Provas Suficientes da Autoria e Materialidade Delitivas em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20128110035 MT

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    “APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA (ART. 157 , ‘CAPUT’, DO CP )– IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IN DÚBIO PRO REO – VIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADEAUTORIA DELITIVA – RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL – DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA – FALTA DE CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – CONTEXTO PROBATÓRIO CLAUDICANTE – NÃO COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO" – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. Para sustentar um decreto condenatório o depoimento de testemunha única deve se harmonizar com o contexto probatório. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Na hipótese, tendo em vista que as provas produzidas não são suficientes para embasar uma condenação, torna-se imperativa a absolvição do apelante, em observância ao princípio "in dubio pro reo".

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  • TJ-PB - XXXXX20098150221 PB

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    APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE - APELO MINISTERIAL - 1. PLEITO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE QUE NÃO RESTOU COMPROVADA - FRAGILIDADE NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CAPAZES DE CONCLUIR COM INFALIBILIDADE NECESSÁRIA, QUE HOUVE A PRÁTICA DELITIVA E QUE O ACUSADO A TERIA PRATICADO - ÔNUS QUE CABIA À ACUSAÇÃO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO ARTIGO 386 , VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO. 1 - No processo penal, a dúvida não pode militar em desfavor do réu, haja vista que a condenação, como medida rigorosa e privativa de uma liberdade pública constitucionalmente assegurada ( CF/88 , art. 5º , XV , LIV , LV , LVII e LXI ), requer a demonstração cabal da autoria e materialidade, pressupostos autorizadores da condenação, e na hipótese de constarem nos autos elementos de prova que conduzam à dúvida acerca da autoria delitiva e materialidade, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio do in dubio pro reo. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20098150221, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS , j. em XXXXX-10-2018)

  • TJ-DF - 20170410076968 DF XXXXX-76.2017.8.07.0004

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA . VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima merece especial relevância, notadamente, porque praticados sem a presença de testemunhas. Contudo, faz-se necessário que a palavra da vítima esteja em consonância com os demais elementos de prova, especialmente na hipótese, uma vez que o fato teria ocorrido em via pública. Uma vez isolada no contexto probatório, e havendo dúvida razoável acerca da ocorrência dos fatos, aplica-se o princípio do in dubio pro reo. 2. Havendo incertezas sobre a conduta delitiva imputada ao acusado, porquanto inexistem elementos probatórios conclusivos, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40309984001 Contagem

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONTUNDENTES QUE COMPROVEM A AUTORIA DELITIVA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - COMANDO ABSOLUTÓRIO - RECURSO PROVIDO. Inexistindo provas hábeis a comprovar com segurança a autoria delitiva, os acusados devem ser absolvidos dos fatos narrados na inicial acusatória em observância ao princípio constitucional in dubio pro reo.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL . PERÍCIA SOBRE TODOS OS BENS APREENDIDOS. DESNECESSIDADE. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DO MATERIAL APREENDIDO. SUFICIÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso Especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC , c/c o art. 3º do CPP , e na Resolução n. 8/2008 do STJ.TESE: É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal , a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. 2. Não se exige, para a configuração do delito previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal , que todos os bens sejam periciados, mesmo porque, para a caracterização do mencionado crime, basta a apreensão de um único objeto. 3. A constatação pericial sobre os aspectos externos dos objetos apreendidos já é suficiente para revelar que o produto é falso. 4. A violação de direito autoral extrapola a individualidade do titular do direito, pois reduz a oferta de empregos formais, causa prejuízo aos consumidores e aos proprietários legítimos, fortalece o poder paralelo e a prática de atividades criminosas, de modo que não é necessária, para a caracterização do delito em questão, a identificação do detentor do direito autoral violado, bastando que seja comprovada a falsificação do material apreendido. 5. Recurso especial representativo da controvérsia provido para reconhecer a apontada violação legal e, consequentemente, cassar o acórdão recorrido, reconhecer a materialidade do crime previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal e determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais prossiga no julgamento da Apelação Criminal n. 1.0024.09.754567-7/001 .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL . PERÍCIA SOBRE TODOS OS BENS APREENDIDOS. DESNECESSIDADE. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DO MATERIAL APREENDIDO. SUFICIÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso Especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC , c/c o art. 3º do CPP , e na Resolução n. 8/2008 do STJ.TESE: É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal , a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. 2. Não se exige, para a configuração do delito previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal , que todos os bens sejam periciados, mesmo porque, para a caracterização do mencionado crime, basta a apreensão de um único objeto. 3. A constatação pericial sobre os aspectos externos dos objetos apreendidos já é suficiente para revelar que o produto é falso. 4. A violação de direito autoral extrapola a individualidade do titular do direito, pois reduz a oferta de empregos formais, causa prejuízo aos consumidores e aos proprietários legítimos, fortalece o poder paralelo e a prática de atividades criminosas, de modo que não é necessária, para a caracterização do delito em questão, a identificação do detentor do direito autoral violado, bastando que seja comprovada a falsificação do material apreendido. 5. Recurso especial representativo da controvérsia provido para reconhecer a apontada violação legal e, consequentemente, cassar o acórdão recorrido, reconhecer a materialidade do crime previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal e determinar que o Juiz de primeiro grau prossiga no julgamento do feito (Processo n. 0024.12.029829-4).

  • TJ-DF - XXXXX20198070005 - Segredo de Justiça XXXXX-94.2019.8.07.0005

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS DE FORMA ROBUSTA. ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DÚVIDA EM FAVOR DO RÉU. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ainda que a palavra da vítima ostente credibilidade especial nos delitos sexuais os quais, geralmente, são cometidos de forma oculta, deve ser ela firme e segura para ensejar a condenação, encontrando alicerce nas demais provas dos autos, o que não se evidenciou na espécie. 2. Sendo assim, descabe o decreto condenatório quando a palavra da vítima se encontra isolada no contexto probatório. Manutenção da sentença de absolvição por insuficiência de provas. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20148120021 MS XXXXX-78.2014.8.12.0021

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – POSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS – DELITO NÃO COMPROVADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" RECURSO PROVIDO. Se a materialidade e autoria não restaram suficientemente comprovadas, não há que se falar em condenação, sendo imperativo que se decrete a absolvição do apelante pela insuficiência de provas, notadamente pela aplicação do princípio do "in dubio pro reo". A condenação só se faz necessária se o conjunto probatório comprova que o réu praticou o delito com base em provas irrefutáveis, fato que, no presente caso, não restou demonstrado de forma suficiente e indubitável. Absolvição necessária e reconhecida, nos termos do artigo 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20178130511 Pirapetinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO - SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE LATROCÍNIO - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESEJO DE SUBTRAIR NÃO DEMONSTRADO - MUTATIO LIBELLI EM SEGUNDA INSTÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - LESÃO CORPORAL GRAVE - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL (ECD) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE DEMONSTRADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. Para a configuração do latrocínio, é necessário que a violência tenha sido exercida com o intuito de subtrair coisa alheia ou para garantir, depois da subtração, a impunidade do crime ou a detenção do objeto subtraído. Caso a motivação da violência seja outra, não há que se falar em condenação pelo crime previsto no artigo 157 , § 3º , segunda parte, do Código Penal . Ausente descrição na denúncia do elemento subjetivo do crime de homicídio, seja o dolo seja a culpa, não é viável submeter o feito ao Tribunal do Júri, diante da impossibilidade de realização de mutatio libelli nesta instância. Se o conjunto probatório é apto a comprovar as lesões corporais causadas pelo acusado em face da vítima, resta configurado o crime previsto no artigo 129 , § 9º , c/c art. 71 , do Código Penal . Embora o crime de lesão corporal seja crime material, e o artigo 158 , do Código de Processo Penal estabeleça a necessidade da realização do exame de corpo de delito, a materialidade pode ser caracterizada por meio de outros elementos probatórios. V .V. Por se tratar de crime que deixa vestígio, é indispensável o exame de corpo de delito para comprovar a materialidade delitiva do crime de lesão corporal. A prova testemunhal poderá suprir a ausência do laudo técnico somente quando desaparecerem os vestígios. Diante da ausência de prova pericial da lesão, a absolvição é imperativa.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20158110037 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA – SENTENÇA ABSOLVITÓRIA – RECURSO DA ACUSAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONCRETA – PALAVRA DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO PESSOAL DOS AGENTES – PRODUTO DO ROUBO APREENDIDO – AUSÊNCIA DE PROVA DO EMPREGO DE ARMA BRANCA – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – DOSIMETRIA – IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Inquestionável a materialidade do crime e estando a autoria demonstrada por meio da prova testemunhal, notadamente o depoimento da vítima, que se mostra harmonioso e coerente com as demais provas indiciárias, a sentença absolvitória deve ser cassada. O reconhecimento pessoal dos agentes, realizado na fase policial e repetido na judicializada, é prova válida e digna de credibilidade, notadamente quando não se mostra isolado. A fragilidade probatória quanto ao emprego de arma branca na prática criminosa desautoriza a incidência desta qualificadora, o que não ocorre com a restrição à liberdade da vítima, porque objeto de confissão pelos réus.

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