Provimento Originário do Cargo na Classe e Padrão Iniciais da Carreira em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20228240023

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    APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA INVESTIDA NO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. POSSE TARDIA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. ENQUADRAMENTO INICIAL NA CLASSE I, CONSOANTE O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 675/2009. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO NA CLASSE IV DESDE A DATA DA NOMEAÇÃO. TESE INSUBSISTENTE. PROVIMENTO ORIGINÁRIO DE CARGO PÚBLICO QUE DEVE SE DAR NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA, CONFORME A LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA DATA DA NOMEAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. SENTENÇA QUE DENEGOU A ORDEM MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "consolidou-se no sentido de que o provimento originário de cargos públicos deve se dar na classe e padrão iniciais da carreira, conforme a lei vigente na data da nomeação (...)" ( RMS XXXXX/MT , Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/10/2015).

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO. LEI 9.421 /96. INGRESSO NA CLASSE E PADRÃO INICIAL DA CARREIRA. REENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Embora o edital do concurso a que se submeteram os recorridos tenha previsto o ingresso em um determinado padrão da carreira e de vencimento, deve prevalecer o disposto na Lei 9.421 /96, vigente na data da nomeação. Isso porque o provimento originário de cargos públicos deve se dar em classe e padrão iniciais da carreira. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MT XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA DO SUS. ENQUADRAMENTO INICIAL. INTEGRANTE DA CLASSE A. ÉGIDE DA LEI ESTADUAL N.º 7.360/2000. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO INICIAL NA CLASSE C. INGRESSO NA CLASSE E PADRÃO INICIAL DA CARREIRA. LEGALIDADE. ENQUADRAMENTO EM PADRÃO INTERMEDIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou-se no sentido de que o provimento originário de cargos públicos deve se dar na classe e padrão iniciais da carreira, conforme a lei vigente na data da nomeação, ainda que o edital do certame contivesse previsão de ingresso em outro padrão da carreira e de vencimento. 2. Nessa linha de entendimento, tendo a lei de regência previsto as formas de progressão na carreira (em classes e níveis), bem como determinado que a progressão horizontal seja de uma classe para outra imediatamente superior, não faz sentido que, ao tomar posse no cargo, seja enquadrada na Classe C, sem haver ocupado nenhuma classe inferior. 3. Recurso desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036100 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ANALISTA JUDICIÁRIO. INVESTIDURA EM NOVO CARGO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. APROVEITAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. - Dentro das carreiras de Analista e Técnico podem ser estabelecidas diversas especialidades, atendendo às necessidades dos órgãos do Poder Judiciário. No que se refere às áreas-fim do Poder Judiciário (é dizer, jurídica e execução de mandados), o art. 4º , § 1º , da Lei nº 11.416 /2006 trazia disposição que buscava, desde sua redação original, diferenciar as atividades desenvolvidas por ambos os cargos. Não se pode dizer, no entanto, que até a alteração promovida pela Lei nº 12.774 /2012 tratava-se do mesmo cargo com vieses diferentes, implicando dizer que o servidor poderia livremente transitar de um para outro cargo; tenha-se em mente que, mesmo antes dessa alteração, já eram realizados concursos públicos específicos para cada um dos cargos (Analista Judiciário – Área Judiciária e Analista Judiciário – Execução de Mandados) e nunca houve previsão de remoção ou progressão entre essas diferentes espécies - Tomando posse em novo cargo, após aprovação em concurso público, não tem o servidor direito ao aproveitamento de tempo de serviço para fins de progressão na carreira no novo cargo, devendo iniciá-la na primeira classe prevista em lei. Precedentes do STJ e deste TRF da 3ª Região - Não há se falar em aplicação analógica da Portaria Conjunta STF nº 4 de 8 de outubro de 2013, pois tal ato normativo dirige-se expressamente ao servidores já ocupantes de cargos do Poder Judiciário que não tenham sido sujeitos de nova nomeação, ou seja, não tenham efetuado novo concurso público e ingressado por provimento originário nos quadros funcionais do Poder Judiciário - No caso dos autos, o autor ocupava cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária e, tendo sido aprovado em novo concurso público para Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal, deve iniciar a progressão na nova carreira no primeiro padrão da classe A respectiva, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.416 /2006 - O pleito do autor quer equiparar a realização de concurso público de provas abertos ao público externo à Administração a suposto concurso público “interno” de promoção, restrito aos já ocupantes da carreira, o que não pode ser admitido - Apelação desprovida.

  • TJ-MT - XXXXX20088110041 MT

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    RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – ENQUADRAMENTO INICIAL DE SERVIDOR NA “CLASSE C” DA CARREIRA E POSTERIOR REEQUADRAMENTO NA “CLASSE D” – IMPOSSIBILIDADE - REQUISITO TEMPORAL NÃO ATENDIDO – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ NO SENTIDO DE QUE O PROVIMENTO ORIGINÁRIO DE CARGOS PÚBLICOS DEVE SE DAR NA CLASSE E PADRÃO INICIAIS DA CARREIRA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. Os planos de carreira dos servidores públicos em geral preveem enquadramentos como espécie de promoções e progressões para que se possa galgar novos patamares salariais ao longo do tempo. 2. É incontroversa que a carreira do servidor ocupante do cargo de Assistente do SUS, tem início na Classe A de acordo com o artigo 9º, inciso III, alínea a, com possibilidade a progressão funcional da Classe A para Classe B e desta para a Classe C, desde que preenchidos os lapsos temporal de 05 (cinco) anos, conforme preconiza o artigo 13 da Lei N. 7.360 /00. Desse modo, não há falar em progredir na carreira logo depois da posse, sem que o servidor tenha preenchido todos os requisitos, inclusive o temporal. 3. Recurso desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1264596: Ap XXXXX19964036105 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO EDITALÍCIA ESTABELECENDO ENQUADRAMENTO DIVERSO DO INICIAL DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO AO PROVIMENTO DO CARGO NA CLASSE E PADRÃO PREVISTOS NO EDITAL. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. 1. O provimento originário de cargos públicos deve ocorrer na classe e padrão iniciais da carreira, em observância à lei vigente na data da nomeação, mesmo que tenha constado no edital distinto enquadramento. 2. Embora no Edital do certame público tenha constado que o cargo a ser provido seria o de "Agente administrativo" na Classe D, Padrão V, certo é que a investidura no cargo não poderia se dar em classe e padrão diverso daquele que corresponde por lei ao início da carreira em que ingressaram, eis que se trata de ato plenamente vinculado. Precedentes. 3. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas. Ação julgada improcedente.

  • TJ-MT - XXXXX20088110041 MT

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    E M E N T A RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. FEITO ORIUNDO DE COMPETÊNCIA DECLINADA. TESE FIXADA EM SEDE DE IRDR. PROCESSAMENTO PELO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CARREIRA DO SUS (ASSISTENTE SOCIAL). PRETENDIDO ENQUADRAMENTO INICIALCLASSE B”. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO TEMPORAL NÃO ATENDIDO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ NO SENTIDO DE QUE O PROVIMENTO ORIGINÁRIO DE CARGOS PÚBLICOS DEVE SE DAR NA CLASSE E PADRÃO INICIAIS DA CARREIRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Feito decorrente de competência declinada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em razão da tese fixada em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas – Tema nº 1 (IRDR n. 85560/2016), estabelecendo o processamento e julgamento pelo Juizado Especial da Fazenda Pública para as causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, independentemente da complexidade da matéria e da necessidade da produção da prova pericial. Recurso Inominado. Sentença de improcedência. Pretensão recursal: enquadramento inicial na “Classe B” da carreira desde a data da posse (08/11/2001), progressão para “Classe C” em 01/01/2005 e reflexos nas férias, subsídios e gratificações não prescritos. Os planos de carreira dos servidores públicos em geral preveem enquadramentos como espécie de promoções e progressões para que se possa transpor novos patamares salariais ao longo do tempo. A carreira do servidor ocupante do cargo de Assistente do SUS tem início na Classe A com possibilidade a progressão funcional da Classe A para Classe B e desta para a Classe C, desde que preenchidos os lapsos temporais de 05 (cinco) anos, conforme preconiza o artigo 13 da Lei nº 7.360 /00. Visto que ao início da carreira, por óbvio, o servidor não preencheu o requisito temporal, não há que se falar em direito ao enquadramento inicial em classe superior. “1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou-se no sentido de que o provimento originário de cargos públicos deve se dar na classe e padrão iniciais da carreira, conforme a lei vigente na data da nomeação, ainda que o edital do certame contivesse previsão de ingresso em outro padrão da carreira e de vencimento. 2. Nessa linha de entendimento, tendo a lei de regência previsto as formas de progressão na carreira (em classes e níveis), bem como determinado que a progressão horizontal seja de uma classe para outra imediatamente superior, não faz sentido que, ao tomar posse no cargo, seja enquadrada na Classe C, sem haver ocupado nenhuma classe inferior. 3. Recurso desprovido.” ( RMS XXXXX/MT , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015) Precedente da Turma Recursal Única: N.U. XXXXX-12.2009.8.11.0041 – Relatora : VALDECI MORAES SIQUEIRA; Turma Recursal Única; Julgado: 06/03/2020; Publicado no DJE 10/03/2020. Recurso conhecido e desprovido. Condeno a recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), em virtude de ser irrisório o valor da causa, nos termos do artigo 85 , § 8º , do CPC , suspensa a exigibilidade por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1396853: ApReeNec XXXXX20064036100 REMESSA NECESSÁRIA -

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    ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO - INGRESSO NA CLASSE E PADRÃO INICIAIS DA CARREIRA. LEI VIGENTE NA DATA DA NOMEAÇÃO. 1. As situações jurídicas consolidadas e os atos processuais impugnados pela parte recorrente serão apreciados em conformidade com as normas do Código de Processo Civil de 1973 , consoante determina o art. 14 da Lei nº 13.105 /15. 2. O provimento originário de cargos em classes e padrões iniciais para a carreira deve se dar em conformidade com a lei vigente na data da nomeação. Precedentes. 3. Apelação e Reexame Necessário providos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1396853: ApReeNec XXXXX20064036100 REMESSA NECESSÁRIA -

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    ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO - INGRESSO NA CLASSE E PADRÃO INICIAIS DA CARREIRA. LEI VIGENTE NA DATA DA NOMEAÇÃO. 1. As situações jurídicas consolidadas e os atos processuais impugnados pela parte recorrente serão apreciados em conformidade com as normas do Código de Processo Civil de 1973 , consoante determina o art. 14 da Lei nº 13.105 /15. 2. O provimento originário de cargos em classes e padrões iniciais para a carreira deve se dar em conformidade com a lei vigente na data da nomeação. Precedentes. 3. Apelação e Reexame Necessário providos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX19964036105 SP

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO EDITALÍCIA ESTABELECENDO ENQUADRAMENTO DIVERSO DO INICIAL DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO AO PROVIMENTO DO CARGO NA CLASSE E PADRÃO PREVISTOS NO EDITAL. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. 1. O provimento originário de cargos públicos deve ocorrer na classe e padrão iniciais da carreira, em observância à lei vigente na data da nomeação, mesmo que tenha constado no edital distinto enquadramento. 2. Embora no Edital do certame público tenha constado que o cargo a ser provido seria o de "Agente administrativo" na Classe D, Padrão V, certo é que a investidura no cargo não poderia se dar em classe e padrão diverso daquele que corresponde por lei ao início da carreira em que ingressaram, eis que se trata de ato plenamente vinculado. Precedentes. 3. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas. Ação julgada improcedente.

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