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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Primeira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70067876052_f7fd3.doc
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUEDA DE PASSAGEIRA.

Conjunto probatório carreado aos autos que evidencia que a passageira, ao embarcar em coletivo, sofreu queda pelo fato de o ônibus seguir viagem antes que ela concluísse o ingresso. Danos morais que decorrem da situação de aflição experimentada pela autora grávida. Quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00, tendo em vista as peculiaridades da lide e os precedentes desta Câmara Cível, que atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo porque não comprovado, modo escorreito, que o evento tenha repercutido de modo negativo na gestação. Honorários advocatícios majorados para 20% sobre o valor da condenação, tendo em vista o art. 85, § 2º do CPC vigente. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70067876052, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 08/06/2016).
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