Progressão de Regime Aberto de Cumprimento da Pena em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208260482 SP XXXXX-22.2020.8.26.0482

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO – PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO – RECURSO DEFENSIVO. Alegação de que a decisão monocrática que indeferiu pedido de progressão ao regime aberto deve ser reformada, vez que o sentenciado cumpriu os requisitos necessários para a concessão do benefício – ADMISSIBILIDADE – Preenchidos os requisitos legais, previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal – Possibilidade de deferimento da progressão ao regime aberto. Agravo provido.

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  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218260158 SP XXXXX-69.2021.8.26.0158

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. DEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. A progressão de regime está condicionada ao preenchimento de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. No caso dos autos, o sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à progressão, apresentou bom comportamento carcerário e não ostenta registro de ter praticado faltas disciplinares após sua progressão ao regime semiaberto. Ademais, a longa pena a cumprir e a gravidade abstrata dos delitos por ele cometidos – já consideradas pelo legislador na delimitação abstrata dos limites da pena e pelo juízo de conhecimento na concretização da dosimetria – não constituem, por si sós, fundamentos idôneos para indeferir a progressão de regime, esta voltada ao cumprimento de condições temporais e comportamento do sentenciado na fase satisfativa da pena. Agravo ministerial desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LAPSO TEMPORAL ATINGIDO. BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO RECENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA AFASTAR O PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS. ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A progressão de regime será concedida ao Condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, consoante o disposto no art. 112 da Lei de Execução Penal . 2. No caso, é incontroverso o cumprimento do requisito objetivo e, a despeito do bom comportamento carcerário do Paciente comprovado pelo Diretor do estabelecimento prisional, o Tribunal estadual não declinou elementos concretos ocorridos recentemente que apontassem seu demérito no cumprimento da pena. Constrangimento ilegal evidenciado. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-52.2021.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ATRASO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. Pedido de consideração do tempo excedente indevidamente cumprido no regime mais gravoso. Possibilidade. Paciente que sempre ostentou bom comportamento carcerário, sem notícias de qualquer fato desabonador durante o cumprimento da pena. Determinação de realização de exame criminológico, pelo MM. Juízo das Execuções Criminais, sem fundamentação idônea, ocasionando delonga injustificada na apreciação e deferimento do pedido. Constrangimento ilegal evidenciado. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX40177185001 MG

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    EMENTA: EXECUÇÃO PENAL - LOCAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - TRANSFERÊNCIA DO CONDENADO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - CARTA PRECATÓRIA - REGIME ABERTO - CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO - FIXAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO. 1- Sendo deferida a transferência de local de cumprimento da pena para outro Estado da Federação, estando o condenado cumprindo pena em regime aberto, não há impedimento legal para que o Juízo deprecado estabeleça novas condições, adequando o cumprimento da pena às peculiaridades locais. 2- Não há impedimento legal para a alteração do local de cumprimento da pena, para outro Estado da Federação, devendo ser expedida carta precatória ao Juízo que acompanhará a expiação, inclusive renovando eventual prisão domiciliar que tenha sido deferida na origem, por ausência de estabelecimento adequado. 3- A inexistência de Casa de Albergado autoriza, excepcionalmente, o deferimento de prisão domiciliar, em homenagem ao princípio da individualização da pena, que impede que o condenado cumpra pena em estabelecimento mais gravoso do que o estabelecido na decisão condenatória.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX60013222001 Manga

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE. A manutenção da apenada em regime fechado por tempo superior ao estipulado em lei pelo mero inadimplemento da multa é desarrazoada e constitui verdadeiro constrangimento ilegal, sobretudo ante a sua hipossuficiência. A incapacidade financeira da reeducanda de arcar com a pena de multa não pode ser um empecilho ao gozo de seus direitos executórios quando preenchidos os requisitos legalmente previstos para a concessão.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047002 PR XXXXX-44.2016.4.04.7002

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    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. DEMORA NO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. É firme na jurisprudência o entendimento no sentido de que a responsabilidade civil do Estado, por ato oriundo do Poder Judiciário, configura-se na hipótese de erro judiciário ou prisão além do tempo fixado na sentença (art. 5º , inciso LXXV , da Constituição Federal ) e nos casos expressamente previstos em lei. De regra, a norma prevista no art. 37 , § 6º , da Constituição Federal , não se aplica aos atos jurisdicionais, quando emanados de forma regular e para o fiel cumprimento do ordenamento jurídico. Conquanto eventual atraso na formalização da transferência de regime prisional não atente contra a honra do detento, nem lhe imponha abalo moral hábil a ensejar a responsabilização civil do Estado, a demora ocorrida no caso concreto - de aproximadamente 17 (dezessete) meses -, não pode ser considerada razoável, principalmente porque motivada por equívoco injustificado no desempenho da atividade estatal. O dano moral sofrido pelo autor é, sem dúvida, inquestionável, porque, em razão de falha do serviço, permaneceu encarcerado, cumprindo regime prisional mais gravoso (fechado), além do tempo que lhe era exigível.

  • TJ-ES - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218080035

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PRESCINDÍVEL PARA CONSIDERAR O ÍNICIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se o estabelecimento do regime aberto decorre da progressão de regime, torna-se prescindível a realização da audiência admonitória para o fim de considerar o início do cumprimento da pena, devendo essa ser contada desde a expedição do Alvará de Soltura. Precedentes. 2. O descumprimento por parte do reeducando das determinações contidas no Alvará de Soltura, como por exemplo a determinação de comparecimento do apenado em juízo na primeira semana após a sua soltura, eventualmente, poderia ocasionar a regressão do regime prisional, mas não deve resultar na desconsideração do período de pena efetivamente cumprido. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-AM - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20198040001 Manaus

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    RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – CRIME HEDIONDO – REINCIDÊNCIA EM RAZÃO DO COMETIMENTO DE CRIME COMUM ANTERIOR – PERCENTUAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME EM 40% (QUARENTA POR CENTO) – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO NÃO PROVIDO. - O percentual de 60% de cumprimento da pena para progressão do regime se destina aos reincidentes específicos em crime hediondo. Aos condenados por crimes hediondos e reincidentes em crimes comuns, a progressão de regime deve ocorrer com o cumprimento de 40% da pena, como se fossem primários; - O Agravado é reincidente, mas não especificamente na prática de crime hediondo. Assim sendo, apenado por crime hediondo que já teve condenação, mas por outro tipo de crime, este pode progredir de regime depois de cumprir 40% da pena; - Recurso de Agravo conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX05960958001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME - INDEFERIMENTO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - INSTITUTOS AUTÔNOMOS - CONCESSÃO - NECESSIDADE - ADIMPLEMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 112 DA LEP . 1. O livramento condicional e a progressão de regime são institutos autônomos, regulados por normas diversas, possuindo prazos independentes para obtenção. Nessa linha, aquele não se confunde com este, sendo o livramento uma antecipação da liberdade, a qual fica condicionada ao cumprimento de certas determinações que, se descumpridas, podem acarretar a sua revogação, o impedimento para nova concessão desse benefício e a desconsideração do período de prova. 2. Em que pese a abrangência do livramento condicional, este, sendo instituto autônomo, não exclui o interesse do reeducando na obtenção da progressão de regime. 3. No caso em tela, encontram-se preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo previstos no art. 112 da LEP , fazendo o reeducando jus, portanto, à progressão para o regime aberto.

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