31 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: XXXXX-21.2018.8.26.0543 SP XXXXX-21.2018.8.26.0543
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Leonel Costa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRATO ADMINISTRATIVO – RESCISÃO UNILATERAL – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – NECESSIDADE – Conquanto a Administração possa rever os próprios atos, sendo possível a rescisão unilateral de contrato, tal faculdade não pode ser exercida de forma arbitrária, sendo necessária a instauração de prévio procedimento administrativo em que se assegure o contraditório e a ampla defesa. Rescisão unilateral sem prévio procedimento administrativo anulada. Sentença que concedeu a ordem mantida. Reexame necessário não provido.