Procedimento Unilateral em Jurisprudência

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  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218220002 RO XXXXX-10.2021.822.0002

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    ENERGIA ELETRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ENERGISA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. UNILATERALIDADE DA PROVA. DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. APELO NÃO PROVIDO. Embora possível que a concessionária de serviço público apure a recuperação de consumo de energia elétrica em razão de supostas inconsistências no consumo pretérito, é necessário que comprove o cumprimento rigoroso dos procedimentos normativos da ANEEL, sob pena de desconstituição do débito apurado.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190031

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NO SERVIÇO. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PROVA UNILATERAL. IRREGULARIDADE DA LAVRATURA DO TOI. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM REPARATÓRIO MAJORADO. Cogente a incidência do Código de Defesa do Consumidor , porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º , caput, do CDC . A presente demanda versa sobre a suposta constatação de que haveria irregularidade na medição perpetrada pela ré. Impõe-se a assertiva de que para se caracterizar a irregularidade na conduta do consumidor não se mostra suficiente a simples lavratura do TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade), já que unilateral, malfere as garantias constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Com efeito, na hipótese dos autos, caberia ao réu a produção de prova pericial, a fim de comprovar a regularidade da lavratura do termo. Contudo, a parte ré quedou-se inerte. Ademais, verifica-se que os procedimentos regulamentares para lavratura do TOI sequer foram observados. Restou, assim, evidente que houve falha da empresa ré, não podendo valer-se de prova tão abstrata para afirmar a irregularidade. Ressalta-se que, a eventual irregularidade da aferição realizada pelo medidor instalado pela ré, é risco de sua atividade empresarial e os ônus daí decorrentes somente poderiam ser transferidos para o consumidor em face de prova de que a irregularidade foi provocada pelo próprio, o que não ocorreu no caso. Nesse caso, deve ser cancelado o termo de ocorrência de irregularidade, restituindo-se os valores indevidamente pagos. Dano moral in re ipsa. Quantum reparatório que deve ser majorado, em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nova quantificação que considera a gravidade da lesão, sendo o valor compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Provimento parcial do apelo do autor. Desprovimento do recurso do réu.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º XXXXX-36.2020.8.17.2620 COMARCA DE ORIGEM: Floresta - Vara Única. APELANTE: Maria das Graças Alves Feitosa APELADO: Companhia Energética de Pernambuco – CELPE. RELATOR: Des. Agenor Ferreira de Lima Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. FRAUDE NO MEDIDOR DA UNIDADE CONSUMIDORA. APURAÇÃO UNILATERAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AFIRMAÇÕES INVERÍDICAS NO TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO (TOI). CONSTATAÇÃO. EMISSÃO DE FATURA POR ESTIMATIVA DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO DESCONSTITUÍDO. ACUSAÇÃO DE FURTO DE ENERGIA SEM PROVAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) OBSERVÂNCIA DOS PRINCPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. É inadmissível a cobrança de valores decorrentes de alegação de fraude, advinda de inspeção unilateral por parte da concessionária, ato que contraria os requisitos impostos pela Resolução nº 414/2010 da ANEEL para realização de perícia no medidor, devendo ser desconstituído o débito apurado. 2. A Concessionária deve comprovar que o consumidor tenha sido comunicado do local e da hora da realização da perícia técnica por órgão oficial para acompanhamento dos trabalhos de inspeção no medidor, com a finalidade de manter a lisura do procedimento, em observância das Resoluções Normativas da Aneel. 3. A inspeção realizada pela Concessionária de Energia Elétrica feita de forma unilateral, a qual inseriu afirmações inverídicas no documento (TOI) para apontar irregularidade no medidor, deve ser rejeitada, ante a ausência de imparcialidade do procedimento adotado. 4. A acusação de furto de energia sem apresentar provas nesse sentido, é passível de indenização por danos morais. 5 – O valor da indenização em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), revela-se adequado ao caso e opera-se proporcionalmente ao porte econômico das partes, ao grau de culpa, a extensão e a intensidade do dano. 6 - Recurso provido. Sentença reformada. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido o presente recurso, acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da QUINTA CÂMARA CÍVEL deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reformar a sentença, julgando procedentes os pedidos formulados na inicial, no sentido de desconstituir todo o débito decorrente da inspeção nº 1860590, bem como determinar que a Celpe se abstenha de cortar o fornecimento de energia da residência da autora, baseando-se no débito ora desconstituído e, por fim, condenar a empresa Ré em indenizar a Autora por danos morais na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com incidência de juros e correção monetária pela tabela do ENCOGE, a partir do arbitramento, tudo nos termos do voto do Relator e, se houver, Notas Taquigráficas, que passam a fazer parte integrante do presente aresto. Recife, data registrada no sistema. Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Relator LM

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40230662001 Ipatinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAL E MORAL - VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - LAUDO UNILATERAL. Compete ao autor provar ato ou fato constitutivo de seu direito e ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. O laudo pericial unilateral não pode ser admitido como prova, porque realizado à margem do contraditório.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198220001 RO XXXXX-73.2019.822.0001

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    Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito. Energia elétrica. Recuperação de consumo. Procedimento apuratório unilateral. Débito inexigível. Suspensão no fornecimento de energia. Inscrição indevida. Termo de confissão de dívida. Repetição indébito. Dano moral configurado.Recurso provido. 1. É possível a concessionária de serviço público pleitear a recuperação de consumo de energia elétrica, em razão da constatação de inconsistências em consumo pretérito, desde que apresente elementos suficientes para comprovar a irregularidade na medição. 2. Torna-se inexigível débito cobrado decorrente de fiscalização realizada unilateralmente pela concessionária, sem garantia do contraditório e ampla defesa. 3. Termo de confissão de dívida oriunda de procedimentos unilateral deve ser declarada inexistente, cabível restituição em dobro dos valores pagos. 4. Não comprovada a existência de dívida legítima, fica evidenciado que o apontamento foi indevido, o que configura dano moral in re ipsa, dispensando-se a comprovação de sua extensão.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE. GUARDA UNILATERAL CONCEDIDA À GENITORA. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando o estágio de desenvolvimento da criança, com seis anos de idade, tendo manifestado seu interesse em permanecer na residência materna, aliado ao fato de que existem dificuldades de comunicação e tomada de decisão conjunta dos pais a respeito do menor, constata-se a inviabilidade da guarda compartilhada, nos termos do artigo 1.583 , § 2º do Código Civil , diante do conjunto probatório existente nos presentes autos. 2. De acordo com o atual vínculo materno-filial estabelecido, não há motivos plausíveis aptos à modificação para a guarda compartilhada, devendo ser mantida a sentença hostilizada que concedeu a guarda unilateral definitiva à genitora e assegurou ao genitor, o direito de visitas, restando assim, resguardados os interesses do menor. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-89.2018.8.26.0100

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    *Ação de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais - energia elétrica - pretensão da autora à desconstituição das contas de consumo no período de 10.12.2015 a 10.06.2016, manutenção do fornecimento de energia e compensação pelo constrangimento sofrido pelo corte da energia - ação julgada procedente em parte - recurso da requerida insistindo na existência de fraude no aparelho medidor instalado no imóvel da postulante - irregularidade não comprovada - impossibilidade de se concluir pela existência de fraude apenas com base no Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), eis que se trata de procedimento unilateral da concessionária - suspensão indevida - dano moral caracterizado -indenização fixada em consonância com os parâmetros ditados por este Sodalício em casos parelhos - recurso improvido.*

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150051 XXXXX-44.2018.5.15.0051

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DO ATO DE IMPROBIDADE. REVERSÃO PARA DISPENSA IMOTIVADA. A justa causa, por se tratar de medida extrema, só deve ser imputada ao trabalhador quando há prova inequívoca acerca da prática de ato faltoso, cumprindo à ré convencer o julgador da ocorrência de conduta tipificada no art. 482 da CLT . No caso dos autos, como não restou comprovada de forma robusta a falta grave ensejadora da ruptura do contrato, merece ser confirmada a r. sentença que converteu a dispensa por justa causa em despedida imotivada. Nego provimento. RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA DO EMPREGADOR. INDEVIDA. A mera reversão da justa causa para demissão imotivada não é suficiente, por si só, para caracterizar o alegado dano moral, que poderia decorrer de circunstâncias concretas do caso, como a sujeição do trabalhador à exposição indevida, com a intenção de macular ou prejudicar o reclamante. Não tendo sido demonstrado, in casu, excesso na apuração da circunstância, incabível o dano moral. Dou provimento. RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Não restando comprovado ter o autor passado a se ativar em função diversa daquela para a qual contratado, de forma a caracterizar alteração lesiva das condições pactuadas no contrato de trabalho, inviável a percepção de diferença salarial por desvio de função. Nego provimento.

    Encontrado em: Nesse contexto, a teor da prova oral, e considerando que os documentos unilaterais juntados pela ré não se prestam como meio de prova, por serem de fácil confecção e alteração, entendo que não há elementos

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20188260543 SP XXXXX-21.2018.8.26.0543

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    MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRATO ADMINISTRATIVO – RESCISÃO UNILATERALPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – NECESSIDADE – Conquanto a Administração possa rever os próprios atos, sendo possível a rescisão unilateral de contrato, tal faculdade não pode ser exercida de forma arbitrária, sendo necessária a instauração de prévio procedimento administrativo em que se assegure o contraditório e a ampla defesa. Rescisão unilateral sem prévio procedimento administrativo anulada. Sentença que concedeu a ordem mantida. Reexame necessário não provido.

  • TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20188100131 MA XXXXX

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUPOSTA FRAUDE DETECTADA EM MEDIDOR. COBRANÇA DE CONSUMO NÃO REGISTRADO. IRREGULARIDADE. PROCEDIMENTO UNILATERAL DA CONCESSIONÁRIA. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Consoante a jurisprudência firmada em torno da Resolução nº 414/2010, eventual constatação de irregularidade em medidor de energia elétrica, geradora da cobrança de energia não registrada deve ser provada pela concessionária por meio de perícia técnica realizada por órgão metrológico oficial. 2. A cobrança indevida de dívida decorrente da apuração de consumo baseada em prova unilateral configura dano moral, gerando dever de indenizar. 3. Sendoo presente caso regulado pelo Código de Defesa do Consumidor e tendo em vista que a Apelada é prestadora de serviço público regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, torna-se aplicável ao caso a responsabilidade objetiva (art. 37 , § 6º , da CF ) cuja materialização do dano ocorre com a definição do efetivo prejuízo suportado pela vítima e o nexo causal. 4. considerando que o ônus da prova recaía sobre a Recorrida que, contudo, deixou de apresentar documentos que aquilatassem que o procedimento por ela adotado atendeu a todos os preceitos estabelecidos pela vigente redação do art. 129 da Resolução nº 414/2010 da ANELL, deve ser considerado nulo o valor cobrado a título de consumo de energia não faturado, porquanto não se presta ao fim de comprovar eventual irregularidade, as inspeções técnicas realizadas de forma unilateral por prepostos da Concessionária de energia elétrica. 5. Em virtude da natureza do dano sofrido pela consumidora, sua repercussão sobre seu patrimônio moral, bem como o caráter sancionador e educativo da medida, tem-se que a indenização a título de danos morais deve ser fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na mais devida observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo este montante ser atualizado a partir deste arbitramento e sobre ele incidirjuros de mora no percentual de 1% a.m. (um por cento ao mês),desde a citação, por se tratar, no caso, de responsabilidade contratual (art. 405 , do Código Civil ). 6. Apelação Cível conhecida e provida. 7. Unanimidade.

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