TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 1.672.130-5, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 15ª VARA CÍVEL NÚMERO ÚNICO: XXXXX-66.2015.8.16.0194 APELANTE: MAURINA MARIA DA SILVA APELADO: OSMAR DA LUZ LOBO RELATOR: DES. MARCELO GOBBO DALLA DEAAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇOS E DANOS MORAIS. VALORAÇÃO DE TESTEMUNHO "OUVI DIZER". FRAGILIDADE DA PROVA. ELEVADO RISCO DE DETURPAÇÃO OU CONTAMINAÇÃO DOS FATOS. TESTEMUNHA COMO MERA REPETIDORA DE DISCURSO ALHEIO. ILÍCITO AFASTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A RÉ OFENDEU O AUTOR. HONORÁRIOS FIXADOS EM 12% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O testemunho do "ouviu dizer" deve ser evitado pelo risco de sua valoração importar em análise equivocada dos fatos. Afinal, por não se tratar de uma testemunha presencial, daí decorrendo o completo desconhecimento da realidade ou do discurso a ser analisado, há um elevadíssimo risco de indução, deturpação e contaminação, eis que a testemunha seria mera 'repetidora' de discurso alheio. Precedentes. 2. Deste modo, considerando o conjunto probatório, não há elemento suficiente para configurar o direito do autor, ou seja, a ocorrência de qualquer ofensa contra si proferida pela ré. 3. Assim sendo, verifica-se que a sentença deve ser reformada porque a parte autora não se desincumbiu do ônus do art. 373 do CPC/15 de constituir seu direito, razão pela qual dou provimento ao apelo. 4. Em relação à sucumbência, imponho a sucumbência integral sobre o autor e fixo os honorários em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 , § 2º do CPC , observada a concessão de assistência judiciária gratuita. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇAEstado do Paraná Apelação Cível nº. 1.672.130-5 fls. 25. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 18ª C.Cível - AC - 1672130-5 - Curitiba - Rel.: Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea - Unânime - J. 02.08.2017)
Encontrado em: Neste sentido, é a jurisprudência uníssona deste tribunal: PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR AFASTADA... Face à sucumbência recíproca, sendo que o autor decaiu quanto ao pedido de remuneração de serviços e quanto ao montante indenizatório, condeno-o ao pagamento de 70% das custas processuais, cabendo à requerida... Durante a tramitação do feito, o pedido de condenação ao pagamento dos serviços prestados foi extinto sem julgamento do mérito, uma vez que já havia coisa julgada sobre a questão por força de decisão no processo