Prova Testemunhal Dispensável Ao Deslinde da Questão em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040009

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    NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. CONFIGURAÇÃO. A não oportunização à parte do direito de provar os fatos invocados, pelo indeferimento da prova testemunhal necessária ao adequado deslinde da controvérsia, configura cerceamento de defesa ensejador da nulidade do processo e do retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito, como de direito.

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-59.2020.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E O DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR - PRESCINDIBILIDADE DAS PROVAS - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ NA ANÁLISE DAS PROVAS REQUERIDAS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. I) Deve permanecer intacta a decisão que indefere a realização de prova testemunhal por entender dispensável à elucidação dos fatos relacionados – sendo que, em análise dos autos, verifica-se plenamente possível a comprovação das alegações por meio de prova documental. II) Aplicação do sistema da persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos artigos. 370 e 371 , pelo qual, de regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outro meio entender que pode ser alcançada a verdade dos fatos. Isto porque o juiz é o destinatário final da prova e é a ele que cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção, não havendo elementos nos autos que infirme esse entendimento, à luz do caso concreto. III) Se é incontroverso o fato que o agravante pretende comprovar através de depoimento de testemunha e do autor, não há necessidade da referida prova. IV) Deve ser mantida a decisão do juiz de primeiro grau que indeferiu o pedido de depoimento pessoal do autor, uma vez que a sua versão sobre os fatos já consta na inicial da demanda e não há nenhuma questão específica a ser esclarecida. V) Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA. BUSCA A AGRAVANTE O DEFERIMENTO DA PROVA ORAL, CONSISTENTE EM DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. DESPICIENDO PARA O CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO QUE DEVE ESTAR PACIFICADA ANTES DA PROLATAÇÃO DA SENTENÇA. Conforme disposto no artigo 370 do CPC , sendo o magistrado o destinatário da prova, a ele cabe autorizar ou não a produção de determinada prova. Estando o magistrado convencido da verdade dos fatos, ou julgando ser suficientes as provas já produzidas nos autos para o julgamento da demanda, poderá indeferir as que julgar inúteis ou protelatórias, de forma fundamentada, velando pelo princípio da celeridade da prestação jurisdicional. Frise-se que ao juiz cabe decidir quais as provas pertinentes ao deslinde da controvérsia e quais devem ser indeferidas, por desnecessárias, não constituindo cerceamento de defesa o indeferimento da realização da prova testemunhal inútil para o deslinde da controvérsia. Caso concreto, a produção da prova testemunhal requerida pelo Agravante se mostra inútil, para os fins pretendidos, uma vez que o deslinde dos fatos sobre os quais gravita a controvérsia fática ¿ ¿ação por reparação de danos morais, no qual aponta o agravado desconhecer as cobranças efetuadas pela parte Ré.¿ Juiz de Direito que fixou os seguintes pontos controvertidos e as questões de direito, que serão objeto de dilação probatória: se a voz da mídia acautelada em cartório é do autor. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20138050103

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    APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE SANEAMENTO E DA FASE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA PELO RÉU. NULIDADE PROCESSUAL. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. - O Juiz tem liberdade para determinar a produção das provas que achar necessárias e de indeferir aquelas consideradas incompatíveis ou dispensáveis para o deslinde do feito, conforme se refere o art. art. 370 do CPC/2015 . Porém, também deve-se alertar para a questão segundo a qual o indeferimento de produção provas consideradas como essenciais ou necessárias acaba por resultar no cerceamento de defesa - Em não sendo a matéria exclusivamente de direito, caso em que basta ao juiz apenas a interpretação das normas jurídicas objeto da ação, a desnecessidade de provas apenas se daria em casos de fatos que não exijam provas, ou seja, fatos notórios, incontroversos ou presumidos - Havendo a necessidade de dilação probatória para a elucidação das questões postas em debate, patente o cerceamento de defesa, devendo ser declarada a nulidade da sentença. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-48.2013.8.05.0103 , Relator (a): Lisbete M. Teixeira Almeida Cézar Santos, Segunda Câmara Cível, Publicado em: 22/01/2019 )

  • TJ-MT - XXXXX20178110015 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - AUTOR - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO NÃO COMPROVADOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. No atual Código de Ritos ( CPC/15 ), não se admite mais a prova exclusivamente testemunhal, pois, de acordo o art. 444 , esta é admissível quando já houver início de prova escrita. 2. Caráter subsidiário e complementar da prova testemunhal ao conjunto probatório. 3. Nesse contexto, a prova testemunhal pretendida pelo Apelante é desnecessária para o deslinde da causa, uma vez que o Recorrente pretende demonstrar a existência do contrato, de forma exclusivamente testemunhal. 4. Logo, não há falar em cerceamento de defesa. 5. Não havendo a comprovação, pelo autor, acerca da existência de realização contratual, a improcedência do pedido é medida que se impõe, haja vista que é ônus seu o dever de provar tal prestação de serviço por tratar-se de fato constitutivo de seu direito, a teor do que dispõe o art. 373 , I , do CPC . 6. Recurso de Apelação Desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20198110041 MT

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    Ementa . APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE PARCERIA ADVOCATÍCIO- MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO OU, SENDO DE DIREITO E DE FATO, A PROVA SER EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL DISPENSÁVEL À SOLUÇÃO DA DEMANDA - DESLINDE DA CONTROVÉRSIA QUE DEPENDE EXCLUSIVAMENTE DE PROVA DOCUMENTAL - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Do pacto entre os advogados considera-se a liberdade contratual das partes em manifesta vontade, de boa fé objetiva (regra de conduta ar. 422 do Código Civil ), a convencionar de comum acordo cláusulas que fazem leis entre eles, em respeito ao princípio da força obrigatória (pacta sunt servanda) a serem cumpridas integralmente. 2. Ademais, sentença que examinou de forma crítica e analítica todas as questões suscitadas, resultando da fundamentação que alinhou o desate ao qual chegou com estrita observância das balizas impostas à lide pelo pedido, satisfaz, com louvor a exigência de fundamentação jurídico-racional que lhe estava debatida como expressão do princípio da livre persuasão racional incorporado pelo legislador processual e à indispensabilidade de resolver estritamente a causa posta em juízo (art. 93 , inc. IX CF ). 3. Toda matéria discutida nos autos, efetivamente comporta demonstração documental, exclusivamente, que tem momentos próprios de produção, ou seja, petição inicial e contestação, (art. 396 do CPC ). Sendo inoportuna a prova testemunhal, pois assim como considerado em sentença de primeiro grau, também entendo ser matéria de fato e de direito que dispensa dilação probatória além da documental. 4. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a matéria for exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, a prova é exclusivamente documental, como o caso em apreço, sendo absolutamente dispensável a produção de prova que não se cumpre a solucionar a controvérsia.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10805321001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. - Nos termos do artigo 370 , do Código de Processo Civil , cabe ao Magistrado, como destinatário da prova, determinar a realização das provas que forem necessárias ao julgamento do mérito e também indeferir aquelas consideradas inúteis ou meramente protelatórias - Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal em razão de sua ineficácia para o deslinde da lide, sobretudo por se tratar de matéria exclusivamente de direito.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20158110095 MT

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    RAC. Nº XXXXX-65.2015.8.11.0095 APELANTE: ANTÔNIO FERREIRA DUTRA APELADO: SUPREMAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUES PRESCRITOS – REJEIÇÃO DOS EMBARGOS E PROCEDÊNCIA DA AÇÃO – PREJUDICIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA – CONFUSÃO COM O MÉRITO – ALEGAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CÁRTULAS – DESCABIMENTO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 444 DO CPC/15 – AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA ESCRITA PARA CORROBORAR POR PROVA TESTEMUNHAL – SUPOSTO PAGAMENTO DOS CHEQUES NÃO COMPROVADO – RECURSO DESPROVIDO. Não há falar-se em cerceamento de defesa pela ausência de audiência de instrução e julgamento, se o apelante não apresentou nenhum documento (foto, recibo ou declaração do credor) apto a evidenciar o necessário início de prova que poderia ser comprovada por prova testemunhal. Inteligência do artigo 444 do CPC/15 . Não tendo o réu se desincumbido de seu ônus no sentido de desconstituir a dívida cobrada, ou seja, apresentando pelo menos início de prova material quanto ao propalado pagamento, deve prevalecer a condenação ao pagamento do débito representado pelos cheques prescritos colacionados aos autos.-

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE EM CLUBE DE DIVERSÕES. MENOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. Demonstrado nos autos que a prova documental produzida não é suficiente para subsidiar o julgamento do pedido exordial, configurado está o cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide, sem a produção da prova testemunhal requerida. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20188060101 CE XXXXX-42.2018.8.06.0101

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NEGADO EM PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS SUFICIENTES PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Versam os autos sobre recurso de apelação, em que a apelante alega ter sido seduzida pela suposta facilidade de crédito oferecida pela empresa apelada e, acreditando que estava firmando um contrato de empréstimo, aderiu a um contrato de participação em um grupo de consórcio, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme documento de fls. 27/62. 2. A controvérsia recursal cinge-se, tão somente, em analisar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa alegada pela recorrente, diante do pedido de produção de prova testemunhal negado pelo Juízo a quo. 3. Afasta-se a arguição de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da prova testemunhal, tendo em vista que o magistrado pode indeferir as diligências consideradas inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 , parágrafo único , do Código de Processo Civil – CPC ), o que é a hipótese dos autos, considerando que a validade do contrato se comprova mediante prova documental. 4. Da própria natureza do contrato de consórcio, nota-se que sua comprovação deve ser eminentemente documental, de sorte que a prova testemunhal não pode suprir a falta destes documentos. 5. O princípio do livre convencimento do juiz permite que o julgador firme sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, fundamentando os motivos que levaram à condenação e podendo indeferir as provas que considerar desnecessárias ao julgamento da causa. 6. No caso em questão, o juiz analisou devidamente os documentos probatórios dos autos para formar o seu convencimento, fundamentando sua decisão em elementos presentes no processo, conforme fls. 23/40, sendo inócua e desnecessária a oitiva de testemunhas, que em nada contribuíriam para acrescentar ou mudar o provimento final. Assim, a insurgência do apelante quanto ao pedido de produção de prova testemunhal não é suficiente para que a decisão seja considerada não fundamentada e a sentença seja anulada por cerceamento de defesa. 7. Portanto, sendo o magistrado o destinatário da prova a ser produzida, poderá indeferir o pedido do autor se entender dispensável a produção de novas provas para firmar seu entendimento sobre a controvérsia, além de julgar antecipadamente o mérito, conforme disposto no art. 355 , I do CPC . 8. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, pela unanimidade de seus membros, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso de apelação, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 19 de outubro de 2021. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

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