Produtividade em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20128080024

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    EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N.º 4.166/94 DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA. SERVIDORES FISCAIS. NATUREZA VENCIMENTAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE VANTAGENS PESSOAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37 , XIV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . RECURSO IMPROVIDO. 1) Há importantes diferenças entre a gratificação de produtividade prevista na Lei nº 4.166 /94 e aquela prevista na Lei nº 4.397 /97. A Lei Municipal nº 4.397 /97, com alterações da Lei Municipal nº 5.463 /2002, tratou dos servidores e ocupantes de cargos em comissão com efetivo exercício na Secretaria Municipal da Fazenda, sendo que a gratificação de produtividade a eles concedida possui natureza pecuniária e somente é devida quando em efetivo exercício e na aposentadoria, por exclusiva previsão legal e com o preenchimento de certos requisitos (art. 53, § 2º). A gratificação de produtividade paga aos fiscais de renda municipal de Vitória (cargo atualmente denominado Auditor Fiscal Municipal), consoante previsão da Lei nº 4166 /94, ou seja, àqueles com competência para exercício da fiscalização e para instaurar procedimento fiscal, é a eles devida ainda que estejam em gozo de férias ou de licença, na forma do art. 7º daquela lei. Destarte, afasta-se peremptoriamente a afirmação de que tal rubrica possui natureza propter laborem , o que torna forçoso reconhecer a sua natureza vencimental, devendo sobre ela incidir todas as vantagens pessoais a que os servidores fiscais fazem jus. Precedentes deste Eg. TJES. 2) Concluindo-se pelo nítido caráter de vencimento da gratificação de produtividade devida aos servidores fiscais, tratado pela Lei Municipal n.º 4.166 /94, importante destacar que não incide sobre ela a vedação constante do art. 37 , inciso XIV , da Constituição Federal , nos termos da jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal. 3) Recurso conhecido e desprovido.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX42019501024

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    RECURSO ORDINÁRIO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PRÊMIO PELO ATINGIMENTO DE METAS. PRODUTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST E DA OJ Nº 397 DA SDI. O pagamento habitual de prêmios de produtividade que dependem do cumprimento de metas estabelecidas pelo empregador não se confunde com comissões. Evidenciado que a remuneração do autor se dava em forma fixa + variável, e que a parte variável se constituía em prêmios, não cabe a aplicação da Súmula nº 340 , do TST, nem da OJ nº 397, SDI-I, pois a premiação não remunera o trabalho além da jornada normal, mas apenas incentiva o empregado na execução de suas tarefas.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150104 XXXXX-35.2019.5.15.0104

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    REFLEXOS SALARIAIS SOBRE PRÊMIO PRODUTIVIDADE. INDEVIDOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONFIRMAÇÃO PELA LEI Nº 13.467, DE 11/11/2017. Os prêmios concedidos pela empregadora sem correspondência à força expendida ao trabalho executado pelo empregado, mas sim com sua produtividade, constituem-se em recompensa a aspecto qualificador da prestação do serviço, tratando-se de liberalidade do empregador e, como tal, não geram qualquer direito à integração e reflexos. A integralização do prêmio ao salário faria com que este perdesse sentido em relação ao fim para o qual foi criado, pois, sabendo o empregado que já o teria integralizado em seu salário, pouco lhe importaria atingir determinada meta, pois receberia o prêmio compulsoriamente. Note-se que não há como dissociar as duas ideias (integralização e reflexos). Concluir de forma diversa significaria apenar o empregador que, de livre e espontânea vontade, concede uma premiação ao empregado por merecimento, obrigando-o a rever suas concessões liberatórias, para que não as tenha que fazer compulsoriamente. Assim, reforma-se a r. sentença hostilizada, para declarar a natureza indenizatória do prêmio por produção agrícola,excluindo a condenação ao pagamento dos respectivos reflexos. Recurso provido.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20205150006 XXXXX-28.2020.5.15.0006

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    INTEGRAÇÃO DE PRÊMIO E GRATIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INDEVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 457 , PARÁGRAFO 2º , DA CLT . A partir da vigência da Lei 13.467 /2017, não há se falar em integração de prêmios e gratificações à remuneração, tendo em vista a atual redação dada ao artigo 457 , parágrafo 2º , da CLT , que prevê: "As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário". Reforma-se. PRÊMIO ASSIDUIDADE. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE INTEGRAÇÃO SALARIAL INDEFERIDA. Os prêmios concedidos pelo empregador, sem correspondência à força expendida ao trabalho executado pelo empregado, mas sim com sua produtividade e/ou assiduidade, constituem-se em recompensa a aspecto qualificador da prestação do serviço, tratando-se de liberalidade do empregador e, como tal, não geram qualquer direito à integração e reflexos. A integralização do prêmio ao salário faria com que este perdesse sentido em relação ao fim para o qual foi criado, pois, sabendo o empregado que já o teria integralizado em seu salário, pouco lhe importaria atingir determinada meta, pois receberia o prêmio compulsoriamente. Note-se que não há como dissociar as duas ideias (integralização e reflexos). Concluir de forma diversa significaria apenar o empregador que, de livre e espontânea vontade, concede uma premiação ao empregado por merecimento, obrigando-o a rever suas concessões liberatórias, para que não as tenha que fazer compulsoriamente. Recurso provido.

  • TST - AIRR XXXXX20205020036

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467 /2017 - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467 /2017 - PRÊMIO PRODUTIVIDADE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 10.154 /1998 DO ESTADO DE SÃO PAULO. NATUREZA JURÍDICA. NÃO INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que o prêmio de produtividade foi instituído pela Lei nº 10.154 /1998, do Estado de São Paulo e que consta do artigo 2º, do Decreto nº 58.024 /2012, que alterou o artigo 9º , do Decreto nº 45.412 /2000, que "o prêmio produtividade não se incorporará aos ganhos do empregado para nenhum efeito e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, nem os descontos de assistência médica. No artigo 10, consignou-se, ainda, que o prêmio produtividade não será incluído na base de cálculo do 13º salário", decidindo pela natureza indenizatória da parcela, vedada sua incorporação ao salário dos empregados, em respeito ao princípio da legalidade. Nesse contexto, a Corte de origem decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que, sendo a reclamada ente público, está sujeita ao princípio da legalidade, devendo prevalecer o disposto na lei estadual que regulamentou a parcela. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235090088

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    PRODUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE DIFERENÇAS. A ré juntou documentação atinente à produtividade, não sendo a prova oral suficiente a afastar sua validade, menos ainda a infirmar os pagamentos efetuados a título de produtividade. Plenamente possível ao autor demonstrar a incorreção do pagamento de acordo com o alegado na inicial, inclusive apontando diferenças por amostragem, considerada a documentação juntada pela ré, o que não fez. Diferenças de produtividade indevidas. Sentença mantida.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120011 MS XXXXX-75.2019.8.12.0011

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCORPORAÇÃO C/C RESTITUIÇÃO – MÉRITO – PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO/ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE – IMPOSSIBILIDADE – VERBA DE NATUREZA PROPTER LABOREM – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER. I - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as vantagens pecuniárias de natureza propter laborem remuneram o servidor público em caráter precário e transitório e, por isso, não se incorporam aos seus vencimentos nem geram direito subjetivo à continuidade de sua percepção. Precedentes. II - Devido à sua natureza peculiar, o adicional de produtividade não tem amparo constitucional para incorporação aos vencimentos do recorrente, já que não se trata de verba de natureza genérica atribuída de forma indistinta aos ocupantes do cargo, sendo pois de índole transitória e vinculado ao efetivo exercício da atividade que justifica a sua concessão.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030085 MG XXXXX-67.2020.5.03.0085

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    PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA SALARIAL. A habitualidade no pagamento do prêmio produtividade denota a natureza salarial da parcela, especialmente porque constituía retribuição pelo maior empenho e dedicação do empregado. Assim, considerando que a verba tem como base os resultados individuais e/ou coletivos, critérios estes relacionados ao desempenho das funções, e, ainda, considerando a habitualidade do pagamento, necessário reconhecer a natureza salarial a estes valores, por força do art. 457 , § 1º , da CLT .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135090004

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    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. 1. PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL. HABITUALIDADE. NATUREZA JURÍDICA I. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a parcela recebida a título de prêmio possui natureza salarial quando paga com habitualidade, devendo integrar a remuneração para todos os efeitos legais, nos termos do art. 457 , § 1º , da CLT . II. No caso vertente, o acórdão regional revela contrariedade à jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, ao assentar que o pagamento habitual de prêmios relacionados à produtividade detém natureza meramente indenizatória. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÃO DEGRADANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO I. Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula nº 126 do TST). II. No caso vertente, seria necessário reexaminar a prova dos autos para afastar a premissa fática assentada pelo Tribunal Regional, no sentido de que "não se pode inferir, pelas simples declarações da testemunha, que a autora se submetesse a condições degradantes de trabalho, o que, sem dúvida, atingiria a sua dignidade", o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. III. Recurso de revista de que não se conhece.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175090001

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    AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DANOS MORAIS. PROBLEMAS TÉCNICOS NA MIGRAÇÃO DE SISTEMA. PREJUÍZOS AO AMBIENTE DE TRABALHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO RECURSAL DE MAJORAÇÃO DO VALOR, FIXADO NA ORIGEM EM R$5.000,00 . AUSÊNCIA DE CARÁTER MÓDICO DA CONDENAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. CONVERSÃO DE PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. PERDA DE UMA CHANCE. RECURSO MAL APARELHADO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 287 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas . PRÊMIO PRODUTIVIDADE. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRÊMIO PRODUTIVIDADE. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que "os prêmios, ainda que pagos com habitualidade, se estão diretamente vinculados ao atingimento de determinadas condições, detêm natureza meramente indenizatória". Aparente violação do art. 457 , § 1º , da CLT , nos moldes do art. 896 da CLT , a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRÊMIO PRODUTIVIDADE. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece a natureza salarial dos prêmios por produtividade pagos com habitualidade ao empregado, sendo devida, portanto, sua integração à remuneração da reclamante, para todos os efeitos legais, à luz do art. 457 , § 1º , da CLT . 2. Configurada a violação do artigo supracitado. Recurso de revista conhecido e provido.

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