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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-60.2019.8.11.0002 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

RONDON BASSIL DOWER FILHO
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINALLESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE SEM POSSUIR PERMISSÃO PARA DIRIGIRCONDENAÇÃOINCONFORMISMO DA DEFESAPENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTORMINORAÇÃOPROCEDÊNCIAPENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGALDESPROPORCIONALIDADE ENTRE AS REPRIMENDASPENA ACESSÓRIA REDUZIDASENTENÇA REFORMADA –– APELO PROVIDOCONSONÂNCIA COM A PGJ.


A fixação da pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve respeitar o critério trifásico de individualização da pena, bem como guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Fixada a sanção corporal no mínimo legal, com incidência de um aumento de pena, o qual não guarda proporcionalidade com o fixado pelo juízo a quo, deve o tempo da suspensão da habilitação ser redimensionado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/1338547018

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