TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX RS
EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AFASTAMENTO. 1. A qualificadora do feminicídio não possui natureza objetiva, sendo de ordem subjetiva, devendo o agente cometer o crime por razões (o que já indica necessidade de motivação) da condição do sexo feminino. Ademais, a figura típica faz remissão à violência doméstica e familiar que é definida pela Lei nº 11.340 /06 como violência de gênero, exigindo-se a demonstração que a ação ou omissão foi baseada no gênero (caput do artigo 5º da Lei), não bastando que tenha sido praticado contra mulher ou dentro de unidade doméstica. Decisão por maioria. 2. Caso dos autos em que réu e vítima sequer mantinham convivência, embora fossem parentes de terceiro grau, estando evidenciado que a motivação do crime foi uma disputa de terras, parecendo claro que o acusado não cometeu o crime em razão de a vítima ser mulher ou no contexto de violência doméstica e familiar, mas sim, em tese, para auferir acréscimo patrimonial. Não há nos autos, portanto, qualquer elemento que indique que se trate de um homicídio praticado por questões de gênero, não se podendo banalizar a regra que qualifica delitos dolosos contra a vida deste jaez. EMBARGOS ACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos... Infringentes e de Nulidade Nº 70078260635, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 07/12/2018).