24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. CURATELA. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE IDOSO SUBMETIDO A CURATELA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA ACERCA DE EVENTUAL NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO EXERCÍCIO DA CURATELA OU FIXAÇÃO DE VISITAS QUE DEVE SER LEVADA A EFEITO EM AÇÃO PRÓPRIA.
No bojo de ação cautelar de busca e apreensão cumpre tão somente verificar a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos que autorizaram o deferimento liminar da ordem de busca e apreensão, medida que foi apenas confirmada pela sentença apelada. Portanto, não se cogita da ocorrência de cerceamento de defesa no que tange à pretensão de produção de provas acerca de eventual necessidade ou pertinência de alteração do exercício da curatela ou da fixação de visitas, porquanto a ação cautelar, de cognição sumária, não comporta tal dilação probatória, que deve ser levada a efeito em ação própria. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70069933380, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/09/2016).