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31 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: XXXXX-21.2018.8.26.0543 SP XXXXX-21.2018.8.26.0543

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Leonel Costa

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__10021702120188260543_b5c2c.pdf
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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇACONTRATO ADMINISTRATIVORESCISÃO UNILATERALPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVONECESSIDADE – Conquanto a Administração possa rever os próprios atos, sendo possível a rescisão unilateral de contrato, tal faculdade não pode ser exercida de forma arbitrária, sendo necessária a instauração de prévio procedimento administrativo em que se assegure o contraditório e a ampla defesa. Rescisão unilateral sem prévio procedimento administrativo anulada. Sentença que concedeu a ordem mantida. Reexame necessário não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/760894087

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