TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20046500001 MG
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP ), PECULATO-DESVIO (ART. 1º , INC. I , DO DL 201 /1967), FRAUDE EM LICITAÇÃO (ART. 90 DA LEI 8.666 /93), LAVAGEM DE DINHEIRO (ART. 1 , § 1º , INCS. V E VII, DA LEI 9.613 /98) E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 DO CP )- PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - INTERESSE DA UNIÃO NÃO EVIDENCIADO - REJEIÇÃO. Não há que se falar em competência da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito, se ausentes nos autos elementos que evidenciem a ocorrência de alguma das hipóteses do art. 109 da Constituição da Republica . INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE RÉUS COM PRERROGATIVA DE FORO - PRELIMINAR AFASTADA. A perda superveniente do mandato pelo alcaide afasta a competência originária do Tribunal para processar e julgar os feitos relativos ao Decreto-Lei nº 201 /1967. NULIDADE DO FEITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - PRELIMINAR REJEITADA. 01. Conforme o art. 563 do Código de Processo Penal , não ocorre nulidade se não restar comprovado prejuízo para alguma das partes. 02. Aplica-se analogicamente a Súmula nº 330 do STJ nos casos de inobservância do disposto no art. 2º , inc. I , do Decreto-Lei nº 201 /1967, se a ação penal foi instruída por inquérito policial. PARTICIPAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO - IRRELEVÂNCIA - REJEIÇÃO. Inexiste nulidade decorrente da suposta colaboração da Receita Estadual no procedimento investigatório, especialmente quando este foi presidido pela autoridade policial. PRELIMINAR DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - OCORRÊNCIA - LAPSO PRESCRICIONAL REGULADO PELA REPRIMENDA APLICADA IN CONCRETO. 01. Nos termos do que dispõe o art. 110 , § 1º , do Código Penal , após o trânsito em julgado da Sentença Penal condenatória para a Acusação, a prescrição regula-se pela pena aplicada in con creto, e deve ser reconhecida em qualquer momento ou fase do processo. MÉRITO - APELAÇÃO DEFENSIVA - CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - ABSOLVIÇÃO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO - PLEITO PREJUDICADO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CRIME DE FRAUDE EM LICITAÇÃO - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE NÃO PERMITEM CONCLUIR PELA REALIZAÇÃO INDUBITÁVEL DA CONDUTA PREVISTA NO TIPO PENAL - PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - CRIME DE PECULATO-DESVIO (ART. 1º , INC. I , DO DL 201 /1967)- CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - INEXECUÇÃO CONTRATUAL - MERA FORMA DE REALIZAÇÃO DA CONDUTA PROSCRITA - DISTINÇÃO ENTRE FORMA DE EXECUÇÃO DO DELITO E CONDUTA TÍPICA - DESVIO DOLOSO DE RECURSOS PÚBLICOS EM PROVEITO DE TERCEIROS - DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 do CP , ANTIGA REDAÇÃO)- CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - VÍNCULO SUBJETIVO ESTÁVEL E PERMANENTE COMPROVADO - COMUNHÃO DE DESÍGNIOS PARA A PRÁTICA DE ESQUEMAS DELITIVOS - EFETIVA CONSUMAÇÃO DOS DELITOS VISADOS - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - DELITO DE LAVAGEM DE CAPITAIS - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DO NUMERÁRIO UTILIZADO PARA A AQUISIÇÃO DE BENS - DÚVIDA SOBRE A OCULTAÇÃO OU DISSIMULAÇÃO DO CAPITAL. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME OBJETO DA IRRESIGNAÇÃO. 01. Declarada, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva do Estado, em relação ao delito que compunha o objeto de insurgência existente no recurso defensivo, resta prejudicado o exame do mérito respectivo. 02. Ausentes elementos que permitam comprovar, estreme de dúvidas, que os acusados fraudaram dolosamente o caráter competitivo do procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, a manutenção da absolvição é medida que se impõe. 03. O cri
Encontrado em: Nessa condição, assumem a tarefa de negociar com os servidores públicos cooptados pelo bando a forma de atuação da quadrilha, o recebimento e a divisão dos valores ilicitamente auferidos em razão dos crimes... Observa-se que nem mesmo o afastamento judicial do prefeito do cargo público fora suficiente para impedir ou dificultar a atuação da quadrilha... De modo a facilitar a atuação do bando, os líderes EVANDRO LEITE e MARIA DAS GRAÇAS abstêm-se de figurar formalmente em alguns dos documentos de criação das pessoas jurídicas por eles dirigidas