Queimada em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050146

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEIMADA. ALASTRAMENTO PARA PROPRIEDADE VIZINHA. COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. Comprovado que a queimada realizada pelos apelados em seu lote se alastrou, causando danos à propriedade do apelado, resta configurada a ocorrência de ato ilícito culposo e o consequente dever de indenização pelos danos materiais dele decorrentes. Apelo não provido. Sentença mantida.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260229 SP XXXXX-19.2018.8.26.0229

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    MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE HORTOLÂNDIA/SP. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA LAVRADA CONTRA OS IMPETRANTES PELA PRÁTICA DE QUEIMADA EM TERRENO URBANO. ORDEM DENEGADA PELO MM. JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOS AUTUADOS. PRETENSÃO ACOLHIDA. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL QUE TEM NATUREZA SUBJETIVA, O QUE PRESSUPÕE A COMPROVAÇÃO DA CULPA DO INFRATOR. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DE QUE OS IMPETRANTES TENHAM PROMOVIDO O INCÊNDIO NO LOCAL OU DELE SE BENEFICIADO. MERA PROPRIEDADE DO IMOVEL NÃO AUTORIZA A RESPONSABILIZAÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO DA TURMA JULGADORA SOBRE O TEMA. SENTENÇA REFORMADA PARA CONCEDER A ORDEM E ANULAR AS MULTAS. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260229 SP XXXXX-62.2017.8.26.0229

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    AÇÃO ANULATÓRIA – MULTA AMBIENTAL – QUEIMADAS EM LOTEAMENTO PERTENCENTE À AUTORA - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO AFASTADA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Considerando-se que, a descrição das infrações apontadas na inicial tipifica condutas comissivas que não foram comprovadamente perpetradas pela autora, ausente, portanto, o nexo causal entre o dano ambiental e qualquer comportamento vedado pelo ordenamento, sendo que o simples fato de o incêndio que provocou os supostos danos ambientais ter ocorrido em terreno de propriedade da autora não permite a configuração do nexo causal capaz de torná-la responsável por tais atos, de rigor a procedência da demanda, para a desconstituição dos autos de infração. Sentença reformada.

  • TJ-ES - Remessa Ex-officio: XXXXX20088080066

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    APELAÇÃO Nº 066080000756 APELANTE: MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA APELADO: JOCIMAR ARRIVABENE RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA A C Ó R D Ã O EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - QUEIMADA EM LIXÃO MANTIDO PELO MUNICÍPIO APELANTE - DESTRUIÇÃO DE PLANTAÇÃO DE EUCALIPTO NA PROPRIEDADE DO APELADO - COMPROVAÇÃO DA CONDUTA IRREGULAR DOS AGENTES MUNICIPAIS, DOS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELO APELADO E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ELES - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - VERBA HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ART. 21 DO CPC - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - INCIDÊNCIA DO ART. 20 , § 4º , DO CPC - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA DE 1º GRAU. 1. Se o município apelante não se eximiu da obrigação de comprovar que a manutenção do lixão obedecia as normas de controle de poluição ambiental e proteção ao meio ambiente, resta configurada a irregularidade da conduta de seus agentes. 2. A destruição de plantação de eucalipto na propriedade do apelado em razão de queimadas provocadas por agentes do município apelante gera a responbilidade de indenizar os prejuízos suportados. 3. Quando for vencida a Fazenda Pública, ainda que haja sucumbência recíproca, devem os honorários ser aplicados de maneira equitativa, conforme art. 20 , § 4º , do CPC . 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Reforma parcial da sentença de 1º grau. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, à unanimidade de votos, conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente relator. Vitória⁄ES, 22 de novembro de 2011. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260053 SP XXXXX-86.2015.8.26.0053

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    Ação anulatória de autos de infração ambiental - Caráter subjetivo da infração - Diferenciação entre responsabilidade administrativa ambiental e responsabilidade civil ambiental - Autos de infração que se limitam a indicar a conduta autuada como a fazer uso de fogo sem autorização do órgão competente – Auto de infração sem a devida descrição da autoria e do nexo de causalidade - Precedentes nesse sentido do STJ – Cana de açúcar queimada - Inexigibilidade de outra conduta da parte a não ser a de retirar a cana e proceder ao beneficiamento – Infrações anuladas – Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260576 SP XXXXX-42.2019.8.26.0576

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    Ação anulatória de AIIPM - Julgamento de procedência - Multa pela conduta de "se beneficiar" de palha de cana-de-açúcar queimada - Auto de infração que não identifica o autor do incêndio - Responsabilidade no caso subjetiva - Tipificação que não se adequa a conduta da parte - Verbo beneficiar que tem o significado de aproveitamento pela ação ilícita de proceder a queima da cana fora do período autorizado - Inexigibilidade de outra conduta da parte a não ser a de retirar a cana e proceder ao beneficiamento - Recurso não provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20128210054 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MATÉRIA AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FOGO. INDENIZAÇÃO. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ABSTENÇÃO DO USO DE QUEIMADA EM ATIVIDADE AGROPASTORIL.\n1. Demonstrada a prática de queimada, em área de aproximadamente 19,5 hectares, visando à “limpeza de campo”, acarretando na supressão de espécies nativas, merece ser mantida a sentença que condenou os demandados ao pagamento de indenização, compensação ambiental e abstenção à realização de novas queimadas.\n2. Laudo emitido pela PATRAM que goza da presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos, cujas circunstâncias em sentido contrário não restaram evidenciadas pelo apelante/réu.\n3. Hipótese em que o Ministério Público acostou Roteiro Técnico indicando os critérios de valoração econômica, medidas reparatórias/compensatórias de acordo com o tamanho de área atingida e custos estimados para reflorestamento com mudas de árvores nativas, adotados para elaboração do pedido formulado na demanda, com alegação genérica, pelo apelante, de excesso da condenação, sem qualquer parâmetro pontual de impugnação.\n4. Sentença de parcial procedência na origem.\nAPELAÇÃO DESPROVIDA.\n

  • TJ-MT - XXXXX20158110007 MT

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    APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MEIO AMBIENTE – QUEIMADA EM LOTE URBANO – DEGRADAÇÃO AMBIENTAL – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1-Ainda que seja objetiva a responsabilidade por dano ambiental, depende da caracterização do dano e do nexo causal. No presente caso, não restou comprovada a ocorrência de nexo de causalidade e o dano ambiental a ensejar a medida de compensação postulada pelo Ministério Público. 2 - Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168080065

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. Liminar. EMBARGO DE OBRAS DE LOTEAMENTO PELO MUNICÍPIO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DA DEMANDA PELO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. REJEITADAS. MÉRITO. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. LICENÇA AMBIENTAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. LOTEAMENTO IRREGULAR. FISCALIZAÇÃO. PODER-DEVER DO MUNICÍPIO. RECURSO PROVIDO. 1) A decisão que, apesar de concisa, aponta as razões do deferimento ou não do pedido, não afronta a regra contida no inciso IX, 93 , da Carta Magna , sendo eficaz, portanto, uma vez que a regra se aplica apenas a casos de decisões desprovidas de qualquer motivação jurídica ou fática. Precedentes desta Corte. Preliminar rejeitada. 2) Com o advento da Lei nº 12.016 /2009, embora se exija a cientificação do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito, não mais se exige sua intimação das decisões concessivas de medida liminar. Precedentes desta Corte. Preliminar rejeitada. 3) O Superior Tribunal de Justiça tem sólida orientação no sentido de que, em tema de direito ambiental, não se admite a incidência da teoria do fato consumado . 4) O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm entendimento de que, em caso de utilização de poder de autotutela de anular atos eivados de vícios (súmula 473 do STF), a Administração Pública deve realizar prévio processo administrativo se os atos tiverem gerado efeitos concretos. 5) A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes (art. 40 da Lei nº 6.766 /79). 6) Recurso provido. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, dar provimento ao recurso. Vitória, 18 de junho de 2019. DESEMBARGADOR RELATOR/PRESIDENTE

    Encontrado em: Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015) […] Ademais, a concessão de autorização para queimada e desmatamento nos anos anteriores não gera um direito para o agricultor

  • TJ-MG - Remessa Necessária XXXXX20138130400 Mariana

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO AMBIENTAL - QUEIMADA CONTROLADA - COLHEITA DE EUCALIPTO - AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS - DESNECESSIDADE - PROVA PERICIAL - DANOS AMBIENTAIS - INOCORRÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SENTENÇA CONFIRMADA NA REMESSA NECESSÁRIA. 1. A Constituição Federal impõe o dever de reparar os danos ocasionados ao meio ambiente (art. 225, § 3º). 2. Demonstrado, por meio de prova pericial, que a queimada controlada foi realizada para colheita de eucalipto em local que não exigia autorização dos órgãos ambientais, bem ainda que não houve dano ambiental, devem ser julgados improcedentes os pedidos de indenização pecuniária e recuperação da área. 3. Sentença confirmada na remessa necessária.

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