TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 PORTO ALEGRE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ITBI. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EM DUPLICIDADE. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA. Conforme Enunciado nº 393 das Súmulas do STJ, “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.Necessidade de alargamento de providências probatórias que não consoa com a via eleita, na qual, como cediço, não tem lugar a dilação probatória. Matéria invocada, ainda, que não seria conhecível de ofício. Manutenção de rejeição da exceção. Prosseguimento da execução.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.