26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-43.2020.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
Relator
LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA - (DESEMBARGADOR)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. PROVIDÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESERVAÇÃO.
A decisão da cautelar de busca e apreensão, fundamentada no art. 240, § 1º, letras ?a?, ?b?, ?c?, ?d?, ?e? e ?h?, do Código de Processo Penal, em proveito da investigação inquisitiva de crimes envolvendo empresa estatal, branqueamento de capitais, falsidade ideológica, dispensa irregular de licitação, supressão de documento, em razão da complexidade dos fatos, praticados por organização criminosa, a pluralidade de investigados, a integração de servidores públicos, a necessidade, para a apuração das condutas delitivas, não se mostra contaminada de ilegalidade. APELO DESPROVIDO.