Quebra da Fiança em Jurisprudência

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  • TRF-4 - Mandado de Segurança (Turma): MS XXXXX20194040000 XXXXX-61.2019.4.04.0000

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    PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DA FIANÇA. PRÁTICA DE NOVA INFRAÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DA CONTRACAUTELA PRESTADA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA PERDA DE METADE DO VALOR. ORDEM DENEGADA. 1. A fiança é uma garantia real, consistente no depósito de determinada importância em dinheiro, arbitrada pela autoridade competente, que tem como finalidade assegurar a liberdade provisória do preso em flagrante e garantir o seu comparecimento aos atos do processo, enquanto este durar (art. 330 do CPP ). 2. Será decretada a quebra da fiança, com a consequente perda da metade do seu valor, nos casos em que o acusado pratica nova infração dolosa (arts. 341 , V , e 343 , do CPP ). 3. A quebra da fiança acarreta a perda da metade do valor da fiança, o qual será destinado aos cofres públicos, sendo que o magistrado deve decidir se aplica outra medida cautelar (ou outras) ou, se presentes os requisitos do artigo 312 do CPP , converte-a em prisão preventiva, conforme previsão no art. 343 do CPP . 4. Ainda que seja o réu absolvido, a quebra não pode ser revertida, cabendo ao afiançado somente a metade restante do que se prestou, uma vez que este quebrou o compromisso firmado com a Justiça. 5. Conforme previsão no art. 346 do CPP - que trata da destinação do valor da fiança quando acontece o quebramento - e em cumprimento à decisão que decretou a quebra da fiança, foi expedido ofício à Caixa Econômica Federal para efetivação da transferência de metade do valor depositado na conta judicial aberta em nome do impetrante ao Fundo Penitenciario Nacional - FUNPEN , identificando o referido depósito com o código referente a "Receita Fianças Quebradas ou Perdidas". 6. A decisão pela quebra da fiança não foi objeto de recurso em sentido estrito (art. 581 , VII , CPP ), havendo, portanto, preclusão da matéria. 7. Mesmo quando o réu é absolvido, a quebra da fiança não é revertida, cabendo a devolução apenas do saldo remanescente. 8. Segurança denegada.

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  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX10098210001 Contagem

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO SIMPLES - PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - QUEBRA DA FIANÇA - MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . A quebra da fiança por descumprimento da obrigação de manter atualizado o endereço (artigo 328 do CPP ) não autoriza, por si só, a prisão preventiva. O simples fato de o recorrido não ter sido encontrado para citação pessoal e de o processo e o curso do prazo prescricional terem sido suspensos não justifica a prisão preventiva se inexistirem outros elementos demonstrativos da necessidade da segregação cautelar.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. QUEBRA DA FIANÇA. RECORRENTE NÃO LOCALIZADO. CITAÇÃO POR EDITAL. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a decretação da prisão preventiva teve como fundamento a quebra de fiança, em que o agente descumpriu o ônus imposto ao ser agraciado com a liberdade provisória de comunicar qualquer alteração de endereço, mudando-se para outro estado da federação sem informar à autoridade processante, frustrada a citação pessoal, o que ensejou o desmembramento do feito, a citação por edital e a consequente decretação de custódia cautelar. 3. "[O] quebramento da fiança pelo paciente, em razão da falta de comunicação ao juízo de seu novo endereço, autoriza a decretação da prisão cautelar, com o fim de assegurar o regular trâmite da ação penal, bem como eventual aplicação da lei penal, consoante o disposto nos arts. 327 , 341 , II , e 343 do CPP " ( HC n. 166.585/MS , relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/6/2016, DJe 3/8/2016). 4. Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República, para quem "a mudança de residência sem prévia permissão da autoridade processante gera o quebramento da fiança [...], autorizada a prisão preventiva". 5. Recurso ordinário desprovido, acolhido o parecer ministerial.

  • TJ-DF - 20090910269492 DF XXXXX-34.2009.8.07.0009

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. PRISÃO EM FLAGRANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. MUDANÇA DE RESIDÊNCIA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. QUEBRA DE FIANÇA. PERDIMENTO DA METADE DO VALOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A mudança de endereço do réu afiançado sem a prévia autorização da autoridade competente gera a quebra da fiança, conforme previsto no art. 328 do Código de Processo Penal , ainda que extinta a punibilidade em face da suspensão condicional do processo, importando em perda da metade do valor pago pelo réu, nos termos do art. 343 do mesmo Códex. II - Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5824 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e processual penal. Aplicação a parlamentares estaduais das regras de imunidade formal constantes da Constituição Federal . Possibilidade. Entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de obscuridade. Impossibilidade de reforma do julgado ou de rediscussão da causa em sede de aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. 1. É obscura a decisão que causa perplexidade; que dá margem a confusão, a ambiguidade, ou a múltiplas interpretações; ou, ainda, que não se mostra clara – é dizer, inteligível, compreensível ou passível de explicação – em sua fundamentação e/ou no dispositivo, por conter fórmulas contraditórias ou incompreensíveis, dada a largueza de seus termos, ou, então, devido a sua redação imprecisa. Em síntese, a obscuridade é defeito decorrente de eventual falta de clareza ou de precisão da decisão que gera incerteza ou insegurança jurídica, configurando, por isso mesmo, vício passível de correção na via dos embargos declaratórios. 2. No caso em apreço, o voto do Relator é categórico quanto à posição por ele adotada, e a proclamação do resultado do julgamento coaduna-se com o que ficou consignado no acórdão, motivo pelo qual não se vislumbra espaço para revisitar as razões declinadas outrora, a fim de, a partir delas, e constatada sua identidade (ou afinidade) com a corrente divergente (e, então, minoritária), proceder-se à recontagem dos votos, sob pena de se ter verdadeiro rejulgamento da causa em sede de aclaratórios. 3. Conforme jurisprudência pacífica da Suprema Corte, os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado ou para a rediscussão da causa (v.g., Rcl nº 24.145 -AgR-ED-EDv-AgR-ED, Rel. Min. Edson Fachin , Tribunal Pleno, julgado em 31/5/19, publicado em 13/6/19; ACO nº 661 -AgR-ED, Rel. Min. Nunes Marques , Tribunal Pleno, julgado em 21/2/22, publicado em 18/3/22). Ademais, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, não obstante sua vocação democrática, os aclaratórios “não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária“ (ARE nº 2.042 AgRED, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 30/8/21, publicado em 3/9/21). 4. Embargos de declaração rejeitados.

    Encontrado em: sob pena de dispensar-se, ao congressista, nos pronunciamentos estranhos à atividade legislativa, tratamento diferenciado e seletivo , capaz de gerar, no contexto do processo eleitoral, inaceitável quebra... Algumas delas, todavia, obrigavam a liberação do flagrado quando a lei admitisse fiança... Antes de 1977, só havia liberdade provisória sem fiança na hipótese de evidenciar-se ter sido o fato praticado sob excludente da ilicitude

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5049 DF XXXXX-98.2013.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 8º , CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI FEDERAL Nº 10.556 /2002. FIXAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA HORAS SEMANAIS AOS EMPREGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP). ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º , CAPUT e II , 7º , CAPUT e VI , e 37 , CAPUT, CRFB . INVIABILIDADE. AÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Controvérsia sobre a qualificação da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) como instituição financeira, a incidir a jornada de trabalho prevista no art. 224 da CLT para os bancários (seis horas diárias e trinta horas semanais). 2. Inviável a provocação da jurisdição constitucional de perfil concentrado para resolver controvérsia consistente na resolução de questão fático-jurídica inserta na exegese da legislação ordinária, relativa ao enquadramento da FINEP como instituição financeira. 3. “Se (…) a pré-compreensão do significado da lei impugnada pende da solução de intrincada controvérsia acerca da antecedente situação de fato e de direito sobre a qual pretende incidir, não é a ação direta de inconstitucionalidade a via adequada ao deslinde da quizília” ( ADI 794 , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Pleno, j. 09.12.1992, DJ 21.5.1993). 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.

    Encontrado em: se imiscuir na realidade das atividades efetivamente realizadas pela empresa pública, como também na concretude dos contratos de trabalho dos diferentes empregados, seja para solucionar a pretendida quebra... interesse para o desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do País, promovidos por sociedades nacionais no exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 7.954, de 2013) III - conceder aval ou fiança

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    HABEAS CORPUS. QUEBRA DE FIANÇA. PRÁTICA, EM TESE, DE NOVO DELITO. PRONÚNCIA CONFIRMADA PELO TRIBUNAL LOCAL. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. LIMINAR CASSADA. 1. O simples cometimento de delito - agora doloso, conforme a Lei n. 12.403 /2011 - praticado na vigência da fiança autoriza o quebramento do benefício, e tal não precisará se evidenciar pela sentença, muito menos pelo trânsito em julgado da condenação. 2. A liberdade mediante fiança significa dizer que, naquele momento, não há razões suficientes para a custódia do acusado. No entanto, ocorrendo no curso do processo fatos que desabonem essa situação, torna-se legítima a prisão preventiva, sem que com isso haja qualquer antecipação do cumprimento da pena a que está sujeito o réu em tese ( HC n. 82.215/RJ - STF, Ministro Maurício Corrêa, Segunda Turma, DJ 1º/8/2003). 3. No caso, a confirmação pelo Tribunal da pronúncia do paciente pelo cometimento de tripla tentativa de homicídios triplamente qualificados e por formação de quadrilha revela a presença de indícios de autoria e materialidade bastantes para legitimar a quebra da fiança. 4. Ordem denegada, liminar cassada.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160192 Nova Aurora XXXXX-33.2018.8.16.0192 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 14 , CAPUT, DA LEI 10.826 /03, E DO ART. 331 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUESTÃO ANALISADA E CONCEDIDA EM SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO CONHECIDO, NESTE PONTO. QUEBRA DA FIANÇA EM RAZÃO DO COMETIMENTO DE NOVO CRIME. ACUSADO POSTERIORMENTE ABSOLVIDO. QUEBRA DA FIANÇA AFASTADA. CRIME DE DESACATO. INSURGÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO. ESCOLHA QUE ESTÁ NO ÂMBITO DA DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR, NÃO PODENDO O ACUSADO ESCOLHER QUAL PENA DESEJA CUMPRIR. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-33.2018.8.16.0192 - Nova Aurora - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO HELTON JORGE - J. 11.04.2022)

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-45.2021.8.26.0000

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    Habeas corpus – Paciente que, uma vez beneficiado com a liberdade provisória sob fiança, após o pagamento desta não foi localizado para ser citado no endereço fornecido ao ser solto, o que ensejou a decretação de sua prisão preventiva pela d. Autoridade Judicial apontada como coatora, sob o fundamento de quebra da fiança – Alegação de que a ordem prisional não se justifica uma vez que teria havido equívoco do Oficial de Justiça da Vara de origem quando do cumprimento do mandado citatório – Pedido de restabelecimento da liberdade provisória que comporta acolhimento – Endereço indicado pelo paciente nos autos da ação penal que constatou-se ser correto, tanto que ele foi localizado e preso no local correspondente, como consequência da revogação do benefício de soltura – Liberdade provisória que deve ser restabelecida – Ordem concedida.

  • TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20194040000 XXXXX-16.2019.4.04.0000

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    HABEAS CORPUS. CONTRABANDO DE CIGARROS. QUEBRA DE FIANÇA. REITERAÇÃO DELITIVA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO E COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante, juntamente com Evandro Carvalho, pela prática dos crimes dos artigos 288 e 334-A do Código Penal , por suposto envolvimento com o transporte de grande quantidade de cigarros estrangeiros internalizados irregularmente em território nacional. Foi concedida liberdade provisória mediante fiança, a qual, posteriormente, foi quebrada, tendo em vista a prática de novo delito pelo paciente. O magistrado a quo determinou a imposição de monitoramento eletrônico e comparecimento mensal em juízo 2. As medidas cautelares impostas ao paciente se mostram necessárias e não caracterizam constrangimento ilegal. A imposição de monitoramento eletrônico deve ser mantida, como medida alternativa à decretação da prisão preventiva, a fim de fortalecer o vínculo entre o flagrado e o Juízo e servir de desestímulo ao paciente de se envolver novamente com práticas delitivas. 3. À vista da mudança no quadro fático-jurídico apta a rever a decisão concessiva de liberdade provisória, compete ao Juízo de origem, além de decretar a quebra da fiança, decidir se aplica outra medida cautelar (ou outras) ou, se presentes os requisitos do artigo 312 do CPP , converter a liberdade provisória em prisão preventiva, conforme previsão no art. 343 do CPP . 4. O Juízo de origem, em nenhum momento, afirma na decisão impetrada que o paciente teria praticado o crime de coação no curso do processo. E mesmo que assim não fosse, o fato de o paciente ter sido preso em flagrante pela prática do mesmo crime objeto da ação penal originária, se valendo de idêntico modus operandi, cerca de cinco meses depois de recolher fiança e ser posto em liberdade, é fundamento suficiente para a imposição do uso de tornozeleira eletrônica, como meio mais eficaz para desestimulá-lo a se envolver novamente com o contrabando de cigarros de origem estrangeira. 5. O paciente não se encontra recluso, e sim solto, malgrado mediante a utilização de tornozeleira eletrônica. 6. Ordem denegada.

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