TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX RS
HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO. MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. INADEQUAÇÃO DO WRIT PARA IMPUGNAÇÃO DO ATO. CONTUDO, DIANTE DA AFRONTA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO E AO DIREITO DE TRABALHO E SUSTENTO, APRECIAÇÃO DA MEDIDA COMO AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM, EM LIMINAR, A FIM DE AFASTAR A MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DO PACIENTE. LIMINAR DEFERIDA RATIFICADA, COM A CONCESSÃO DA ORDEM EM DEFINITIVO. Muito embora contra a decisão que decreta a suspensão ou medida cautelar (art. 194 do CTB ), o recurso cabível seja o recurso em sentido estrito (art. 194 do CTB ), na espécie, considerando que o paciente exerce a atividade laboral de motorista profissional, possível admitir que a medida cautelar de suspensão do direito de dirigir pode ser vista como violência ou coação ?em sua liberdade de locomoção? e como contra seu direito de trabalho e sustento, razão pela qual admito a apreciação da inconformidade como ação constitucional de habeas corpus.Ainda que não se ignore que os delitos de desacato e de embriaguez ao volante sejam graves, principalmente se praticados por motorista profissional, além da ausência de elementos que indiquem que estava trabalhando quando foi supostamente flagrado conduzindo sua motocicleta embriagado, o paciente é primário e não responde à suposta prática delitiva em outros processos, inexistindo elementos que justifiquem a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, tal como dispõe o art. 294 do CTB , como forma de manter a ordem pública.Ponderando que, desde a decisão liminar, não se vislumbrou qualquer fato novo capaz de ensejar o restabelecimento da medida cautelar de suspensão da permissão do direito de dirigir do paciente como forma de garantir a ordem pública, a confirmação da decisão liminar é medida que se impõe. Ademais, ante a ausência de motivos que recomendem a suspensão do direito de dirigir do paciente, a manutenção da medida cautelar extrapolaria os limites da razoabilidade. Isso porque, em se tratando de motorista profissional, cujo sustento, por evidente, provém dos ganhos auferidos com seu trabalho, a conservação de tal medida comprometeria a própria subsistência do paciente e dos que dele dependem.ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR RATIFICADA.