Provocação da Parte em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 , têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o Relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado, ao não conhecer ou desprover o respectivo agravo interno, arbitrá-la ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe de provocação da parte, não se verificando reformatio in pejus" (EDcl no AgInt no AgInt no AREsp XXXXX/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 31/08/2020, DJe 09/09/2020) 3. Embargos de declaração acolhidos.

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  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-83.2019.8.07.0001

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REVISÃO DE OFÍCIO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. CONTRADIÇÃO. AUSENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos com o objetivo de indicar contradição em acórdão que negou provimento ao apelo interposto pelos embargados. 1.1. Nesta sede, o embargante alega existir contradição no acórdão pois ?alterou, de ofício, os honorários advocatícios fixados em primeira instância, mesmo não tendo os Apelantes, em momento algum, recorrido quanto a este assunto?. 2. Em que pese a alegação do embargante, insta salientar que a fixação de honorários é matéria de ordem pública, podendo ser revista de ofício pelo Tribunal. 2.1. Ainda que nenhuma das partes tenha questionado os honorários advocatícios arbitrados pela sentença, estes podem ser novamente apreciados por constituir matéria de ordem pública, notadamente quando necessário alinhar aos parâmetros legais, conforme hipótese dos autos. 2.2. Precedente: ?A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os honorários advocatícios, como consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer momento e até mesmo de ofício, sem que isso configure reformatio in pejus.? ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 19/12/2019). 3. Desta feita, não prospera a alegação de contradição pelo fato de o acórdão alterar, de ofício, os honorários advocatícios fixados pela sentença, porquanto podem e devem ser novamente apreciados por constituir matéria de ordem pública e quando for necessário alinhar aos parâmetros legais, na forma do art. 85 , § 2º e § 8º , do CPC 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090130

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    Além disso, o art. 795 da CLT consagra o princípio da convalidação, ao estabelecer que "as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez... Suspensa, por ora, a análise dos demais itens recursais da parte... Logo, manifesto o prejuízo ao direito de defesa da parte (artigo 794 , da CLT )

  • STJ - : AREsp XXXXX

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    Registre-se que, por se tratar de matéria de ordem pública, é prescindível a provocação da parte para o reconhecimento da prescrição, devendo ser declarada de ofício, em qualquer fase do processo... Alega que houve negativa de prestação jurisdicional, por parte do Tribunal a quo , quando do julgamento dos embargos declaratórios... Aduz que houve reformatio in pejus , pois, a despeito de ter sido reconhecida na sentença, o Tribunal de origem, examinando recurso exclusivo da Defesa, afastou a existência de injusta provocação da Vítima

  • TRT-23 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185230086 MT

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE OFICIO. IMPOSSIBILIDADE. O art. 878 da CLT , com redação atribuída pela Lei 13.467 /2017, vedou expressamente o impulso, de ofício, da execução no processo laboral, excetuando-se os créditos previdenciários e a hipótese em que a parte litiga desacompanhada de advogado. Diante desse quadro, não se amoldando a hipótese dos autos às condições excetivas mencionadas, impõe-se a declaração da nulidade da decisão pela qual o magistrado, por iniciativa própria, instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica e incluiu os sócios agravantes no polo passivo da execução. Recurso dos sócios executados ao qual se dá provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AÇÃO DE USUCAPIÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA ARGUIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. As questões de ordem pública são insusceptíveis de preclusão nas instâncias ordinárias, razão pela qual nelas podem ser conhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, de ofício ou mediante provocação da parte, ainda que arguidas em recurso de embargos de declaração. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20238190001 202400100899

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA PROFESSOR ESTADUAL. O Autor, professor público estadual, ingressou em Juízo requerendo a adequação de seus vencimentos ao piso salarial nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738 /2008. Sentença de parcial procedência que é alvejada por ambas as partes. Inicialmente, cumpre consignar que, a despeito de ter sido reconhecida a repercussão geral no Recurso Extraordinário n.º 1.326.541 , que originou o Tema 1218, em decisão proferida em 27/05/2022, pelo Supremo Tribunal Federal, não se observa qualquer determinação de suspensão dos processos que versem sobre a matéria nos referidos autos. Também não há que se falar em suspensão do feito em virtude da Ação Civil Pública n.º XXXXX-59.2018.8.19.0001 , ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI nº 4167 , declarou a constitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 11.738 /2008 que prevê o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Logo, todos os professores da educação básica têm direito a receber vencimento no valor mínimo equivalente ao piso salarial atualizado previsto na Lei nº 11.738 /08, na proporção da carga horária semanal exercida. Superior Tribunal de Justiça que, no julgamento do REsp XXXXX/RS , firmou tese nº 911 no sentido de que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, contudo, não há incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se houver previsão nas legislações locais. Plano de carreira do magistério estadual que estabelece o escalonamento dos níveis referenciais da profissão, mediante observância do interstício de 12% entre as referências, considerando o vencimento básico inicial. Inteligência do artigo 2º da Lei nº 1.614 /1990 c/c artigo 3º da Lei nº 5.539 /2009. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstram que a Autora, servidora que atualmente possui matrícula no cargo de Professor Docente I, referência D07, com carga horária de 18 horas semanais, vem recebendo seus vencimentos em valor inferior ao que faz jus. Por outro lado, não merece acolhida o pleito de concessão de tutela de evidência. Embora não se ignore os precedentes da ADI nº 4.167 e do Tema 911 do STJ, fato é que existe em andamento apreciação quanto à matéria específica pela Suprema Corte, qual seja o Recurso Extraordinário n.º 1.326.541 , que deu origem ao Tema 1218. Assim, uma vez que existe a possibilidade de a Suprema Corte decidir de forma diversa da pretendida pelos docentes, o deferimento da tutela de evidência em tais demandas, poderia impactar em grande prejuízo ao erário. Justamente por essa razão o Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça determinou, nos autos da Suspensão de Liminar nº XXXXX-26.2023.8.19.0000 , a cessação da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria, o que, por certo, tem o condão de obstar a concessão da tutela ora requerida. Pontua-se, por oportuno, que o indeferimento da tutela não implica em risco de dano grave à parte Autora, uma vez que todas as verbas vencidas e vincendas no curso do processo serão devidas pelo Estado, em sendo mantido o acórdão pelos Tribunais Superiores. Assim sendo, em que pesem os fundamentos do recurso, não se vislumbra possível, neste momento, o deferimento da tutela provisória requerida. Reforma do julgado, de ofício, para determinar que a correção monetária, dos valores devidos seja computada desde o vencimento de cada prestação, incidindo o IPCA-E e a partir de 09/12/2021, deverá ser observada a taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113 /2021, que também será aplicada aos juros de mora, eis que o ajuizamento do feito ocorreu durante a sua vigência. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS, com reforma parcial da sentença de ofício quanto aos acréscimos legais.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20148260014 São Paulo

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    REMESSA NECESSÁRIA – EXECUÇÃO FISCAL – DÍVIDA ATIVA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – ocorrência – preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, da Lei de Execuções Fiscais – suspensão do processo pelo prazo de um ano, aguardando em arquivo a provocação pela FESP por período superior a cinco anos – desnecessidade de intimação para que a parte interessada desse regular andamento ao feito – entendimento consolidado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.340.553/RS (Temas nº 566 e nº 567) – reconhecimento ex officio da causa extintiva da pretensão executiva, nos termos do art. 40 , § 4º , da LEF . Remessa necessária desprovida.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA. INJUSTA PROVOCAÇÃO CARACTERIZADA. LEGÍTIMA DEFESA DEMONSTRADA. Defluindo da prova coletada, analisada no seu conjunto, que a agressão se deu após injusta provocação por parte da autora, em atitude despropositada e que indica animosidade antiga entre as partes, improcede o pleito indenizatório. APELAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Apelação Cível Nº 70053998035, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 10/06/2013)

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