Prova Robusta da Materialidade Delitiva em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20174013200

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO MUNICIPAL. ART. 1º , I , DO DL 201 /67. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A COMPROVAR A AUTORIA. MEROS INDÍCIOS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. 1. Os fundamentos expendidos na sentença para a absolvição do acusado não merecem reparos, eis que o conjunto probatório carreado aos autos, não obstante demonstre à exaustão a materialidade delitiva, mostra-se insuficiente para provar a autoria do delito imputado aos apelados, tipificado no art. 1º , I , do DL 201 /67. 2. É assente o entendimento jurisprudencial dos tribunais pátrios no sentido de que para a configuração da conduta de desviar ou apropriar-se de recursos públicos, é exigido que tal desvio se dê em proveito próprio ou alheio, ou seja, deve a acusação comprovar que, além de empregar a verba de modo diverso daquele previsto nos atos de regência, o agente a utilizou para si próprio ou para beneficiar alguém o que não se encontra demonstrado na hipótese dos autos. 3. Diante da fragilidade das provas coligidas dos autos, torna-se impositiva a absolvição dos acusados, com base no princípio in dubio pro reo, que tem fundamentação no princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual se impõe a absolvição quando a acusação não lograr provar a participação do réu no evento criminoso. 4. Recurso de apelação não provido.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20074013903

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    PENAL. PECULATO. CP , ART. 312 C/C ART. 59 DA LEI 6.001 /73. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA AUTORIA DO CRIME E MATERIALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Apelados absolvidos pelo juízo federal de Altamira (PA) da prática do crime do art. 312 , § 1º do CP c/c art. 59 da Lei 6.001 /73, por entender que a materialidade delitiva não restou suficientemente demonstrada, aplicando o princípio in dubio pro reo, com fulcro no CPP , art. 386 , VII . 2. Segundo o MPF, dois apelados teriam desviado 141 toras de madeira apreendidas na reserva indígena dos Araras, as quais deveriam ter sido entregues aos indígenas, através da colaboração dolosa do terceiro, servidor do IBAMA, que teria autorizado o transporte e atestado falsamente a entrega da madeira à autarquia para dar ares de legalidade à operação, em 2001. 3. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Fragilidade da prova apresentada pela acusação, baseada em relatório da FUNAI não submetido ao contraditório, e não confirmado em juízo. Relatório da Polícia Federal apontando deficiências dos órgãos administrativos e diversos outros fatores que contribuíram para o não indiciamento dos apelados. 4. Em matéria de condenação criminal, não bastam meros indícios. A prova da materialidade, autoria e dolo deve ser concludente e estreme de dúvida, pois só a certeza autoriza a condenação no juízo criminal. Ausentes provas suficientes e cabais, a absolvição deve prevalecer, em homenagem ao princípio "in dubio pro reo". 5. Não provimento da apelação.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260537 SP XXXXX-58.2020.8.26.0537

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    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. Réu que praticou violência doméstica contra a mulher. Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Condenação mantida. Pena adequada. Básica acrescida de um sexto diante das consequências do crime, assim mantida a reprimenda na fase seguinte pela ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes. Na última fase, pena aumentada de um terço em razão da majorante prevista no art. 129 , § 10 , do CP . Regime aberto inalterado. Apelo improvido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260592 SP XXXXX-25.2019.8.26.0592

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    POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Inexistência de erro de tipo. Impossibilidade de aplicação do "princípio da insignificância". Condenação mantida. Penas no piso, substituída a privativa de liberdade, na forma do art. 44 , do CP . Fixado o regime aberto Apelo improvido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260228 SP XXXXX-35.2021.8.26.0228

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    TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Réu absolvido em primeiro grau por insuficiência de provas. Recurso ministerial buscando a condenação do acusado, nos termos da denúncia. Admissibilidade. Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Palavras coerentes e seguras dos policiais militares no sentido de que a droga foi apreendida na posse do réu. Condenação imperativa. Básicas no piso, assim mantidas as reprimendas na fase seguinte pela ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes. Na terceira fase, afastada a causa de diminuição do artigo 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06, em virtude da dedicação do réu à atividade criminosa. Regime fechado necessário. Apelo ministerial provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070005 - Segredo de Justiça XXXXX-94.2019.8.07.0005

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS DE FORMA ROBUSTA. ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DÚVIDA EM FAVOR DO RÉU. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ainda que a palavra da vítima ostente credibilidade especial nos delitos sexuais os quais, geralmente, são cometidos de forma oculta, deve ser ela firme e segura para ensejar a condenação, encontrando alicerce nas demais provas dos autos, o que não se evidenciou na espécie. 2. Sendo assim, descabe o decreto condenatório quando a palavra da vítima se encontra isolada no contexto probatório. Manutenção da sentença de absolvição por insuficiência de provas. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260348 SP XXXXX-30.2021.8.26.0348

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    AMEAÇA. Violência doméstica. Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Palavra da vítima corroborada pela confissão do réu. Ameaça apta a intimidar a ofendida. Condenação mantida. Pena adequada. Básica no piso, assim mantida a reprimenda na fase seguinte em razão da compensação da agravante do art. 61 , II , f , do CP , com a atenuante da confissão. Regime aberto e suspensão condicional da pena inalterados. Apelo improvido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260318 SP XXXXX-34.2018.8.26.0318

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    LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. Violência doméstica contra a companheira. Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Dolo evidenciado. Condenação mantida. Pena adequada. Básica acrescida de um sexto em razão dos maus antecedentes e, na fase seguinte, reprimenda reduzida ao piso diante da atenuante da confissão. Regime aberto inalterado. Apelo improvido.

  • TJ-MT - XXXXX20128110035 MT

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    “APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA (ART. 157 , ‘CAPUT’, DO CP )– IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IN DÚBIO PRO REO – VIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE – AUTORIA DELITIVA – RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL – DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA – FALTA DE CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – CONTEXTO PROBATÓRIO CLAUDICANTE – NÃO COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO" – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. Para sustentar um decreto condenatório o depoimento de testemunha única deve se harmonizar com o contexto probatório. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Na hipótese, tendo em vista que as provas produzidas não são suficientes para embasar uma condenação, torna-se imperativa a absolvição do apelante, em observância ao princípio "in dubio pro reo".

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