Provimento Liminar em Ação Cautelar em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81202854001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR AUTÔNOMA - CPC/2015 - VIGÊNCIA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Ação cautelar autônoma não subsiste na atual sistemática processual inaugurada pelo CPC/2015 , haja vista que as tutelas provisórias de urgência de natureza cautelar devem ser buscadas na demanda principal ou em caráter antecedente (STJ, AREsp XXXXX , Rel. Min. Maria Isabel Gallotti).

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. CURATELA. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE IDOSO SUBMETIDO A CURATELA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA ACERCA DE EVENTUAL NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO EXERCÍCIO DA CURATELA OU FIXAÇÃO DE VISITAS QUE DEVE SER LEVADA A EFEITO EM AÇÃO PRÓPRIA. No bojo de ação cautelar de busca e apreensão cumpre tão somente verificar a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos que autorizaram o deferimento liminar da ordem de busca e apreensão, medida que foi apenas confirmada pela sentença apelada. Portanto, não se cogita da ocorrência de cerceamento de defesa no que tange à pretensão de produção de provas acerca de eventual necessidade ou pertinência de alteração do exercício da curatela ou da fixação de visitas, porquanto a ação cautelar, de cognição sumária, não comporta tal dilação probatória, que deve ser levada a efeito em ação própria. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70069933380, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/09/2016).

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20088110040 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO E EXCLUSÃO DE NOME DO SERASA – LIMINAR DEFERIDA - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA – TUTELA DE URGÊNCIA – LIMINAR RATIFICADA NA SENTENÇA - AÇÃO CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE NO MÉRITO – PEDIDO CAUTELAR AUTÔNOMO DO PRINCIPAL - HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS À PARTE QUE SUCUMBIU – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO - 1. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO E EXCLUSÃO DE NOME DO SERASA – LIMINAR DEFERIDA - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA – TUTELA DE URGÊNCIA – LIMINAR RATIFICADA NA SENTENÇA - AÇÃO CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE NO MÉRITO – PEDIDO CAUTELAR AUTÔNOMO DO PRINCIPAL - HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS À PARTE QUE SUCUMBIU – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO - 1. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO E EXCLUSÃO DE NOME DO SERASA – LIMINAR DEFERIDA - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA – TUTELA DE URGÊNCIA – LIMINAR RATIFICADA NA SENTENÇA - AÇÃO CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE NO MÉRITO – PEDIDO CAUTELAR AUTÔNOMO DO PRINCIPAL - HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS À PARTE QUE SUCUMBIU – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO - 1. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO E EXCLUSÃO DE NOME DO SERASA – LIMINAR DEFERIDA - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA – TUTELA DE URGÊNCIA – LIMINAR RATIFICADA NA SENTENÇA - AÇÃO CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE NO MÉRITO – PEDIDO CAUTELAR AUTÔNOMO DO PRINCIPAL - HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS À PARTE QUE SUCUMBIU – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO -. 1.Recurso de Apelação Cível em face de sentença que julgou procedente Ação Cautelar com Pedido para Cancelamento de Protesto e Exclusão do Cadastro do Serasa. 2. Liminar deferida e ratificada na sentença. Objeto da ação cautelar refere-se à tutela de urgência, presentes fumus boni juris e periculum in mora. 3.Ação cautelar julgada procedente no mérito. Pedidos formulados na ação principal, concernentes aos danos morais e materiais julgados improcedentes, em face do Verbete Sumular 358 -STJ. 4.Ação cautelar autônoma da ação principal. Honorários e custas processuais devidos à parte que sucumbiu. 5.Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70148809001 Araguari

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL - PERDA DO OBJETO. A extinção da ação principal, com ou sem julgamento do mérito, enseja a perda do objeto da ação cautelar, já que esta se limita a assegurar o resultado prático daquele processo.

  • TRF-3 - CAUTELAR INOMINADA: CauInom XXXXX20154030000 SP

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NA LIDE PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO CAUTELAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Sobrevindo o julgamento do recurso interposto na ação principal, tem-se como prejudicada a análise da medida cautelar, posto deixar de existir a necessidade acautelatória. 2. Incabível a condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o caráter instrumental da medida cautelar, não há que se falar em vencido e vencedor. 3. Qualquer que seja o julgamento da cautelar, tendo em vista ser uma ação incidental, ela está afeta ao julgamento do processo principal. Havendo condenação ao pagamento de honorários advocatícios na ação principal não deverá haver condenação à verba honorária na ação cautelar. Precedentes. 4. Extinção do feito sem julgamento de mérito.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50043225001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - CUNHO SATISFATIVO - IMPOSSIBILIDADE - LIMINAR DEFERIDA - EFETIVAÇÃO - 30 DIAS PARA AJUIZAR AÇÃO PRINCIPAL - NECESSIDADE DA AÇÃO PRINCIPAL - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DA CAUTELAR - Com efeito, não há que se falar em cunho satisfativo da ação cautelar de sustação de protesto, tendo em vista que o cancelamento do protesto é efetivado somente em caso de procedência da ação principal. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório. O não cumprimento de tal exigência legal acarreta a extinção do processo sem julgamento de mérito, uma vez que, por se tratar de medida acautelatória, este processo tem a única finalidade de garantir a efetividade da prestação jurisdicional que será ofertada na demanda principal.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20064013400

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO CAUTELAR: SUSPENSÃO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL ADJUDICADO. PERDA DO OBJETO DA CAUTELAR. 1. A ação cautelar destina-se a resguardar a utilidade e a eficácia do processo principal até que sobrevenha o provimento jurisdicional definitivo. A análise, nesse tipo de demanda, limita-se à verificação da ocorrência simultânea dos requisitos atinentes ao fumus bonis iuris e ao periculum in mora, necessários à concessão da tutela jurídica pleiteada. 2. Uma vez consumado o leilão extrajudicial, com a arrematação do imóvel, não mais subsiste o interesse processual do mutuário no prosseguimento da ação cautelar em que se postula a suspensão da execução extrajudicial. 3. Por outro lado, não há notícia de que o autor tenha logrado êxito em suspender o leilão e os atos subsequentes, sendo certo que, até mesmo o pedido incidental de suspensão formulado nos autos principais, já nesta instância recursal, foi indeferido (fls. 445-446 do processo n. XXXXX-42.2007.4.01.3400 ). 4. Ademais, a verificação de vício na execução extrajudicial é matéria a ser discutida em ação própria, que não se coaduna com o rito processual da ação cautelar, como pretendem os autores, dada sua natureza satisfativa. 5. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267 , inciso VI, do CPC/1973 , que se mantém. 6. Apelação do autor não provida.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. NATUREZA SATISFATIVA DA MEDIDA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EFEITO TRANSLATIVO RECURSAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I- Ressai dos autos que a parte recorrida ingressou com Medida Cautelar de Busca e Apreensão com pedido de liminar em desfavor do agravante visando a imediata busca e retenção do veículo em sua posse. II- O cabimento da ação de busca e apreensão deve estar adstrito à condição de ser ela de cunho cautelar, objetivando a realização da tutela instrumental de outro processo. Não terá cabimento se possuir caráter satisfativo. III- A medida cautelar ora manejada não apresenta natureza cautelar, eis que não se presta a assegurar qualquer ação futura ou pendente, visando tão somente reaver a posse do veículo objeto dos presentes autos. IV- Acresça-se, ainda, que a demanda executiva apontada pelo requerente/agravado como sendo a futura lide principal a ser proposta não apresenta razão de ser, porquanto pelos fatos apresentados pela parte, sequer há um título executivo a embasar referida pretensão. V- Tem-se, nesse passo, que se a medida em análise fosse assecuratória de apreensão dos bens da parte devedora para garantir futura execução, o feito deveria estar aparelhado do respectivo título executivo hábil a lastrear futura ação executiva, o que não se observa nos presentes autos. VI- Tendo em vista que a ação cautelar não possui um fim em si mesma, de plano há de se reconhecer o padecimento do feito, pois de nada adianta discutir uma matéria de mérito no bojo de ação cautelar sem que ela seja submetida ao crivo da análise exaustiva do processo principal, no qual a cautelar é acessória e visa somente a garantir a efetividade desse processo principal. VII- Não evidenciado o cabimento da presente medida, o vertente feito não possui condições de prosseguimento, devendo ser decretada a sua extinção diretamente por esta instância recursal, por força do efeito translativo de que é dotado o recurso de agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. AÇÃO ORIGINÁRIA EXTINTA, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

  • TRT-11 - Cautelar Inominada XXXXX20145110000

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    AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR PARA DEFERIR EFEITO SUSPENSIVO à AÇÃO PRINCIPAL. A ação cautelar é um instrumento a atender, provisória e emergencialmente, uma necessidade de segurança perante a situação que se impõe como relevante para futura atuação jurisdicional definitiva. Ou seja, a ação cautelar obrigatoriamente deve ser adequada e útil à ação principal. As tutelas pretendidas na cautelar não visam assegurar o resultado útil do processo principal. Nos presentes autos o Recurso Ordinário sequer foi conhecido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178240000 Blumenau XXXXX-73.2017.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO LAR CONVERTIDA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. LIMINAR DE AFASTAMENTO IMEDIATO DO EX-CÔNJUGE DO LAR CONJUGAL DEFERIDA NA ORIGEM. BOLETIM DE OCORRÊNCIA REPORTANDO AGRESSÃO VERBAL E AMEAÇAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IRRELEVÂNCIA. INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM EVIDENCIADA COM A PROPOSITURA DA AÇÃO DE DIVÓRCIO. SUPERVENIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM RELAÇÃO À GUARDA, DIRETO DE VISITAS E ALIMENTOS, INEXISTINDO CONSENSO, CONTUDO, SOBRE OS BENS PARTILHÁVEIS. MANUTENÇÃO DA MEDIDA QUE SE REVELA PERTINENTE COMO FORMA DE ASSEGURAR A INTEGRIDADE DO CASAL E DA FILHA MENOR, EVITANDO QUE SITUAÇÕES MAIS GRAVOSAS SE CONCRETIZEM. DECISÃO MANTIDA. 1. "Constitui motivo suficiente ao deferimento da liminar, inaudita altera parte, na cautelar de separação de corpos/afastamento, a falência afetiva do casal em dividir o mesmo espaço, especialmente diante das alegações de agressões e ameaças (...), o que denota a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários ao deferimento da medida, sendo irrelevante a demonstração de (co) propriedade do imóvel"

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