Aliás, como a Lei nº 12.850 ⁄13 nada dispõe acerca do procedimento a ser adotado para a interceptação ambiental (meio de obtenção de prova atípico), o ideal é aplicar, por analogia, o procedimento descrito

  • TJ-SP - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20218260000 SP XXXXX-86.2021.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Procedimento investigativo para apuração do crime de descumprimento de medidas protetivas distribuído para a 1ª Vara de Tanabi. Remessa para a 2ª Vara local, ao argumento de os fatos serem conexos com os apurados nos autos em que foram aplicadas as medidas protetivas. Impossibilidade. Delitos autônomos. Ausência de conexão. Precedentes. Competência do Juiz suscitado da 1ª Vara de Tanabi.

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