16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-67.2020.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Relator
DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5312807.67.2020.8.09.0000 AGRAVANTE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A AGRAVADO RODRIGO DIVINO GOMES RELATOR DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA CÂMARA 2ª CÍVEL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO.
O prazo de 5 (cinco) dias para purgação da mora inicia-se da data da apreensão do bem, ao passo em que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento da contestação são contados da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, eis que o § 3º do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69 deve ser interpretado em conjunto com o art. 231, II, do CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.