Progressao de Regime do Fechado para o Aberto em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LAPSO TEMPORAL ATINGIDO. BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO RECENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA AFASTAR O PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS. ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A progressão de regime será concedida ao Condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, consoante o disposto no art. 112 da Lei de Execução Penal . 2. No caso, é incontroverso o cumprimento do requisito objetivo e, a despeito do bom comportamento carcerário do Paciente comprovado pelo Diretor do estabelecimento prisional, o Tribunal estadual não declinou elementos concretos ocorridos recentemente que apontassem seu demérito no cumprimento da pena. Constrangimento ilegal evidenciado. 3. Agravo regimental desprovido.

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  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    PROGRESSÃO DE REGIME. FECHADO PARA O SEMI-ABERTO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. BENEFÍCIO MANTIDO. Como destacou o julgador em sua decisão concessiva da progressão de regime: Em que pese a posição contrária manifestada pelo Ministério Público, entendo que em regime mais brando, terá ele um convívio gradual com a sociedade, através do trabalho externo e eventuais saídas, sob um controle estatal, podendo, assim, dar mostras de suas reais condições de reinserção social e de seu senso de responsabilidade, o que é não é possível no regime fechado... Desse modo, considerando que o reeducando tem projeções coerentes e factíveis para o futuro, além de perfil e conduta compatíveis com o regime de execução mais brando, defiro a progressão de regime... DECISÃO: Agravo ministerial desprovido. Unânime. (Agravo Nº 70079670451, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 12/12/2018).

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218260158 SP XXXXX-69.2021.8.26.0158

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. DEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. A progressão de regime está condicionada ao preenchimento de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. No caso dos autos, o sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à progressão, apresentou bom comportamento carcerário e não ostenta registro de ter praticado faltas disciplinares após sua progressão ao regime semiaberto. Ademais, a longa pena a cumprir e a gravidade abstrata dos delitos por ele cometidos – já consideradas pelo legislador na delimitação abstrata dos limites da pena e pelo juízo de conhecimento na concretização da dosimetria – não constituem, por si sós, fundamentos idôneos para indeferir a progressão de regime, esta voltada ao cumprimento de condições temporais e comportamento do sentenciado na fase satisfativa da pena. Agravo ministerial desprovido.

  • TJ-MS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20188120051 MS XXXXX-73.2018.8.12.0051

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    E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL – CONDENAÇÃO AO REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CUMPRIMENTO - CONVERSÃO PARA PRIVATIVA DE LIBERDADE (REGIME ABERTO) - INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS - REGRESSÃO PARA REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE - A REGRESSÃO DEVE SER PARA O REGIME ANTECEDENTE - REGRESSÃO PER SALTUM - RECURSO PROVIDO. I - Nos termos do art. 118 , I , da Lei de Execucoes Penais , o reeducando deu causa à regressão de regime, eis que por longo período deixou de cumprir as condições fixadas para o cumprimento do regime aberto. Tanto que a última vez que compareceu foi em dezembro de 2016, justificando, portanto, a regressão de regime. II - De outro lado, comungo do entendimento de que não pode haver a transferência direta do regime aberto para o fechado. Da mesma forma, que não pode haver progressão direta do fechado para o aberto. III - Neste passo, entendo que não deve haver regressão para o regime fechado, mas sim ao semiaberto, evitando-se a regressão per saltum. IV – Recurso provido. Contra o parecer da PGJ.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260482 SP XXXXX-02.2022.8.26.0482

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. Pleito do sentenciado de que lhe fosse concedido progressão de regime ao semiaberto. Insurgência quanto ao indeferimento do benefício. Decisão lastreada no histórico desfavorável do réu e na gravidade abstrata do delito, determinando que o condenado permaneça mais tempo em regime fechado. Reforma. Mérito à progressão. Elementos dos autos que indicam o bom comportamento carcerário do apenado. Falta média, reabilitada há mais de 11 meses, que não é suficiente para justificar o indeferimento do benefício. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-TO - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20198270000

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    1. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO PER SALTUM DO REGIME ABERTO PARA O FECHADO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. 1.1 A regressão de regime de cumprimento de pena, pelo cometimento de faltas graves, ante o descumprimento das condições impostas (recolher-se a residência após às 19 horas e proibição do uso de bebidas alcoólicas) bem como pelo cometimento de novo delito de menor potencial ofensivo (desacato), não deve ocorrer per saltum, do regime aberto para o fechado. 1.2 Levando-se em conta o caráter ressocializador da pena, pelos mesmos fundamentos que não se admite progressão per saltum (Súmula 491 /STJ) do regime fechado diretamente para o aberto, também, não deve ser admitida a regressão per saltum, exceto diante de faltas gravíssimas, pelas quais se torna forçosa a prisão, por não haver mais condições de manter o apenado em semiliberdade, situação inocorrente quando a nova pena por desacato (7 meses de detenção) somada à pena remanescente pelo crime de roubo (pouco mais de 2 anos), não ultrapassa oito anos de reclusão, sob pena de ferir o princípio da proporcionalidade.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX60013222001 Manga

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE. A manutenção da apenada em regime fechado por tempo superior ao estipulado em lei pelo mero inadimplemento da multa é desarrazoada e constitui verdadeiro constrangimento ilegal, sobretudo ante a sua hipossuficiência. A incapacidade financeira da reeducanda de arcar com a pena de multa não pode ser um empecilho ao gozo de seus direitos executórios quando preenchidos os requisitos legalmente previstos para a concessão.

  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218160009 * Não definida XXXXX-10.2021.8.16.0009 (Acórdão)

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    RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE, EM REGIME ESPECIAL DE ATUAÇÃO, CONCEDEU A PROGRESSÃO ANTECIPADA DO REGIME FECHADO AO SEMIABERTO HARMONIZADO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO ACOLHIMENTO. APENADO QUE ESTAVA A MENOS DE SEIS MESES DE ATINGIR O REQUISITO OBJETIVO E SEM REGISTRAR QUALQUER FALTA DISCIPLINAR. RAZOABILIDADE. RECOMENDAÇÃO DO CNJ QUE ORIENTA A ANÁLISE DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-10.2021.8.16.0009 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DALACQUA - J. 28.06.2021)

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-52.2021.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ATRASO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. Pedido de consideração do tempo excedente indevidamente cumprido no regime mais gravoso. Possibilidade. Paciente que sempre ostentou bom comportamento carcerário, sem notícias de qualquer fato desabonador durante o cumprimento da pena. Determinação de realização de exame criminológico, pelo MM. Juízo das Execuções Criminais, sem fundamentação idônea, ocasionando delonga injustificada na apreciação e deferimento do pedido. Constrangimento ilegal evidenciado. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX60075907003 Leopoldina

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - FALTA GRAVE - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO - REGRESSÃO DO REGIME ABERTO PARA O FECHADO - DESPROPORCIONALIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DA REGRESSÃO EXTREMA NÃO DEMONSTRADA. Não se mostra proporcional a regressão do regime aberto para o fechado quando a conduta cometida, apesar de suficiente para o reconhecimento da falta grave, não trás maiores implicações para o cumprimento da pena e não registrando o sentenciado outras anotações de falta em seu desfavor. Deve ser considerado como tempo de pena cumprida o período em que o sentenciado compareceu em juízo para assinatura do termo.

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