APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL ( CTB , ART. 306 )- CONDENAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO RISCO CAUSADO À SEGURANÇA VIÁRIA - IRRELEVÂNCIA - DELITO DE PERIGO ABSTRATO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA INEQUÍVOCA DA EMBRIAGUEZ - TESTE DE ALCOOLEMIA APONTANDO CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO PELOS PULMÕES SUPERIOR AO LIMITE LEGAL - CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR QUE FEZ A ABORDAGEM - CONDENAÇÃO MANTIDA. I - O art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro , a partir da Lei n. 11.705 /08, passou a ser crime de perigo abstrato, que prescinde da demonstração de dano potencial à incolumidade de outrem (TJSC, ACr n. XXXXX-38.2016.8.24.0033 , rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho , j. em 14.11.2017). II - Impossível a aplicação do princípio da insignificância ao delito de embriaguez ao volante, porquanto "conforme reiterada jurisprudência desta Corte, o crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva na conduta, configurando-se pela condução de veículo automotor em estado de embriaguez" (STJ, REsp n. 1.467.980/SP , j. em 04.11.2014) III - Considera-se em estado de embriaguez o motorista de veículo automotor que apresenta concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões IV - Uma vez confirmada pelo teste de alcoolemia (etilômetro ou bafômetro) a existência de 0,69 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, não há como afastar a responsabilização penal, independentemente de ter ou não colocado em risco a segurança viária. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO PELO JUÍZO A QUO NO MÍNIMO LEGAL - ART. 293 DO CTB Uma vez que a pena privativa de liberdade foi aplicada em seu grau mínimo, o mesmo deve ser observado em relação à sanção de suspensão do direito de dirigir, observando-se, para tanto, o disposto no art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro . RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-21.2013.8.24.0018 , de Chapecó, rel. Luiz Antônio Zanini Fornerolli , Quarta Câmara Criminal, j. 22-02-2018).