TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO DE OBJETO. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. CONTRATO ANULADO. ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. A anulabilidade do negócio jurídico só pode ser declarada quando demonstrada a existência de vício de consentimento, por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, conforme estabelece o art. 171 , inciso II , do Código Civil . Vício de consentimento demonstrado, através de erro de objeto evidenciado no contrato em análise. Contrato anulado. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. Aplicável ao caso o princípio da imediatidade, o qual privilegia o juízo de valor formulado pelo Juiz que preside o feito, frente à sua proximidade com as partes e com o processo na origem, o que lhe permite dispor de elementos para formação de sua convicção. SUCUMBÊNCIA. Mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70075248294, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 30/11/2017).