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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-43.2020.8.09.0051

Tribunal de Justiça de Goiás
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Criminal

Publicação

Relator

LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA - (DESEMBARGADOR)

Documentos anexos

Inteiro Teor5206a29e38eb673404ba78b8b9d82617.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. PROVIDÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESERVAÇÃO.

A decisão da cautelar de busca e apreensão, fundamentada no art. 240, § 1º, letras ?a?, ?b?, ?c?, ?d?, ?e? e ?h?, do Código de Processo Penal, em proveito da investigação inquisitiva de crimes envolvendo empresa estatal, branqueamento de capitais, falsidade ideológica, dispensa irregular de licitação, supressão de documento, em razão da complexidade dos fatos, praticados por organização criminosa, a pluralidade de investigados, a integração de servidores públicos, a necessidade, para a apuração das condutas delitivas, não se mostra contaminada de ilegalidade. APELO DESPROVIDO.
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