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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-85.2018.8.26.0100 SP XXXXX-85.2018.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

32ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Francisco Occhiuto Júnior

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10337478520188260100_2ab59.pdf
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Ementa

Condomínio. Ação anulatória de multa condominial c.c. pedido de tutela antecipada. Alegada nulidade de multa aplicada sem observação do quórum necessário. Ação julgada procedente. Apelação do réu. Cerceamento de defesa ante o indeferimento da produção de prova oral. Produção da prova que não se mostra pertinente ao deslinde da controvérsia. Aplicação de multa em razão da prática de infração reiterada pela condômina. Ausência de observância do quórum qualificado para aplicação da multa, nos termos do art. 1.337 do CC. Expressão "condôminos restantes" que não se confunde com "condôminos presentes". Decisão mantida. Recurso improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/783982006

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