Progressão de Regime Prisional Deferida em 1º Grau em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208260482 SP XXXXX-22.2020.8.26.0482

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO – PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO – RECURSO DEFENSIVO. Alegação de que a decisão monocrática que indeferiu pedido de progressão ao regime aberto deve ser reformada, vez que o sentenciado cumpriu os requisitos necessários para a concessão do benefício – ADMISSIBILIDADE – Preenchidos os requisitos legais, previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal – Possibilidade de deferimento da progressão ao regime aberto. Agravo provido.

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  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218260071 SP XXXXX-94.2021.8.26.0071

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL. DATA EM QUE O SENTENCIADO PREENCHEU OS REQUISITOS LEGAIS À PROGRESSÃO DE REGIME. Em razão da natureza declaratória da decisão que promove o sentenciado ao regime intermediário, o termo inicial para a contagem do lapso temporal para progressão de regime ao aberto é a data do cumprimento dos requisitos subjetivo e objetivo, e não o dia em que a benesse foi deferida pelo Juízo, tampouco o dia em que o sentenciado foi efetivamente transferido ao regime intermediário. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO DEPOIS DE ALCANÇADO O LAPSO TEMPORAL. IRRELEVÂNCIA, POIS NO CASO NÃO HOUVE ANTERIOR INDEFERIMENTO POR FALTA DE REQUISITO SUBJETIVO. Se, no dia em que o lapso temporal para o regime semiaberto foi alcançado, o sentenciado possuía bom comportamento carcerário, a data-base para progressão ao regime aberto não pode ser alterada para o dia em que o exame criminológico foi realizado, mesmo porque tal avaliação, que sequer é obrigatória, apenas ratifica, extreme de dúvidas, o preenchimento do requisito subjetivo pelo reeducando. Tal solução somente se justificaria se ocorrido anterior indeferimento por falta de requisito subjetivo, o que não é o caso. Agravo defensivo provido para determinar a retificação do cálculo de penas, adotando-se o dia 03/02/2020 como marco inicial para a progressão ao regime aberto.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX70027820002 Ponte Nova

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - FALTA GRAVE COMETIDA HÁ MENOS DE 12 (DOZE) MESES - ALCANCE DO LAPSO TEMPORAL PARA REAQUISIÇÃO DO BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO - OCORRÊNCIA - REAQUISIÇÃO DO BOM COMPORTAMENTO PELO ALCANCE DO LAPSO TEMPORAL PARA AQUISIÇÃO DO BENEFÍCIO - REDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 112, § 7º - PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO - POSSIBILIDADE - ALCANCE DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. A Lei nº 13.964 /19 introduziu o parágrafo setimo ao art. 112 , da LEP , disciplinando a reaquisição da condição de bom comportamento carcerário, sendo imperativo considerar como possuidor de bom comportamento o apenado que tenha cumprido o requisito temporal para a obtenção do direito da progressão de regime. Possuindo bom comportamento carcerário e inexistentes quaisquer outros impedimentos de ordem subjetiva, o alcance do lapso temporal para a progressão de regime deve conduzir à concessão da progressão do regime fechado ao semiaberto.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE PARA FUTURAS PROGRESSÕES. DATA NA QUAL EFETIVAMENTE IMPLEMENTADOS OS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO DO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL . OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Desde a edição da Lei 10.792 /03, a realização de exame criminológico deixou de constar do rol dos requisitos legais para a progressão de regime, não podendo a data-base para a concessão do benefício ficar atrelada à emissão de laudo pericial favorável ao reeducando, sob pena de se criar uma exigência não prevista em lei, em manifesta afronta ao princípio da reserva legal. 2. Possuindo o reeducando bom comportamento carcerário, deve-se considerar como data-base para a progressão de regime o dia em que efetivamente preenchido o requisito objetivo e não a data de conclusão do exame criminológico favorável ao apenado, uma vez que antes mesmo da elaboração do laudo técnico, o requisito subjetivo, ou seja, o bom comportamento, já havia se implementado. 3. Habeas corpus concedido para para determinar que o Juízo das Execuções Criminais estabeleça, como data-base para futura progressão de regime, o dia em que o paciente efetivamente preencheu os requisitos objetivo e subjetivo, e não a data de apresentação do exame criminológico favorável ao apenado.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-24.2020.8.07.0000

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    RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA MÉDIA NÃO IMPEDE A PROGRESSÃO DE REGIME. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO E SUBJETIVO. RECURSO PROVIDO. 1. Diante do entendimento adotado por esta Corte de Justiça, a prática de falta média no curso da execução da pena não deve ser considerada para impedir a progressão de regime, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 2. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-AP - AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU: AGV XXXXX20208030000 AP

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO NÃO ATENDIDO. PRISÃO DOMICILIAR. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPOTESES LEGAIS. PANDEMIA PELO COVID-19. ARGUMENTO INSUFICIENTE. 1) A antecipação da progressão de regime, embora seja uma possibilidade, ocorre apenas quando alguns critérios são satisfeitos. E no caso do agravante a data atermada está muito distante, não satisfazendo o critério objetivo, somando-se o crime pelo qual foi condenado envolveu violência. 2) A prisão domiciliar é medida excepcional, somente admitida quando o reeducando se enquadra numa das situações elencadas no artigo 117 , da Lei nº 7.210 /1984, e a simples menção de risco de contaminação pelo COVID-19 no estabelecimento prisional não é elemento suficiente. 3) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça não retrata diretriz obrigatória para que seja concedida prisão domiciliar aos reeducandos, devendo ser examinado elementos dos casos concretos. 4) Agravo em execução não provido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL DEFERIDA EM 1º GRAU. GRAVIDADE DOS CRIMES PRATICADOS, LONGA PENA E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO. INIDONEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RESTABELECER A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A gravidade abstrata do crime praticado pelo reeducando e a longa pena a cumprir não são elementos idôneos para fundamentar o indeferimento da progressão de regime prisional. Precedentes. 3. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte consagraram o entendimento de que a regra do art. 114 , I , da LEP , a qual exige do condenado, para ingressar no regime aberto, a comprovação de trabalho ou a possibilidade imediata de fazê-lo (apresentação de proposta de emprego), deve sofrer temperamentos, ante a realidade brasileira. ( HC n. 292.764/RJ , Sexta Turma, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 10/6/2014, DJe 27/6/2014) 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para restabelecer a decisão que deferiu a progressão de regime prisional ao paciente.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20198130000 Lavras

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO - INEXISTÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO NA COMARCA - POSSIBILIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. Constatada a ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena no regime fechado, revela-se necessária a concessão de saída antecipada para o regime semiaberto, conforme medidas alternativas elencadas pelo excelso STF quando do julgamento do RE nº 641.320/RS . Encontrando-se o reeducando a até 06 (seis) meses do benefício de progressão de regime, e preenchido o requisito subjetivo, se mostra possível à antecipação da progressão do regime semiaberto para o aberto, nos termos do art. 7º, II, da PORTARIA CONJUNTA Nº 834/PR/2019 deste TJMG.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208217000 RS

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    \n\nAGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME FECHADO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. REQUISITO SUBJETIVO. PREENCHIMENTO.\n1. O requisito subjetivo para a progressão de regime se limita ao bom comportamento carcerário do apenado, conforme artigo 112 , § 2º , da Lei de Execução Penal . No caso, acostado o atestado de conduta carcerária plenamente satisfatória, não aportaram aos autos elementos desfavoráveis à benesse. A existência de faltas disciplinares de natureza grave, quando devidamente sancionadas, tampouco poderia obstaculizar o deferimento de progressão de regime, sob pena de incorrer em bis in idem.\n2. Outrossim, a progressão de regime pode ser deferida ainda que exista PAD pendente de conclusão, tendo em vista que a decisão não possui caráter definitivo, podendo ser posteriormente revisada. Óbice destacado que vai afastado. Concretização do princípio da presunção de inocência no processo de execução criminal.\n3. Comprovada a conduta carcerária plenamente satisfatória do apenado, bem como o cumprimento do requisito objetivo, impositiva a progressão de regime. Decisão agravada mantida.\nAGRAVO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218160009 * Não definida XXXXX-10.2021.8.16.0009 (Acórdão)

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    RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE, EM REGIME ESPECIAL DE ATUAÇÃO, CONCEDEU A PROGRESSÃO ANTECIPADA DO REGIME FECHADO AO SEMIABERTO HARMONIZADO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO ACOLHIMENTO. APENADO QUE ESTAVA A MENOS DE SEIS MESES DE ATINGIR O REQUISITO OBJETIVO E SEM REGISTRAR QUALQUER FALTA DISCIPLINAR. RAZOABILIDADE. RECOMENDAÇÃO DO CNJ QUE ORIENTA A ANÁLISE DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-10.2021.8.16.0009 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DALACQUA - J. 28.06.2021)

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